Aborto por feto anencéfalo

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Bem como aplicação da pena, circunstâncias judiciais e competência para julgamento. Palavras-chaves: Fútil/Torpe, Direito Penal, Homicídio. Linha de Pesquisa: Acesso à Justiça e Estado Democrático de Direito 1. INTRODUÇÃO No Direito Penal Brasileiro, o homicídio, em termos topográficos, está inserido no capítulo relativo aos crimes contra a vida do Código Penal, sendo o primeiro delito por ele tipificado. Inegavelmente, o homicídio doloso é a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada, segundo ensina Nelson Hungria. É o motivo insignificante, mesquinho, constituindo-se muitas vezes num pretexto gratuito inadequado. Ex; agredir a esposa porque deixou queimar o feijão. Entende-se que não se pode reconhecer a agravante quando o agente é levado ao crime pelo ciúme, Sendo ainda o motivo fútil incompatível com a embriaguez do agente(???) Segundo Heleno Fragoso, ” o motivo fútil envolve maior reprovabilidade, por revelar perversidade e maior intensidade no dolo com que o agente atuou.

A opinião do réu é irrelevante”. OBJETIVOS Contribuir uma discussão teoria da aplicação do Princípio da Legalidade com base no Homicídio Qualificado no âmbito do motivo torpe e fútil, permitindo uma reflexão em torno de que o Estado pode estar fazendo para acabar com esses tipos de violência. Vol II HUNGRIA, Nelson Comentários ao Código Penal, 5ª ed. Forense, vol. I,tomo II, p. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. jus. br/institucional/imprensa/direito-facil/motivo-torpe-x-motivo-futil.

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