A CULTURA NEGRA E AFRO-BRASILEIRA DIANTE DAS DIRETRIZES DE ENSINO DA HISTÓRIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Pedagogia
sob o ensino da cultura e história afro. Palavras-chave: Educação básica. História e cultura negra. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). INTRODUÇÃO A princípio o papel da educação cultural, dentro do ambiente escolar, corresponde ao processo de compreensão da formação da identidade cultural de um povo. A, que estabelece em seu texto que: “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Dessarte, o acréscimo da Lei 10. à LDB, bem como dentro da temática da educação cultural na educação básica. Tem-se como proposta pesquisa a abordagem conceitual do que vem a ser cultura como mecanismo de formação do indivíduo, aliado a percepção da importância do ensino da história e cultura africana no ensino básico.
DESENVOLVIMENTO De início, vale à pena entender o que significa a palavra cultura e o que se entende como cultura popular. De sorte que, segundo o ponto de vista de Carlo Ginzburg analisando o presente, ressalta que: A Cultura Popular, se define antes de tudo pela sua oposição à cultura letrada ou oficial das classes dominantes, o que confirma a preocupação do autor em recuperar conflito de classe numa dimensão sócio-cultural globalizante. Mas a Cultura Popular se define também, de outro lado, pelas relações que mantém com a cultura dominante, filtrada pelas classes subalternas de acordo com seus próprios valores e condições de vida. É o propósito desta dinâmica entre os níveis culturais popular e erudito – já que também culturas letradas filtra à sua moda os elementos da Cultura Popular.
GINZBURG apud VAINFAS, p. Outra associação equivocada é de que no meio rural ou cidades do interior, a Cultura Popular está mais presente do que no meio urbano. Assim sendo, um dos elementos caracterizadores desse processo no entender de muitos estudiosos, é a tradição, a exigência de que um fato, deva ter uma existência comprovada a longo tempo, acompanhado de informações sobre o local de ocorrência, a situação de pesquisa, as pessoas envolvidas (sexo, idade, condição social) e o que podemos chamar de contexto, os estudos de cultura popular devem partir de dados concretos. Em consequências disso, outras abordagens exigem que se considere a cultura popular enquanto produção e no presente. Assim, a delimitação de cultura popular não pode estar baseada exclusivamente no tipo de interesses de classes que veicula; também não pode ser feita a partir de características que a vinculem rigidamente ao passado.
Além disso, a documentação da cultura popular, depende da memória, que tem seus limites, ou dos registros de estudiosos, fragmentado e dirigido por critérios diferentes dos que são próprios aos grupos de classes que pertencem. Além de implicar uma visão de cultura popular como anacronismo, como sobrevivência do passado no presente, tal enfoque fixa-se na cultura popular como produto, conjunto de objetos ou “bens culturais”. CERTEAU, 1994, p. Logo, as mudanças de canais de transmissão e a forma de saber se defrontam com os eventos considerados como cultura popular. Isso ocorre a partir de pressupostos que corrompem o conteúdo original do popular e o tradicional resiste as inovações atuais. O debate, em torno das mudanças, segundo Pereira e Gomes (2002, p.
deve considerar, Por sua vez, a própria cultura popular possui uma articulação voltada para as interrelacões sociais, expondo-se, por isso, aos contatos com outros modelos. A figura da política da modernização no Brasil, ainda no século XIX, retrata que o simples fato da população negra ter a intenção de assistir aulas na escola pública e; estas terem restrição parcial ou completa a presença de negros só acende a discussão de que esse longo caminho que Fernandes (2005) se refere para a identidade pluricultural, se faz presente mesmo no século XXI. Atualmente, se extinguiram as restrições a presença de negros em sala de aula, hoje, qualquer pessoa que esteja regularmente matriculado pode integrar uma turma regular de ensino, de modo que negro, branco, índio, etc.
todos são alunos. No entanto, a discussão sobre o integração do negro volta-se ao ensino da cultura e da história dos negros. Segundo Flores (2006, p. de 2013) (grifo nosso) XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Portanto, se faz necessário o cumprimento dos princípios educacionais, em sua totalidade, contudo, se tratando do assunto desse texto ser a inclusão do ensino da história e cultura negra, cabe o exame do trecho da LDB que relaciona a educação a diversidade étnicoracional, tal como observado acima. Ainda assim, a ação curricular, já posta em prática de modo efetivo desde o ensino as crianças pequenas, garante que estas estejam passiveis a desenvolver o aprendizado com respeito aos preconceitos raciais, a interação com as outras crianças é uma forma de promover o contato com a diversidade (BRASIL, 2014).
