A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NO SÉCULO XXI

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Cidade- ES 2020 Nome do aluno A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdades Londrina, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito. COMISSÃO EXAMINADORA Prof. Dr. Orientador Prof. M. A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito-Faculdades nome da faculdade RESUMO O estudo possui como propósito apresentar ao leitor a Efetividade da Lei Maria da Penha após o sancionamento da mesma em 7 de agosto de 2006. Para isso, foram realizadas análises bibliográficas em artigos disponibilizados na The Scientific Electronic Library Online (SCIELO), com a finalidade de melhor compreensão do assunto abordado, além da coleta de dados qualitativos. Ou seja, metodologicamente a pesquisa caracterizou-se como bibliográfica.

O estudo é iniciado com o intuito de manifestar uma breve descrição sobre o processo histórico que levou a implementação da Lei supracitada. That is, methodologically the research was characterized as bibliographic. The study is initiated in order to manifest a brief description of the historical process that led to the implementation of the aforementioned Law. In addition to the introduction of its historical context, the effectiveness of Law no. as a public security mechanism, in order to guarantee prevention against femicide and violence against women. However, from the results obtained, it was possible to verify that despite the implementation and advancement of this law, it was not able to curb feminicide and violence against women. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER.

A LEI MARIA DA PENHA. A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. No capítulo 2, A Violência Contra a Mulher, é demonstrado ao leitor como a violência é efetivado no ambiente familiar, assim como dados estatísticos sobre o assunto supracitado. No capítulo 3, A Efetivação da Lei Maria da Penha, é apresentado maneiras e sugestões eficazes para promover a efetivação da Lei. O trabalho apresentado tem como objetivo realizar analises bibliográficas, a fim de inserir o leitor em um contexto histórico antes da promulgação da Lei, assim como apresentar dados quantitativos referentes a violência contra a mulher. Portanto, esse trabalho se justifica como uma forma de proporcionar e analisar medidas para garantir a promoção da efetivação da Lei Maria da Penha no Brasil.

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A princípio, é importante estabelecer o perfil mais comum das vítimas de violência doméstica no país. senado. leg. br/institucional/datasenado/arquivos/aumenta-numero-de-mulheres-que- declaram-ter-sofrido-violencia. Acesso em: 01/07/2020 A pesquisa realizada pelo Senado Federal (2017), também obteve dados referentes a cultura brasileira e o pouco conhecimento sobre os direitos da mulher. Além disso, após ouvir a opinião das mulheres sobre o machismo, 69% das entrevistadas afirmaram considerar o país machista. como nas psicológicas, utilizando a dependência emocional da vítima para impedir o distanciamento da mesma, por intermédio de chantagens emocionais e até ameaças. Dessa forma, violência pode ser definida como o ato de restringir a liberdade individual de uma pessoa reprimindo e ofendendo física ou moralmente (TELES e MELO, 2002).

Além disso, a violência contra mulher é algo que transcende épocas. A mesma, é capaz de ser modificada conforme as novas gerações são estruturadas novamente. Com isso, conforme novas gerações e culturas foram se estabelecendo no decorrer da história humana, novas formas de violências de gênero foram sendo criadas e aplicadas e por muitas vezes veladas (CASIQUE e FUREGATO, 2006). a violência contra a mulher no âmbito doméstico tem sido documentada em todos os países e ambientes socioeconômicos, e as evidências existentes indicam que seu alcance é muito maior do que se supunha”. A partir disso, se pressupõe que nem todos os casos de violência de gênero são de conhecimento dos órgãos competentes, o que pode prolongar o estado abusivo no qual a vítima se encontra, e em alguns casos, ocasionar o óbito da mesma (TELES e MELO, 2002).

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A princípio, a violência de gênero trata-se de um dos principais influenciadores da violência contra a mulher. Antes desse tópico ser aprofundado, é necessário o entendimento referente a definição de gênero. Na gramática, gênero é definido como uma categoria que permite flexionar palavras, conforme o sexo (masculino e feminino) do indivíduo ou objeto sexos (TELES e MELO, 2002). Essa violência ocorre por parte de integrantes da família, que podem morar ou não com o indivíduo. Ela é caracterizada por agressões físicas, psicológicas, econômicas e até sexuais, afetando o indivíduo física e emocionalmente (CASIQUE e FUREGATO, 2006). Sagot (2008) apud Machado et al. relata que a violência contra a mulher é produto de uma combinação de fatores pessoais, situacionais, relacionais e macroestruturais que se relacionam para formar um sistema de dominação favorável ao opressor.

