Princípios Constitucionais Expressos ou Explícitos

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

° da Constituição Federal: “II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” Ou seja, esse conceito abrange todos os particulares. Já para o administrador público, ele só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. IMPESSOALIDADE O princípio da impessoalidade é estritamente ligado ao da igualdade ou isonomia, no sentido de que todos devem ser tratados de igual modo sem nenhum tipo de privilégio ou benefício por razões, pessoais, profissionais, étnicas, políticas, ou qualquer outro tipo de característica que não tenha por fim o interesse público. MORALIDADE A moralidade na conduta administrativa é muito trabalhada quando se refere à ética, ela está relacionada ao nosso comportamento seja ele legitimo ou ilegítimo.

Segundo o decreto 1171/94: “A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. ” O princípio da eficiência o último a ser adicionado ao texto constitucional pela emenda constitucional 19/1998, que tem por objetivo a atuação econômica e eficiente da administração no trado da coisa pública. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS http://www. planalto. gov.

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