VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA COVID-19 E A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL: ESTUDO PRELIMINAR
Tipo de documento:TCC
Área de estudo:Estatística
Recorta-se o período da pandemia do novo coronavírus enquanto recorte de análise por conta do aumento no número de episódios de violência, por conta das políticas de isolamento social. O trabalho recorreu a uma revisão bibliográfica e a análise de dados estatísticos divulgados durante a pandemia. Dessa forma, pode-se concluir a importância da atuação do assistente social de forma intersetorial e interseccional, atento às dinâmicas estruturais de violência material e simbólica de violência contra a mulher, especialmente as mais vulneráveis socialmente. SUMÁRIO INTRODUÇÃO. CAPÍTULO 1. Índices estatísticos permitem a visualização clara de que a mulher ainda é a principal vítima de violências domésticas das mais variadas. Entre os órgãos que fornecem dados públicos sobre a temática está o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA): O índice de violência doméstica com vítimas femininas é três vezes maior que o registrado com homens.
Os dados avaliados na pesquisa mostram também que, em 43,1% dos casos, a violência ocorre tipicamente na residência da mulher, e em 36,7% dos casos a agressão se dá em vias públicas. Na relação entre a vítima e o perpetrador, 32,2% dos atos são realizados por pessoas conhecidas, 29,1% por pessoa desconhecida e 25,9% pelo cônjuge ou ex-cônjuge. Com relação à procura pela polícia após a agressão, muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade: 22,1% delas recorrem à polícia, enquanto 20,8% não registram queixa. A especificidade de analisar violência contra a mulher em tempos de pandemia é um desafio particular dessa pesquisa. O período vivenciado em 2020, durante a pandemia, é de distanciamento social geral e de isolamento para aqueles fora de suspeitas de infecção pelo vírus.
Nesse contexto, há também uma parcela da população que experimentou junto ao contexto do isolamento, um processo de aprendizagem e adaptação a novas dinâmicas de trabalho, desde o home office até o trabalho externo cercado de medidas protetivas. Contexto extraordinário de estresse, frustração e convívio familiar que intensificou as tensões já existentes implicando no aumento de casos de violência contra a mulher registrados no Brasil. O período de distanciamento social provocado pela pandemia do COVID-19 no Brasil tornou-se um momento pertinente para discutir a violência doméstica, pois foi um momento de maior exposição das mulheres à situação de agressão. p. Deve-se considerar que os casos de violência doméstica não estão restritos a apenas uma mulher da residência, como relatou a jovem Eva Luana ao destacar que ela, a irmã e a mãe sofriam de abusos de violência física e psicológica cometidos pelo padrasto por oito anos.
No dia 25 de fevereiro de 2019, o programa de Fátima Bernardes (Rede Globo) discutiu tal temática e as declarações da referida jovem deu uma nova dimensão da realidade que pessoas como ela enfrentam para estarem, ao menos, afastadas do agressor. O desfecho da história vivenciada pela jovem e seus parentes ocorreu em oportunidade dela ter conseguido uma aproximação com um juiz que, ao saber de seu caso, interveio em seu auxílio satisfatoriamente. Mas quantos casos de violência como esses não se repetem tem que sejam prestadas as assistências devidas? Outros profissionais podem atuar nos casos de violência doméstica. O levantamento dos dados estatísticos e os casos/exemplos analisados ao longo do trabalho foram levantados, principalmente, através de websites e de informações públicas disponibilizadas também por plataformas de acesso remoto.
A ainda vigente pandemia e conjuntura de distanciamento social impuseram dinâmicas de pesquisa ainda muito restritas. Assim, serão realizadas consultas a conteúdos, materiais disponibilizados para acesso online, e, mídias sociais, além de portais públicos de órgãos responsáveis pela produção e disseminação de informações e estatísticas, como o JusBrasil, a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre outros. A proposta deste estudo parte de interesses pessoais de afinidade ao tema em questão e de reflexões sobre as notícias de que esses casos podem estar bem próximos da realidade de qualquer pessoa. Assim, entende-se que a violência doméstica pode estar presente em nossa casa, ou na casa de um parente, de um vizinho, entre outros, e, por vezes, não exercemos um olhar atencioso ao pedido oculto de ajuda da pessoa agredida.
