A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E SEU IMPACTO NA FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

A questão de pesquisa é voltada para o questionamento sobre de que forma o Judiciário brasileiro vem atuando a fim de minimizar os efeitos da alienação parental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental que utiliza fontes de informação através de legislação, súmulas, doutrina, livros e artigos científicos, bem como visitas a sites especializados quanto à temática em questão. Utilizou-se o método qualitativo na pesquisa para análise dos conteúdos. Concluiu-se que a alienação convive secretamente no meio familiar, reduzindo a capacidade de desenvolvimento da criança ou adolescente, cujas consequências variam de transtornos de ansiedade até consequências psíquicas mais sérias como a psicose, enquanto fragiliza e vulnera as relações familiares. Palavras-chave: Alienação Parental; Direito de Família; Direito Civil.

com 3 Orientador de metodologia. Mestre em Administração Estratégica (Universidade Salvador), Faculdade Apoio Unifass, profpeterbarros@hotmail. com 2 que segundo o IBDFAM cresceu 160% nos últimos 10 anos, o que pode gerar traumas aos filhos dos casais separados, principalmente pela disputa de guarda, um dos principais causadores da alienação parental. Os especialistas advertem que as consequências psicológicas, morais e até sociais, da alienação parental, são graves e na grande maioria dos casos irreversíveis, afetando o desenvolvimento da criança e do adolescente. A família como base da nossa sociedade tem o dever constitucional de zelar pelo menor e pelo seu desenvolvimento. O primeiro capítulo traz algumas definições sobre as principais causas da alienação parental, sobre a ótica de alguns autores para uma melhor compreensão do tema.

No segundo capitulo se tem as consequências que a alienação parental traz para o menor. No terceiro capitulo há o destaque para a atuação do Judiciário ao se constatar a alienação parental. ALIENAÇÃO PARENTAL A expressão alienação parental segundo Carlos Roberto Gonçalves em seu livro Direito Civil Brasileiro (2016, p. foi criada por Richard Gardner em 1985, que se referia aos conflitos de guarda onde um genitor falava coisas para criança a fim de que ela cortasse os vínculos afetivos com o outro genitor. de 13 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que traz em destaque o dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, com prestação e eficiência em serviços para melhor atender os direitos do jovem.

Com a descoberta de Gardner, juntamente com os históricos da sociedade, houve a criação da Lei n. em 26 de agosto de 2010. A proposta inicial veio do Dr. Elizio Luiz Perez, juiz do 2º TRT de São Paulo, e tornou-se o Projeto de lei nº 4. Conforme citado, há possibilidade de ambos cometerem a alienação, na qual só atingira o menor. Na prática, com as frustrações, o alienante impede o acesso do outro genitor à visita, ainda o difama para que o próprio filho não tenha interesse da convivência com o outro genitor. A alienação também pode ser praticada por outros familiares, geralmente avós, pois são a segunda opção de guarda na ausência dos pais, que praticam com o intuito de desmerecer os genitores.

Segundo Gardner (2014), as causas de alienação são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro, tendo também casos em que há o incentivo de familiares, sendo que o filho é utilizado como uma espécie de moeda de troca e chantagem para restaurar o relacionamento. A partir dos estudos apresentados por Richard Gardner, considera alienação parental como a situação iniciada por um processo de divórcio, em que um dos cônjuges, estando insatisfeito afasta-o da presença do filho menor, denegrindo sua imagem e prejudicando o direito de visitas. Alterando a rotina de aulas, ficam obsessivamente controlando os minutos dos horários de visita, para distancia-lo, agendam atividades de modo a dificultar ou até mesmo tornála desinteressante e algumas vezes escondem os presentes que o genitor oferta ao menor.

Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter havido abuso sexual. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem o genitor distingue mais a diferença entre verdade e mentira. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.

Mas como o juiz tem a obrigação de assegurar proteção integral, reverte a guarda ou suspende as visitas e determina a realização de estudos sociais e psicológicos. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho (DIAS, 2015, p. Ao analisar as condutas envolvidas em um processo de alienação, fazse necessário compreender os entes que atuam junto a criança, assim, Fonseca (2006, p. define 2 personagens, o “progenitor alienante”, ou seja, aquele que tem intenção de acabar com o relacionamento do filho com o outro genitor e o “progenitor alienado” que é aquele que está sendo afastado. A situação é bastante comum no cotidiano dos casais que se separam: um deles, magoado com o fim do casamento e com a conduta do ex-cônjuge, procura afastá-lo da vida do filho menor, denegrindo a sua imagem perante este, e prejudicando o direito de visitas.

