APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

onde recebera as intimações vem a presença de Vossa Excelência com fundamento no Artigo 1009 CPC interpor APELAÇÃO Em face da sentença que extinguiu a ação sem resolução do mérito em processo movido contra o estado, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal com domicilio no local de sua repartição. I – DOS PEDIDOS Diante do exposto requer á Vossa Excelência que seja: a) Intimada a parte contrária para apresentar devesa no prazo legal b) Recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo) – Artigo 1012 CPC c) Conhecido, provido e reforma a decisão Anulatória de Débito Fiscal, ter sido indeferida, sem resolução do mérito, art. CPC. d) Recorrido o condenado a pagar as custas e os honorários de sucumbência com base no artigo 85, § 3º, CPC.

Nestes termos, pede deferimento. Ainda, a previsão do artigo 331, CPC é no sentido de que sendo indeferida a Petição Inicial, o autor poderá interpor Apelação. Seria possível ainda, o juízo de retratação dessa decisão, conforme o artigo 485, § 7º, CPC e o próprio artigo 331, CPC reforçando a hipótese de cabimento do presente recurso. III- DA PRELIMINAR DE MÉRITO O estado x é parte legitima para figurar no polo de repetição em face da Ação Anulatória de Débito Fiscal, sendo incorreta a decisão proferida posto que o artigo 97, I e II e § 1º CTN dispõe que somente a lei pode estabelecer ou majorar tributos, não cabendo, portanto, essa competência aos Municípios. O decreto acabou por ferir o princípio da legalidade tributária porque somente a lei é que poderá criar a base de cálculo do IPTU, o que torna o decreto inconstitucional porque ofende o artigo 150, I, CF/88.

IV – DO DIREITO Conhecido, provido e reforma a decisão Anulatória de Débito Fiscal, ter sido indeferida, sem resolução do mérito, art.

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