Dos crimes contra a vida

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Homicídio qualificado -------------------------------------------------------------- pág. Homicídio culposo ------------------------------------------------------------------ pág. Induzimento, instigação e auxilio ao suicídio --------------------------- pág. e 9 Infanticídio -------------------------------------------------------------------------- pág. Aborto -------------------------------------------------------------------------------- pág. Motivo relevante de valor social : o agente acredita que ao matar a vítima está fazendo favor um para a sociedade. Motivo de relevante valor moral: corresponde ao sentimento pessoal do agente Quanto ao meio empregado (art 121,§2°,III,CP) Veneno; Art. Matar alguém: § 2º Se o homicídio é cometido: Fogo; Quanto aos motivos (art 121,§2°,I,II,CP) Paga; Explosivo; Promessa de promessa ou outro motivo torpe; Asfixia; Motivo fútil; Tortura ou outro meio insidioso e cruel ou que possa resulta perigo comum HOMICÍDIO QUALIFICADO Por conexão (art 121, §2°,V,CP) Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Feminicidio inciso VI; Homicídio contra integrantes das forças armadas ou policiais no exercício ou em razão da função inciso VII. Quanto ao modo de execução (art 121, §2°,IV,CP) Traição; Emboscada; Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Pune quem colabora com o suicídio alheio ou a automutilação. A objetividade jurídica é a preservação da vida humana extrauterina. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio Crime de ação múltipla Induzimento: o agente faz surgir a ideia do suicido ou da automutilação na vítima.

Instigação: forçar a intenção suicida ou a automutilação já presente na vítima. Art. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. O que é estado puerperal?? O estado puerperal é um breve período de alteração psíquica que acarreta forte rejeição àquele que está nascendo ou recém-nascido. INFANTICÍDIO É considerado um crime próprio, pois exige que o crime seja cometido pela própria mãe da vítima em decorrência do estado puerperal. Tendo como sujeito passivo do crime o filho que está nascendo ou o recém-nascido. Provocação do aborto sem o consentimento da gestante: Art. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante Este crime se caracteriza em duas hipóteses: Quando não houver qualquer autorização por parte da gestante; Consentimento para o aborto: art 124 -.

ou consentir que outrem lhe provoque ABORTO CRIMINOSO Presente na segunda parte do artigo 124, a gestante não pratica em si o ato abortivo, mas permite que outra pessoa nela realiza a manobra que provocara a morte do feto. Neste crime somente a gestante que concedeu o aborto é que responde. Se o consentimento da gestante carece de valor jurídico. TODOS OS DIREITO RESERVADOS Mapeando_direito_ Autoria de Maria Izabelle Lima.

100 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download