No Brasil colonial, os maridos eram permitidos “corrigir” suas esposas através de chibatadas (MACHADO et al. Grande parte dos abusos, ocorrem principalmente pelo companheiro da vítima, o qual pode ocorrer mediante a agressões físicas, psicológicas, econômicas e sexuais, as quais são provenientes do papel de subordinação da mulher na sociedade (CASIQUE e FUREGATO, 2006). A violência contra a mulher caracteriza-se como uma das mais graves formas discriminatórias relacionadas ao gênero/ sexo do indivíduo (TELES e MELO, 2002). Além da violência física, a violência psicológica inclui inúmeros subgêneros e tipos, e pode ser identificada através da rejeição de carinhos, ameaças e restrições, como por exemplo, para a vítima trabalhar, impedimentos de sair ou manter vínculos afetivos com outras pessoas que não seja o agressor, inclusos familiares da vítima (CASIQUE e FUREGATO, 2006).

Logo abaixo, é adaptado do estudo de Wynte (2001) apud Caisque e Furegato (2006), uma pesquisa realizada no Chile (La violencia desde una perspectiva de Género) que identificou as manifestações de violências psicológicas, como sendo: • Abuso verbal: rebaixar, insultar, ridicularizar, humilhar, utilizar jogos mentais e ironias para confundir; • Intimidação: assustar com olhares, gestos ou gritos, jogar objetos ou destroçar a propriedade; • Ameaças: de ferir, matar, suicidar-se, levar consigo as crianças - Isolamento: controle abusivo da vida do outro por meio da vigilância de seus atos e movimentos, escuta de suas conversações, impedimento de cultivar amizades; o Desprezo: tratar o outro como inferior, tomar as decisões importantes sem consultar o outro; • Abuso econômico: controle abusivo das finanças, impor recompensas ou castigos monetários, impedir a mulher de trabalhar embora seja necessário para a manutenção da família.

Com isso, observa-se a capacidade que o agressor possui em oprimir a mulher, através de atitudes contínuas e diárias, atingindo primeiramente a sua autoestima, fazendo-a questionar seus valores morais, através do desprezo e abuso verbal (CASIQUE e FUREGATO, 2006). A prática da violência de gênero, é transmitida de geração para geração, como exemplo disso, uma menina que cresce em um núcleo familiar, o qual discussões e agressões são algo recorrente na sua rotina, crescerá muitas das vezes, com o ideário formado de que aquilo é normal em uma família, e sem que perceba, fará parte de um relacionamento abusivo na vida adulta (TELES e MELO, 2002). O mesmo infere-se aos meninos, ao desenvolver sua personalidade e seus preceitos morais em um ambiente no qual o seu pai ou padrasto agrida constantemente sua mãe (agressões físicas ou psicológicas), a criança se tornará propensa a desenvolver um ideário de aquilo é normal e necessário para a manutenção de uma família, e inconscientemente poderá reproduzir as mesmas atitudes nas suas parceiras, ou filhas (TELES e MELO, 2002).

Conforme pesquisas realizadas pelo Senado Federal (2017), o principal agressor da mulher vítima de violência doméstica são seus companheiros. Como demonstrado graficamente na figura 4. Figura 4: Gráfico, Perfil do Agressor Fonte: Senado Federal. A Lei N° 11. fora promulgada em 7 de agosto de 2006, tendo como premissa, coibir a violência (de variados tipos) contra a mulher. Além das disposições gerais presentes na Lei, visualizadas nesse trabalho no Anexo A. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências (BRASIL, 2006, Art.

ser instaurada em 2006, os casos de violência doméstica eram julgadas mediante a Lei 9. onde alguns casos eram considerados crimes de menor potencial, proporcionado somente uma pena de até dois anos de prisão, e em outros casos a pena do agressor era convertida em serviços comunitários e cestas básicas, tornando- o uma ameaça a vítima, mesmo após as denúncias serem realizadas (MENEGHEL et al. Segundo Meneghel et al. a Lei Maria da Penha trouxe possibilidade de instaurar medias mais rigorosas com a finalidade de punir o agressor, assim como garantir a segurança da vítima. No entanto, apesar dessas medidas asseguradas pelo Estado, em 2017 o Brasil registrou 4. Isso significa que o agressor que descumprir medida protetiva poderá ser preso e processado por este crime, além dos outros que possa já ter cometido contra a vítima (SILVA,2006).