No primeiro capítulo, intitulado Legislação e direitos a proteção da mulher em situação de violência doméstica: a mulher em busca de amparo legal, objetiva-se expor as especificidades da legislação brasileira no que se refere aos mecanismos de proteção à mulher nos casos de violência doméstica. Além disso, devem-se abordar também as formas e entidades de amparo a essas mulheres. No segundo capítulo, intitulado A atuação do profissional de Serviço Social, objetiva-se levantar a atuação do assistente social no atendimento à mulher em situação de violência doméstica. Além de apontar as diretrizes e orientações definidas pelas entidades de amparo legal à atuação do assistente social. Por ultimo, no terceiro capítulo, intitulado A atuação do profissional de Serviço Social no COVID-19: o cenário brasileiro, procura-se analisar tanto as estatísticas e especificidades dos episódios de violência doméstica contra a mulher durante o período de pandemia, quanto abordar também as possibilidade de atuação do assistente social nesse contexto.
Segundo Susan Okin (2008), existe desde os anos 1970 um intenso esforço para a inscrição da atuação do movimento feminista no âmbito do privado/doméstico e relacionar isso com o campo da política. “O pessoal é político” foi o brado das manifestantes que reivindicavam que a violência doméstica fosse tratada como problema social e público e não “incidentes”, como alguns chamaram o caso de Angela Diniz (BLAY, 2003). A alimentação cotidiana pela dramaturgia e pelos valores sociais da naturalização de uma suposta inferioridade feminina dificulta a conscientização social de que o problema de que a negação de direitos às mulheres é a negação aos Direitos Humanos (BLAY, 2003). Há também a divisão do trabalho e as hierarquias estabelecidas por critérios de gênero.
Situação que se materializa na socialização de crianças, na absoluta maioria das vezes, por mulheres que ratificam a identificação das meninas com a atividade/condição desempenhada pelo mesmo sexo (trabalho doméstico, vida restrita ao ambiente privado, condição natural de vítima de violência) e a não identificação do menino com o seu sexo que está sempre ausente (a condição masculina da irresponsabilização doméstica, da agressividade, entre outros) (OKIN, 2008). A consolidação de políticas públicas, especialmente de políticas públicas transversais, como propõe Blay (2003), está atravessada pela necessidade de um aparato legislativo que ofereça sustentação para a emergência dessas políticas. As muitas disputas do movimento feminista para a conscientização do problema da subordinação das mulheres já tiveram muitos frutos.
Há hoje no Brasil alguns dispositivos legislativos que ofertam algum (ainda que limitado) amparo legal às mulheres vítimas de violência. Entre as respostas do Estado para as demandas impostas pela luta feminista já surgem algumas medidas desde a década de 1980. Cecília Santos (2010) cita três grandes marcadores das respostas estatais em âmbito jurídico legal por sobre a realidade de subordinação das mulheres no Brasil. O processo foi investigado pela Comissão Inter Americana de Direitos Humanos (CIDH) e foi o relatório e a pressão intensa, por muitos anos, de órgãos institucionais que provocaram a publicação da Lei Maria da Penha em 2006. Lei que Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art.
da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências (BRASIL, 2006). • Lei nº 13. Conhecida como Lei do Feminicídio, a referida Lei, segundo Mattosinho e Moron (2015), acrescenta o feminicídio como qualificador do crime de homicídio doloso. A definição da violência doméstica e familiar como elemento definidor para a atuação da lei sobre a condição de sexo feminino expressa o quanto a Lei do Feminicídio é central na coerção da violência contra a mulher, uma vez que as mulheres são as principais vítimas da violência doméstica.
• Lei nº 172/2014: Trata-se de uma lei municipal, formulada e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo. A Lei autoriza que mulheres possam desembarcar fora dos pontos de ônibus das 22 horas até às 5 horas na capital paulista. Dispondo sobre o desembarque de mulheres usuárias do Sistema de transporte coletivo da cidade, a lei decreta Art. ° A partir das 21:00 horas e até às 05:00 horas, do dia seguinte, as mulheres que usam o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque. É necessário considerar que os episódios de violência são autorizados/decorrentes de uma série de condições sociais. Por isso, ao refletirmos, por exemplo, sobre algumas legislações trabalhistas que interferem especificamente no cotidiano do trabalho feminino, deve-se considera-los também como ferramenta de amparo legal das mulheres.