Cria-se, nesses casos, em relação ao menor, a situação conhecida como ‘órfão de pai vivo’. GONÇALVES, 2015, p. A síndrome da alienação parental é uma grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que após o término da vida conjugal, o filho do casal é programado por um de seus genitores para ‘odiar’, sem qualquer justificativa, o outro genitor. A referida síndrome trata de tema atual, complexo e polêmico que vem despertando a atenção de vários profissionais tanto da área jurídica como da área da saúde, pois é uma prática que vem sendo denunciada de forma recorrente (MARTINS, 2012, p. Em contrapartida, quando há crimes de abuso sexual envolvendo os pais do menor, os mesmo se utilizam da falsa denúncia de alienação parental para sua defesa sendo invocada como excludente de criminalidade, dificultando a descoberta da verdade.

O que também ocorre é a alegação de alienação parental para prejudicar o detentor da guarda da criança como ocorre nesse agravo de instrumento onde o pai acusa alienação parental na tentativa desesperada de tirar a guarda da criança dos avós: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. GENITORA FALECIDA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Como o menor se identifica com o genitor patológico, este se sente órfão do genitor alienado. O alienador ao destruir essa relação do filho com o outro, torna-se os dois unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um intruso a ser afastado. Diante da situação o fato é levado a justiça. Por ser moroso, durante o período da ação, cessa a convivência do pai com o filho com o objetivo de que as visitas entre filho e o genitor alienado sejam suspensas, o juiz suspende qualquer contato entre ambos e determina a realização de perícia com analises de estudos psicossociais para aferir se houve a alienação.

Com o tempo, nem o genitor distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias (DIAS, 2010, p. A criança fica tão acostumada com a situação, que age como se nada de errado estivesse acontecendo, de uma forma que se calam diante de qualquer situação, reprimindo seus sentimentos, o que tem um reflexo negativo em seu crescimento, principalmente na escola, onde vive de maneira isolada e não consegue se entrosar e brincar com outras crianças. A automutilação é uma forma usada frequentemente pelos adolescentes para chamar a atenção da família que se encontra ausente na maioria do tempo, assim acreditam que se machucando irão receber mais atenção, afeto e entendimento por parte dos pais, pois o fato de fazerem isso dá indícios de que as coisas estão erradas, gerando um sentimento de dó, porém quando esse plano falha, é possível um meio extremo, o suicídio.

Crianças na ausência do pai estão mais propensas a doenças sexualmente transmissíveis. Verificou-se ainda que, em certas circunstâncias o amor paterno tem um papel ainda mais importante que o materno. O pai volta-se mais para as características da personalidade e limites necessários para o futuro, mormente, limites da sexualidade, independência, capacidade de testar limites e assumir riscos e saber lidar com fracassos e superação. Para os pais alienados, vítimas e excluídos, acusados de agressores e algozes, as consequências são igualmente desastrosas e podem tomar várias formas: depressão, perda de confiança em si mesmos, paranoia, isolamento, estresse, desvio de personalidade, delinquência e suicídio. Pesquisas informam que 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência! (RICARTE, 2011, p.

Cabe aqui salientar que a alienação também se dá, e na maioria das vezes assim ocorre não de maneira explícita, mas sim de maneira oculta, bastando, por exemplo, que a mãe, diante de despretensiosa e singela resistência do filho em visitar o pai, nada faça, pecando por omissão e não estimulando nem ressaltando a importância do contato entre pai e filho com o motivo para desencadear o egoístico processo destrutivo. A prática da alienação parental fere o direito fundamental da criança a um convívio familiar saudável para sua formação, constituindo, dessa forma, abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda. Havendo indício da conduta e sendo necessário, o juiz determinará, de imediato, a realização de uma perícia psicológica ou biopsicossocial.

Para realizar a perícia é necessário um profissional reconhecidamente capaz ou equipes multidisciplinares com notória aptidão, comprovada através de históricos profissionais. O laudo pericial será apresentado no prazo de trinta dias, sem prejuízo da elaboração do laudo final, avaliação preliminar com indicação das eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança. O juiz poderá, de imediato, sem risco de ser responsabilizado depois por ação civil ou criminal, declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador, aplicar multa ao alienador, ampliar o regime de visitas ou a guarda em favor do genitor alienado podendo suspender o poder familiar. Na maioria dos casos de divórcios, o pai é a figura mais distante, o que causa um grande vazio na menina, que as vezes procura uma figura masculina para se apegar e preencher essa falta.

Já no menino se cria uma responsabilidade precoce, onde ele entende que se tornou o responsável em proteger a mãe por ser a única presença masculina na casa. A guarda compartilhada é uma das formas de minimizar os efeitos da alienação parental, pois a criança terá contato com ambos os pais, recebendo carinho dos dois, assim suprindo sua carência. O único problema é que muitas mães não aceitam compartilhar a guarda de seus filhos, e cometem ainda maior alienação, na tentativa de que as crianças tenham medo de ficar com o pai. Os legisladores procuram regulamentar a realidade vivida pela sociedade, desta forma, agindo de maneira especial para os menores, como no Estatuto da Criança e do Adolescente, a “Lei da Palmada” e a “ Lei da Alienação Parental”, que são consideradas ótimas leis e que merecem ser aplicadas corretamente, pois garantem os direitos dos jovens.

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