Em contrapartida, também o parecer sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais com respeito ao texto voltado para a Educação Infantil dita que: “A magnitude da importância da Educação é assim reconhecida por envolver todas as dimensões do ser humano: o singulus, o civis, o socius ou seja, a pessoa em suas relações individuais, civís e sociais” (BRASIL, 1998, p. De fato, se analisarmos o encadeamento de regras que as Diretrizes Curriculares Nacionais apresentam sobre o proceder da educação básica no Brasil, veremos que, em suma estas vem a tratar as ações pedagógicas como princípios éticos, que devem ser aplicados sob qualquer circunstância em favor do bem comum. Consequentemente, ainda dentro da ideia de Azevedo, descrita na citação anterior, também o aprendizado sobre a cultura africana mostra-se riquíssima tanto em conteúdo quanto em aspectos humanos, afirmando assim o que já foi dito sobre o papel da cultura em seus aspectos gerais e a cultura popular, sem regras, porém tão importante como qualquer outra cultura na formação de um povo.
Continuando, tendo em vista que a lei 10. aponta por meio do art. A, nos incisos 1 e 2, como precisão ser apresentados os conteúdos voltados à educação, vemos que: § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. Quadro 2 - Políticas Públicas de implementação da Lei 10.
Eixo Material Fonte: Almeida e Sanchez (2017). Observa-se, dentro das opções propostas a implantação da lei 10. tal qual os quadros 1 e 2 demonstram, que a partir de uma ideia é possível contribuir para a mudança de todo um conceito em volta de uma cultura. Em outras palavras, se houver investimento humano, com a formação eficiente de professores e profissionais da educação e, também, a disponibilização de material de qualidade, sem dúvida, a educação voltada a história e a cultura negra, não apenas no contexto da educação básica, mas também no ensino médio e nas instituições de ensino superior, vai sofrer mudanças significativas no país. A conclusão, então, que fica desse estudo é que ainda se tem um longo caminho para a educação brasileira percorrer, apesar disso, com as medidas corretas será possível transformar o modo que os negros, infelizmente, ainda são vistos por alguns, colocando-os no lugar que realmente os represente, o lugar de prestigio e de mérito a tudo que o seu povo contribuiu para a formação deste país.
REFERÊNCIAS ABREU, Martha; MATTOS, Hebe Maria. Em torno das Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana: uma conversa com historiadores. Estudos Históricos, Rio de janeiro, v. n. competências, habilidades e pesquisas para a transformação social. Proposições, [s. l. v. n. AZEVEDO, C. Educação para as relações étnico-raciais e ensino de história na educação básica. Saberes: Revista interdisciplinar de Filosofia e Educação, 3 ago. Disponível em: <https://periodicos. ufrn. planalto. gov. br/ccivil_03/LEIS/2003/L10. htm>. Acesso em: 28 set. htm>. Acesso em: 28 set. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. BRASIL. Resolução CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998.
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Disponível em: <http://portal. mec. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003. CHAGAS, Waldeci Ferreira. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica da Paraíba. Educação & Realidade, [s. l. Ensino de história e diversidade cultural: desafios e possibilidades. Cadernos Cedes, [s. l. v. n. l. v. n. p. jun. Belo Horizonte: Autentica,2002. VAINFAZ, Ronaldo. Da História das Mentalidades à História Cultural, In: Revista História. São Paulo: UNESP, 1996. WILLIAMS, Raymond.
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