Sociedade Limitada

Tipo de documento:Resenha Crítica

Área de estudo:Direito

Documento 1

SOCIEDADE LIMITADA 5 3. Conclusão 12 4. Referencias Bibliográficas 14 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho versa analisar a instituição da abertura de uma sociedade limitada e suas relações tanto conceituais quanto às leis que regulamentam esse tipo de atividade. É certo dizer que a abertura desse ramo empresarial é necessárias pessoas comprometidas e que busquem através dessa organização a realização dos seus sonhos. Nasceu por uma conjuntura de pressões tanto da ordem social quanto da área econômica e pelo aumento das atividades mercantis. Isso porque a atividade empresarial no país passava por um estrangulamento pelos tipos de sócios então existentes. Esse tipo de sociedade trazia ao empresário a realização de todas as atividades econômicas com garantias ao seu patrimônio pessoal e, também, regulamentava a limitação de responsabilidades ao capital que se investisse num acordo comercial.

Fora do Brasil, o tipo societário de atividade limitada já era presente em muitos outros países da Europa. Segundo Abrão (1998) a sociedade limitada teve origem da sociedade anônima, que era um regime onde os sócios tinham o risco de perder o seu patrimônio. Aquele que não contribuiu é caracterizado como sócio remisso. Nesse caso os demais sócios podem tomar as quotas para si. Os sócios também possuem características deliberativas sobre a prestação de contas, sobre a indicação dos seus administradores, remuneração e alteração do Contrato Social. Para que os assuntos possam ser deliberados por esse conjunto de pessoas é preciso que as regras estejam claras no Contrato Social da empresa, que está previsto nos art. a 1080 do Código Civil.

Há várias legislações que regulamentam as atividades da sociedade e quando esta falta com princípios éticos que firam o estatuto, que burlem leis todos os sócios serão responsabilizados. Outro ponto importante na constituição de uma sociedade limitada é a sua natureza contratual, que expressa, nele contido, a vontade de seus sócios, podendo ser de duas ou mais pessoas, que define o papel de cada um dentro da organização e de como será a parcela de contribuição de cada um para a composição do capital social da empresa. Ascarelli (1945) aponta que o Contrato Social é o primeiro ato de composição da empresa, e que nele estão os acordos firmados entre todos bem como a responsabilidade de cada sócio. Ainda o autor aponta que o Contrato Social é oneroso, pois os sócios assumem a obrigação de integralizarem as suas quotas, por isso, para ele, a composição da sociedade limitada é algo complexo, pois várias vontades, vários pensamentos devem unificar-se em apenas uma em ordem comum.

A de se esclarecer que a constituição de uma sociedade limitada não a define com atividades limitadas e sim pelo contrário, os ramos comerciais de negócios são ilimitados. Isso quer dizer que o cedente das quotas pode transferir a terceiros, contudo, ficará responsável por dois anos pelas obrigações que detinha quando sócio. Isso perdurará por até 02 anos. Conforme o art. do Código Civil a quota é indivisível em relação a sociedade a não ser por título de transferência. Conforme Mendonça (2000) a indivisibilidade das quotas decorre de um direito patrimonial e de direito pessoal. Em relação às quotas passadas aos herdeiros pelo motivo de morte, não eximirá seus herdeiros das obrigações assumidas na composição da sociedade limitada.

Conforme o art. do Código Civil: A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO 2002). Para gerir toda essa complexidade de ações constituídas no Contrato Social bem como proceder pelo bom andamento dos negócios, é necessário um administrador, que é uma figura que terá que governar a empresa em consonância com os artigos 1060 e 1065 do Código Civil: Além de ter uma responsabilidade muito grande aos assuntos dos negócios da empresa, a postura ética e integra devem fazer parte constante do administrador.

Para fazer a fiscalização dos atos administrativos o novo Código Civil possibilitou a criação de um Conselho Fiscal, apesar de não ser obrigatória, que é um órgão que pode ser representado por sócios minoritários. A função principal do conselho é fiscalizar todas as atividades realizadas pela empresa, de modo que tenha foco na análise contábil, na evolução de negócios e tendo clara comunicação dos atos com os demais membros da empresa. Recaem sobre todos os conselheiros, punições por atos ilícitos, assim como ao administrador. Nem sempre os anseios de todos os societários tanto majoritários quanto os de menor posse de quotas dão certo. Nesse caso a empresa pode se destituir, ou seja encerrar suas funções.

Conclusão Quando um grupo de pessoas resolve fazer uma união para gerar uma empresa, nasce a partir desse momento uma variada forma de relações jurídicas. Isso porque se necessita de várias que os atos, os interesses, as demandas sejam acordados entre todos. E a partir desse momento todo o ato deve estar entrelaçado juridicamente em documentos e contratos. O modelo de sociedade limitada tem menos de um século de existência, mas é o que mais se existe entre as atividades econômicas, isso porque devido ao pouco risco de se colocar patrimônios pessoais para cumprimento de dívidas com terceiros, salvo o ponto quando as atividades ferirem a legislações vigentes. Nesses casos até mesmo o não pagamento de tributos previdenciários e trabalhistas podem acarretar na obrigação de todos os sócios na extinção da dívida.

São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1998 ASCARELLI, T. Problema das sociedades anônimas e Direito Comparado, São Paulo, Saraiva, 1945, pag. nº. I, citado por Cunha Peixoto. BRASIL. – São Paulo : Saraiva, 2011. Decreto n. Artigo 14. As sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, responderão pelos compromissos assumidos pelos gerentes, ainda que sem o uso da firma social, se forem tais compromissos contraídos em seu nome ou proveito, nos limites dos poderes da gerência DIREITO EMPRESARIAL A exclusão do sócio na sociedade limitada e o novo Código Civil https://www. conjur. MENDONÇA , C. de J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2010. p.

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