A fixação de competência é determinante na organização judiciária brasileira para que se estabeleçam os limites dentro dos quais cada órgão do Poder Judiciário pode, legitimamente, exercer suas funções.

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

A competência é fixada no momento da distribuição da ação e, em não havendo modificação, permanecerá até a sentença. Para tanto existem critérios estabelecidos. Estes classificam as competências em absolutas e relativas. As regras de competência relativa levam em consideração o interesse particular, possibilitando às partes escolher pela aplicação delas ou não. Assim, quando o autor escolhe determinado foro para propor ação, não pode mais querer modificá-la, ou seja, alegar incompetência relativa, porque ocorreu a preclusão. Se for incerto ou desconhecido, a ação pode ser proposta no local onde o réu for encontrado. No caso de réu que não possui domicílio no Brasil, o território competente será o do domicílio do autor.

Se este também não possuir domicílio aqui, a ação poderá ser proposta em qualquer foro. Em alguns casos, a ação possui mais de um réu, é o que ocorre nos litisconsórcios passivos. Neles, o autor pode escolher o foro do domicílio de qualquer dos réus. Quando não se tratar de direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e ainda de nunciação de obra nova, o autor poderá escolher entre o foro do domicílio do réu ou o foro de eleição. Em caso de sucessão, segundo o art. do CPC, a regra geral é que seja competente o foro onde o falecido tinha domicílio. Para os ausentes que não deixaram representantes legais, o foro competente será o do seu último domicílio.

Se o réu for incapaz absoluta ou relativamente, o foro competente será o do domicílio de seu representante legal. O valor da causa deverá constar na petição inicial ou na reconvenção. Em geral as normas de organização judiciária é que definem os valores para que uma ação seja de competência dos juizados. Mas, existe lei de aplicação federal que trata do mesmo assunto. É o que acontece com a Lei nº 9. que limita a sua competência para as causas de até quarenta salários mínimos. Em se tratando de competência relativa, foi dito que o autor propõe a ação no foro que ele acha competente. Caso o réu se oponha, ele tem que suscitar a incompetência na contestação.

Se não fizer, ocorrerá a prorrogação de competência tácita, pois, pressupõe-se que houve aceitação e, por isso, opera-se a preclusão. A prorrogação expressa ocorre quando há eleição de foro, como dispõe o art. do CPC, abaixo: Art. No entanto, ao analisar os dispositivos do Código de Processo Civil que tratam da matéria a conclusão a que se chega é que muitos critérios são iguais, a exemplo da conexão e da continência. Ao que parece a prorrogação é a forma jurídica pela qual a competência de um órgão jurisdicional é ampliada, assim ele pode conhecer de causas que, originariamente, não estariam entre as suas. A modificação está disciplinada nos arts. a 63 do CP.

Em primeiro trata-se da conexão que pode ocorre quando duas ou mais ações possuem pedido e causa de pedir idênticos.

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