Violência, Estado e Sociologia no Brasil

Tipo de documento:Resenha Crítica

Área de estudo:Direito

Documento 1

Porto (2010) destaca que além desta subdivisão encontrada no fenômeno da violência, deve-se ressaltar seus meios de propagação e ferramentas auxiliadoras. São inúmeras as maneiras assumidas pela violência, podendo ser citadas a violência como meio de dominação, afirmação da ordem institucional-legal, de sobrevivência, da manifestação de atos não cidadãos, e violência criminal e de manifestação da insegurança e do medo. Max Weber (1999) estuda que a violência passa a ser instrumento especificamente utilizado pelo Estado, na qual o mesmo estabelece as situações em que atos de violência passam a ser toleráveis, baseando sua relação entre cidadãos e estado no “instrumento de violência legítima”. Compreendendo a legitimidade dessa relação de dominação que o estado usa, Weber destaca três pontuações.

Sendo a primeira a santidade dos costumes, validados por sua existência imemorável, caracterizando a dominação tradicional. Há um acordo sobre a retenção da ferramenta da violência, na qual o Estado, deve lidar com a violência ilegal, por meio de seu modelo de justiça crimina, delimitando uma tênue distinção entre a violência justificável e a violência ilegal e cabível de penalização. A apropriação do conceito de violência pelo Estado brasileiro O estado foi absorvendo as demandas por ordem, de modo que se modele a configuração do desenvolvimento do país. Conforme o fórum brasileiro de segurança pública e o escritório Rubens Naves, Santos Jr. e Hesket, em 2011, a legislação e na jurisprudência brasileira, os conceitos de segurança e ordem pública são circulares e pouco claros, encarregando a doutrina jurídica orientar as decisões dos operadores de sistema da justiça criminal.

Na formulação da ordem pública, esta mesma doutrina não é composta pelos princípios da constituição de 1988, baseando-se na ideologia da segurança nacional elaborada durante o regime autoritário. Se há mudanças em relação aos direitos humanos como temática central no meio político. A problemática encontrada é que, mesmo com as mudanças não se houve grandes impactos sociojurídicos, destacando-se o aumento da violência urbana, essencialmente quando consideramos a elevação dos indicadores dos crimes contra a vida no período da redemocratização do país, nos anos 1980. A emergência de um campo de estudos sociológicos sobre violência no Brasil a violência foi absorvida pelo Estado brasileiro e de maneira esse movimento tem impactos na formação de um campo de estudos sociológicos acerca da violência no Brasil.

O estudo nesta temática se incorpora de forma mais acentuada nos anos 2000, juntamente aos grupos de pesquisas acadêmicas das universidades interessadas nesta linha de pesquisa. Segundo Lima (2011) o levantamento realizado no banco de teses e dissertações da Capes, no ano de 2006 constava mais de 8 mil trabalhos voltados à área, sendo as ciências sociais à contribuíam, junto ao direito, representando as maiores parcelas de textos desse acervo. Em conclusão, as pesquisas acerca da temática da violência no Brasil caracterizam um robusto programa de pesquisas, que pode ser considerado um rico microcosmo da produção acadêmica nas ciências sociais no Brasil Dentro desta trajetória, um ponto surge: há, no Brasil, um forte hiato entre a produção sociológica da “violência” promovida em torno do campo de estudos sobre “segurança pública e sociedade”, a produção do que se tradicionalmente considera como “sociologia jurídica”, que é bastante debatida pelos aspectos filosóficos e normativos do sistema de justiça criminal.

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