Pois, algumas vezes, a dependência financeira, a falta de escolarização e a falta de recursos são um dos motivos que levam algumas mulheres não apenas a serem agredidas, mas a permanecer sob o cotidiano de violência psicológica, física, moral, verbal, entre outros. Gustavo Garcia (2018, [n. p. • Mais recentemente, o empregado adotante e, por isonomia, a empregada adotante, a qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção, também passaram a ter o direito à referida estabilidade provisória (art. A, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13. • Para amamentar o filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um (art.
da CLT). GARCIA, 2018, [n. Problemas ligados a educação, a habitação, saúde (física e psíquica), emprego e criminalidade podem ser mediados pelo assistente social. Em contextos de violência, o trabalho do profissional de Serviço Social pode interagir com outras áreas e profissões. Policiais, agentes jurídicos e outras áreas podem cooperar com o assistente social na identificação e tratativa de alguns problemas. Se tratando de episódios ou contexto de violência associada às assimetrias de gênero existentes na sociedade, faz parte das atribuições do assistente social assumir uma condição protetiva junto a idosos, crianças, mulheres e/ou quaisquer outros envolvidos e potenciais vítimas de um contexto como esse. Cabe, por exemplo, iniciar e estabelecer uma relação de diálogo e confiança com as vítimas, criando formas de identificar as possíveis motivações que levam a uma relação violenta no cotidiano familiar e quem são seus agentes.
As formas de atuação podem acontecer junto a administração municipal, mobilizando os recursos disponíveis para a inclusão social, por exemplo, projetos de participação e acessibilidade aos direitos concernentes ao cidadãos. Trata-se de garantir que indivíduos e famílias em condição de vulnerabilidade social tenham acesso aos meios para atendimento junto aos espaços governamentais de cuidado e atenção. Além disso, cabe ao profissional do Serviço Social também, no processo de acompanhamento e de garantia do atendimento, disseminar informações nos locais onde atuam. Conscientizando a população dos direitos que possuem em relação as suas necessidades como saúde, educação, lazer, entre outros. Sobre as atribuições do assistente social, De Paula e Bicharra discorrem: O Assistente Social é, além de um mediador, também um vigilante social, que diante da realidade, apresenta projetos e busca interagir diante do Estado/Governo, apresentado projetos e propostas que visem atender à comunidade diante das suas necessidades e prioridades.
CZAPSKI, 2012, p. A concepção defendida pela autora sobre a atuação do assistente social na violência contra a mulher foi amparada por uma série de reflexões que avaliam criticamente o lugar do Serviço Social na forma como a sociedade brasileira funciona. Czapski (2012) situa o início da atuação dos profissionais de Serviço Social nos anos 1940, quando o contexto de intensa expansão do capitalismo no Brasil, conhecido como nacional desenvolvimentismo, implicou em regimes de acentuação da desigualdade social e subordinação das populações mais vulneráveis. Nesse contexto, os profissionais assistentes sociais surgem para garantir medidas paliativas e negociativas que controlassem e amenizassem os efeitos de vulnerabilização social que a expansão capitalista provocara. Mais tarde, a partir dos anos 1970, ocorreu o chamado Movimento de Reconceituação.
Percebeu-se também que trata-se de uma área de atuação que funciona de modo intersetorial e interseccional em relação às dimensões de atuação, combate e disputa dos cenários sociais de desigualdade e violência. Uma formação de qualidade para o assistente social é fundamental para que ele compreenda a complexidade do processo de violência contra a mulher, seus muitos fatores e, dessa forma, possa prestar um atendimento e amparo efetivos, empáticos e emancipatórios. CAPÍTULO 3: Atuação do profissional de Serviço Social no COVID-19: O caso brasileiro Foram analisadas as dinâmicas culturais brasileiras de manutenção de uma cultura machista que legitima as permanências da violência contra a mulher, bem como das ferramentas legais dispostas para o combate a essa cultura da violência.
Também já foram discutidos os espaços de formação, atuação e os mecanismos mobilizados pelos assistentes sociais no exercício da profissão, cabe agora pensar como a atuação do assistente social no combate a violência contra a mulher, especialmente no contexto provocado pela pandemia do COVID-19 no Brasil. O presente capítulo se esforça em mapear a atuação do profissional de Serviço Social durante a pandemia do COVID-19 no Brasil. Tais políticas afetaram de formas diferentes as vidas de toda a população, na maioria das vezes negativamente. Não se questiona a importância e a necessidade das medidas. Os efeitos são inevitáveis uma vez que, para a preservação da vida, é necessária a manutenção da política de distanciamento.
