Resenha: Testamentos, Deserdação, Redução das Disposições Testamentárias

Tipo de documento:Resenha Crítica

Área de estudo:Direito

Documento 1

Todavia, há casos em que a pessoa tenha perante da lei o direito de herdar os bens patrimoniais do cujus, isso não ocorre devido ao fato do mesmo ter praticado conduta criminosa ou um ilícito civil, que pode ser uma conduta que é condenável ante a sociedade, fazendo-se indigno ou sofrendo a deserdação, respectivamente. Tanto a indignidade quanto a deserdação acontecem com herdeiros legítimos, porém a segunda por meio de testamento. Isso deve ser analisado judicialmente para que produza efeito, após o trânsito em julgado. O Código Civil nos artigos 1. a 1. Um caso brasileiro ocorreu em 2002, quando uma jovem de 18 anos com seu então namorado Daniel Cravinhos de Paula e Silva e o irmão deste, Cristian Cravinhos de Paula e Silva, orquestraram a morte do casal Manfred e Marísia Von Richthofen, pais da mesma.

Suzane e os irmãos Cravinhos confessaram o crime. Suzane e Daniel foram sentenciados a 39 anos e 6 meses de prisão, e Cristian, a 38 anos e 6 meses, em 2007. Em 2011, Andreas Albert Von Richthofen moveu ação de exclusão de herança em face de sua irmã Suzane, porém, chegou a pedir desistência alegando motivo de foro intimo, todavia, o Ministério Público se manifestou contrário ao pleito, testificando que era de cabimento ao tutor de Andreas zelar pelos desejos de Andreas. Ao atingir a idade adulta, Andreas, reiterou todos os pedidos e requereu até mesmo o prosseguimento da lide com julgamento acelerado. Há uma regra no direito brasileiro que dispõe, que anula a doação quando à parte exceder a legítima, no momento da liberalidade, poderia desfrutar o herdeiro em testamento, sendo a mesma chamada de inoficiosa.

Isto configura que o testador não tem possibilidade de doar todos os seus bens em vida, mesmo que este for o seu desejo, se houver herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro. Se caso existir qualquer um desses herdeiros necessários, o mesmo só poderá doar até 50% do seu patrimônio, sendo os outros 50% reservados aos herdeiros, sob pena da doação ser cancelada, na parte que ultrapassar esses 50% disponíveis. Senão houver herdeiros necessários, a parte interessada poderá doar todos os seus patrimônios adquiridos A ordem da redução testamentária está estabelecida no art. e parágrafos do nosso Código Civil. E se no caso de o excesso ser superior a um quarto do valor do imóvel, o legatário deixará totalmente o bem e podendo receber sua parte em dinheiro.

No caso de o excesso for superior de mais de um quarto do valor do imóvel, nesse caso fica o legatário com o prédio e entrega, em dinheiro, aos herdeiros, o valor proporcional que equivale à diferença. Ação de redução é conferida ao herdeiro necessário com finalidade de reclamar a integração de sua parte legítima hereditária, quando no caso estiver desfalque, pelo de cujus. Se no caso o excesso resultar de disposição testamentária, a ação somente será ajuizada depois da abertura da sucessão, pois somente neste momento o testamento pode ser executado e produzir efeitos. É muito importante lembrar, que qualquer herdeiro pode manejar a presente ação, em razão de sua divisibilidade. Direito Civil. Série Concursos Públicos, 2007, Editora Método, Grupo Gen.

Rizzardo, Arnaldo. Direito.

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