A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
NR 35: Responsabilidades do empregador. De acordo com a Norma regulamentadora 35, o empregador é responsável por:
- Garantir o cumprimento de todas as medidas de segurança estabelecidas pela NR 35;
- Possibilitar a realização da Análise de Risco;
- Estabelecer procedimentos operacionais para os trabalhos em altura do dia a dia;
- Garantir avaliação prévia das instalações em que serão realizados os trabalhos em altura, desde o estudo até a implementação das medidas de segurança;
- Determinar todas as providências necessárias para que as medidas da norma regulamentadora sejam cumpridas;
- Informar os trabalhadores sobre os riscos profissionais, medidas de controle e quaisquer novidades sobre as diretrizes;
- Garantir que os trabalhos em altura sejam iniciados somente após verificação criteriosa de todas as medidas de proteção;
- Suspender, quando necessário, qualquer trabalho em altura que não siga as diretrizes estabelecidas;
- Implementar sistema de autorização para todos os trabalhadores destacados para atividades em altura;
- Garantir supervisão para todos os trabalhos em altura, a partir da análise de risco;
- Fornececer todos os equipamentos de proteção individual necessários para a execução do trabalho em altura.
Também, é importante destacar que é de responsabilidade da empresa realizar treinamentos específicos para todos os trabalhadores, assim como submeter homens e mulheres aprovados para trabalhos em altura em testes teóricos e práticos. A NR35 também estabelece o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPIs), que deve ser fornecido pelo contratante.
NR 35: Responsabilidades do trabalhador. São estes:
- Cumprimento de todas as disposições legais sobre trabalhos em altura;
- Auxiliar o empregador no cumprimento das diretrizes de segurança;
- Interromper atividades de risco que não sigam as condições de segurança estabelecidas, exercendo seu direito de recusa;
- Preservar sua própria segurança e saúde, assim como de seus colegas de trabalho.
Como pode se ver, é de extrema importância na construção civil, a norma que regula o trabalho em altura. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para este tipo de serviço, envolvendo:
- Planejamento
- Organização
- Execução
Garantindo assim, a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes. E, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Portanto, em qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é necessário que o trabalhador tenha feito um curso NR 35, com no mínimo 8 horas de capacitação ministrado por profissional da área (com conhecimento no assunto) e seguindo todas as etapas e conteúdo estabelecido nesta NR.
O curso de trabalho em altura tem como objetivo capacitar trabalhadores de altura (profissionais de acesso por corda), montadores de estruturas, bombeiros civil e militar a utilização de técnicas e manuseio de equipamentos específicos para trabalhos em altura.