Entretanto, é importante considerar também as outras formas de ameaça à vida que resultaram das estratégias adotadas pelos governos. Surgiram novos estressores que, também, implicam em riscos físicos, psicológicos, dificuldades financeiras, problemas de desemprego, solidão, alcoolismo e violência doméstica. Para além dos dados, Hartmann (2020) se preocupa em demarcar os fatores de risco que implicam no aumento das estatísticas de violência domestica. Entre eles, a médica destaca: 1. Insegurança econômica: Fator que costuma que estar relacionado a altas taxas de desemprego, a falta de acesso a recursos jurídicos e de saúde. Além disso, por ser um fator que afeta especialmente as populações mais empobrecidas, está relacionado também a todas as vulnerabilidades psicossociais que atravessam a experiência de grupos com recursos mais limitados.
Acesso à informação: A falta de acesso a informações sobre o funcionamento da sociedade e outras questões é um fator que costuma minar a autonomia dos indivíduos, o que os torna reféns de abusadores mais facilmente. As políticas de distanciamento e isolamento podem aumentar o consumo de álcool, especialmente entre pessoas que têm tendências ao alcoolismo. Segundo dados da Associação Brasileira de Bebidas, a venda de bebidas alcoólicas caiu 52% entre 15 e 31 de março, quando começaram as medidas de isolamento. A queda ocorre devido ao fechamento de bares, restaurantes e casas noturnas, locais em que ocorre o consumo de 61% das bebidas. Já outros países, como Rússia e Estados Unidos, a tendência é outra: houve um aumento no consumo de álcool durante o distanciamento social.
Para a professora do Departamento de Saúde Mental da Faculdade de Medicina da UFMG, Tatiana Mourão, é preciso tomar medidas que controlem o acesso às bebidas alcoólicas. Depois do isolamento, alguns países, como Argentina, Canadá, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos, já registraram aumento de pedidos de ajuda, na Austrália, esse número chega a 40%. MEDICINA, 2020, [n. p. Uma das professoras da Faculdade de Medicina da UFMG foi consultada pelo portal e, na sua fala, apresenta de forma muito objetiva o contexto de exposição à violência que muitas dessas mulheres e famílias costumam viver. Trata-se de pensar um cenário em que os fatores de risco citados por Hartmann (2020) são uma constante cotidiana. As reflexões construídas ao longo do trabalho foram mobilizadas pelas seguintes perguntas: como deve ser a atuação do assistente social para a mulher agredida que denuncia a violência doméstica em tempos de pandemia no Brasil? Quais os obstáculos e desafios impostos ao assistente social? Quais as contribuições possíveis do seu trabalho para as vítimas de violência no período pandêmico? Para responder tais inquietações, o trabalho recorreu a ferramentas metodológicas de revisão bibliográfica e a análise informações estatísticas divulgadas durante o período da pandemia.
No primeiro capítulo foi elaborada uma contextualização histórica dos avanços na construção dos mecanismos legais de defesa da mulher. Foi possível perceber a importância do movimento feminista nesse processo, bem como os obstáculos enfrentados por conta do machismo estrutural da sociedade brasileira. No segundo capítulo, foi possível abordar os espaços, mecanismos e formas de atuação do assistente social. Concluindo que trata-se de uma área de atuação que funciona de modo intersetorial e interseccional e que é necessário uma formação de qualidade para o assistente social, para que ele compreenda a complexidade do processo de violência contra a mulher, seus muitos fatores e, dessa forma, possa prestar um atendimento e amparo efetivos, empáticos e emancipatórios.
BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estudos avançados, v. n. p. Brasília, 2006. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340. Acessado em: 02 de Setembro de 2020, às 19:13. BICHARRA, Bruna Micheli Cardoso; DE PAULA, Leda Santana Elias. O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL FRENTE À VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO CREAS/PAEFI DE JIPARANA/RO. Revista Saberes da UNIJPA, 2016. Disponível em: https://unijipa. O assistente social no atendimento à violência doméstica contra a mulher. Travessias, v. p. GARCIA, Gustavo Filipe B. Principais Direitos Trabalhistas e Previdenciários das Mulheres. com. br/violencia-domestica-durante-a-crise-pela-covid-19/ Acesso em: 03 de Setembro de 2020, às 15:42. IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Índice de violência doméstica é maior para mulheres economicamente ativas, 2019. Disponível em: http://www.
D. L. A Lei nº 13. feminicídio): simbolismo penal ou uma questão de Direitos Humanos? Revista de Direitos Humanos em Perspectiva. Minas Gerais, v. OKIN, Susan Moller. Gênero, o público e o privado. Estudos Feministas. Florianópolis. Maio/agosto, 2008. ghtml. Acessado em: 03 de Setembro de 2020, às 15:46.
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