Tema: o Estado de emergência e a suspensão de direitos fundamentais

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

n. p. O texto a ser apresentado é de autoria do professor Dr. Arnaldo Sampaio de Morais Godoy, que trabalha como livre docente na Universidade de São Paulo – USP. Tal artigo teve como finalidade apresentar em uma análise temporal, a tentativa de normatização do estado de exceção frente a Constituição brasileira. O poder para suspender os direitos constitucionais estavam nas mãos do imperador, visto que àquela altura o Brasil adotava o parlamentarismo junto ao poder moderador, ou seja, o imperador tinha o poder de interferir quando achasse necessário, essa modalidade de governo não existiu no Brasil. Apesar dos diversos movimentos de insurreição, o imperador nunca suspendeu os direitos constitucionais ou declarou estado de exceção. A quarta parte do artigo, retrata o estado de sítio na Constituição de 1891, subentende-se que o governo da antiga república foi autoritário e antidemocrático, “o estado de sítio foi decretado por Deodoro da Fonseca, por Floriano Peixoto, por Hermes da Fonseca e, principalmente, por Artur Bernardes, que usou do instrumento de exceção na maior parte de seu governo” (GODOY, 2016, p.

O que se tira desse período, é que o decreto do estado de sítio configurava como uma ferramenta para a manutenção política e não para fins de segurança territorial e institucional. O quinto segmento do texto é referente ao estado de exceção na Era Vargas, o governo inicial de Getúlio Vargas inicia-se com um golpe de estado que deu fim à velha política de “café com leite”, tal expressão nomeava a política de alternância do poder federal pelos estados de São Paulo e Minas Gerais. Porém, a democracia durou pouco, o mundo que passava por um período de crescimento do (comunismo) URSS e os EUA, fizeram com o fantasma do comunismo representasse um perigo para o Brasil, esse fator juntamente com a renúncia de Jânio Quadros e então a posse de João Goulart, criou um clima propicio para um novo golpe.

A sétima parte do artigo trata sobre o estado de exceção no regime militar, a justificativa para o golpe era a necessidade da reconstrução econômica e moral do país. O ato institucional n° 5 de 1968, oi o de maior violência contra os direitos fundamentais, segundo a justificativa “suspende-se a ordem democrática, em nome da liberdade e da tranquilidade justificando-se a medida como necessária e imperativa para a manutenção da liberdade, da tranquilidade e dos valores da democracia, não obstante, então violada e suprimida” (GODOY, 2016, p 298). Suspendeu-se também o congresso, do qual o retorno só seria possível por convocação do presidente. O regime militar configurou segundo especialistas, o maior regime em relação à transgressão dos direitos humanos, sendo diversos casos julgados pela Comissão da Verdade.

A manutenção da democracia é o princípio norteador para a garantia do estado de direito. É em momentos de crise que o Estado e as instituições devem se fortalecer afim de não caírem novamente em um golpe de estado. Para evitar isso a Constituição de 1988, na seção que define a administração da união e os estados, garante a competência concorrente e o sistema de freios e contrapesos, ambos dispositivos de divisão de poderes que auxiliam no equilíbrio o país. REFERÊNCIAS GODOY, A. S.

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