CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM SEGURO FIANÇA

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

F. nº (. residente e domiciliado na Rua (. nº (. bairro (. P. F. nº (. residente e domiciliado na Rua (. nº (.   As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial com Seguro Fiança1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.   DO OBJETO DO CONTRATO   Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (. bairro (. Cidade (. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma.

  Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.   BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES   Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR.   DAS VISTORIAS   Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios.   Cláusula 13ª. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (.

dias. O LOCATÁRIO se compromete a contratar no primeiro dia útil após a assinatura do presente contrato, empresa seguradora competente para elaboração de Seguro Fiança.   Cláusula 18ª. O valor do Seguro Fiança será estipulado pelas partes contratantes e pela empresa seguradora, e terá como base o valor de (. aluguéis, fazendo o mesmo, parte integral deste contrato.   Cláusula 19ª.   Cláusula 24ª. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.   DO REAJUSTE   Cláusula 25ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.   Parágrafo único.   DO ATRASO NO PAGAMENTO   Cláusula 30ª.

Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária.   Cláusula 31ª. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.   DO DESCONTO   Cláusula 32ª.     DA RESCISÃO   Cláusula 37ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:   a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;   b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

  Cláusula 38ª. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 29ª, salvo autorização expressa do LOCADOR.   DO PRAZO   Cláusula 39ª.   Cláusula 41ª. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.   DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO   Cláusula 42ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.

  Cláusula 43ª. testemunha) (testemunha)    .

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