A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA Apesar das medidas protetivas e punitivas estabelecidas, a efetividade da Lei Maria da Penha é questionada pela população, principalmente pelas mulheres. O estudo realizado pelo Senado Federal (2017), entrevistou mulheres de variadas classes sociais, idade e etnias, assim como foram ouvidas mulheres vítimas ou não de violência doméstica. Como resultado, para 26% das entrevistadas a Lei Maria da Penha protege as mulheres, 53% relataram que ela protege em parte e 20% responderam que não protege. Entre as vítimas de violência doméstica entrevistadas, 29% disseram que não protege, contra 17% de mulheres não vítimas, que disseram que não protege (BRASIL, 2017). Apesar de se reconhecer os avanços da legislação, muitos são os desafios para se alcançar efetivamente a igualdade entre homens e mulheres, pois, em situações em que o crime já ocorreu, encaixar a situação na lei Maria da Penha pode ocasionar prejuízos à vítima, como ausência de possibilidade de conciliação ou transação penal e até mesmo extinção da punibilidade em decorrência da prescrição (RIBAS, 2017).

Como demonstrado na pesquisa realizada pelo Senado Federal (2017), 90% dos entrevistados em 2017(mulheres) afirmaram que realizariam denúncias, caso presenciasse algum grau de violência contra a mulher, como apresentado graficamente na figura 6. Figura 6: Gráfico, Denúncias Fonte: Senado Federal. Disponível em: https://www12. senado. Além disso, a lei é válida para casais homoafetivos ou trans, visando sempre garantir a segurança física e mental da mulher. Logo, a Lei Maria da Penha é efetiva no país, no entanto, medidas ainda precisam ser estabelecidas (SEJUSC,2019). Portanto, a Lei Maria da Penha estabelece espectros que proporciona segurança a mulher assim como eficazes punições ao seu agressor, no entanto, como já supracitado, a lei poderá ser efetivada mediante denúncias por parte da vítima, ou denúncias anônimas, tornando o corpo social, um mecanismo fundamental para garantir a efetivação da Lei no país.

CONCLUSÃO Este trabalho teve como escopo, inserir o leitor em um contexto histórico referente a violência contra a mulher, assim como enfatizar a efetividade da Lei Maria da Penha, após a sua promulgação em 2006. Em decorrência disso, foram realizadas análises bibliográficas correspondentes aos assuntos supracitados. REFERÊNCIAS ALVES, Januária Cristina. O lado feminino do Brasil colonial: a vida das mulheres no século XXI. S. l. out. Disponível em: https://portal. fiocruz. br/noticia/violencia-contra- mulheres-vem-crescendo-no-brasil. Acesso em: 30 jun. AS SUFRAGISTAS e a Primeira Onda do feminismo. l. Disponível em: https://www. todamateria. com. br/lei-maria-da-penha/. CABETTE, Eduardo Luiz Santos; SILVA, Larissa Ribeiro da. Lei Maria da Penha, violência, medo e amor – da denúncia ao perdão. JusNavigandi. Disponível em: <http://jus.

com. Acesso em: 1 jul. CASIQUE, FUREGATO, Leticia, Antonia Regina Ferreira. VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES: Reflexões teóricas. Rev Latino-am Enfermagem , [s. l. ipea. gov. br/atlasviolencia/artigo/22/avaliando-a-efetividade-da-lei-maria- da- penha#:~:text=A%20Lei%20no%2011. C%20conhecida,uma%20maior%20pe na%20ao%20ofensor. Acesso em: 1 jul. A efetivação da Lei Maria da Penha desde seu surgimento até os dias atuais. S. l. Disponível em: https://jus. com. GARCIA, Leila Posenato. A magnitude invisível da violência contra a mulher. Epidemiologia e Serviços de Saúde, 2016. Disponível em: http://scielo. iec. com. br/cidadania/13-anos-da-lei-maria-da-penha-entenda- quando-ela-pode-ser-usada/. Acesso em: 1 jul. GUIMARÃES, PEDROZA, Maisa Campo, Regina Lucia Sucupira. Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas. Presidência da República Secretaria- Geral, 2006.

Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11340. org/article/sausoc/2014. v23n3/828-840/. Acesso em: 1 jul. MENEGHEL, Stela Nazareth et al. Repercussões da Lei Maria da Penha no enfrentamento da violência de gênero. Disponível em: < http://www. direitonet. com. br/artigos/exibir/8757/A-eficacia-da-Lei- Maria-da-Penha>. Acesso em: 02 jul. l. set. Disponível em: https://ambitojuridico. com. br/cadernos/direito-penal/da-in-eficacia-da-lei-maria-da- penha-avancos-e-desafios-a-serem-superados/. br/mulheres- elaboram-10-sugestoes-para-efetivacao-da-lei-maria-da-penha-no-amazonas/. Acesso em: 1 jul. SILVA, Edison Miguel. A violência de gênero na Lei Maria da Penha. S. l. s. n. Disponível em: https://books. google. ANEXO A- Disposições Gerais da Lei Maria da Penha Art. º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015) I- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Art.

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