2 Atividades de Direito Tributário

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

do Decreto-Lei nº 9. tem que ser paga em dinheiro e sempre que a fiscalização federal perceber o seu inadimplemento, deve proceder à sua exigência. João Roberto é empresário e tem uma de suas empresas localizadas, como locatário desse imóvel desde 2005, na área portuária do município de Santos, litoral de São Paulo. No dia 10 de março de 2019, ele procura você, advogado (a) sócio (a) do Escritório de advocacia Ômega para que pudesse ser orientado sobre uma notificação ocorrida em janeiro de 2019 referente ao lançamento de IPTU de 2006. Segundo o município de Santos, o lançamento fora feito a partir de uma declaração prestada pelo contribuinte da localização do imóvel, deseja ele saber se deverá pagar o tributo considerando que sobre a mesma área incidiu a “taxa de ocupação” instituída pelo governo federal.

Sinalizar que a cobrança da Taxa de Ocupação, prevista no Decreto-Lei nº 9. artigo 127 é devida à Secretaria do Patrimônio da União – SPU e o pagamento, quando devido é realizado por meio de DARF; 4. Por derradeiro, deverá ser informado que a cobrança do IPTU, competência 2006 está prescrita e decaída, conforme previsão do artigo 151 e 174 do CTN, bem como consonância de entendimento da 1ª Seção do STJ; 5. Em relação à ausência de escrituração fiscal é necessário que o empresário proceda à atualização do cumprimento das obrigações (acessórias) relativas a livros fiscais, devido à possibilidade de aplicação das multas legais conforme a espécie de lançamento desatualizada. problema 02 Leia a reportagem abaixo e responda às questões a seguir: Senado sepulta criação de novo imposto para a saúde - Folha de São Paulo, 08 de dezembro de 2011 - MÁRCIO FALCÃO DE BRASÍLIA Com aval do Planalto, governistas derrubam brecha que permitia novo tributo Texto aprovado segue agora para sanção de Dilma; governo rejeita regra que o obrigava a gastar 10% com o setor O Senado aprovou ontem projeto de lei que regulamenta os gastos obrigatórios do governo federal, dos Estados e dos municípios com o sistema público de saúde.

A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir (12% da receita) não muda. Mas a partir de agora eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares para alcançar esse percentual. A nova lei define quais ações podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir as novas regras. Senadores que atuam no setor avaliam que para cumprir as novas regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões/ano.

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