Resenha da obra O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis

Tipo de documento:Resenha Crítica

Área de estudo:Direito

Documento 1

The review exposes the discussion that arises in the context of Constitutional Law, making important observations about the judicial control of the constitutionality of laws, most notably the actions of concentrated control. ANÁLISE A obra fora lançada em 1997, e foi escrita por Carlos Alberto Lúcio Bittencourt. É atualíssima para entender o funcionamento das ações do controle concentrado, sendo de importante relevância ao Direito Constitucional. Basicamente, a ideia central do controle de constitucionalidade versa sobre a Constituição. Sendo norma suprema do ordenamento jurídico, contudo, ao afirmar isso, só fará sentido tal afirmação se existirem mecanismos que assegurem e garantam que as normas que estão abaixo da constituição, ou seja, as normas infraconstitucionais, não irão violá-la. Dessa forma, é possível que haja um controle de constitucionalidade realizado pelos poderes políticos.

No processo legislativo, por exemplo, existe uma comissão no Congresso Nacional chamadas de comissões de constituição e justiça. A finalidade da comissão de constituição e justiça é exatamente a ideia de verificar se o projeto de lei que foi apresentado está ou não de acordo com o texto constitucional e as normas constitucionais – derivando daí um controle político, que faz a regulação da constitucionalidade das normas pelo próprio Poder Legislativo, bem como existe um controle de constitucionalidade realizada pelo Poder Executivo. Uma outra forma de controle de constitucionalidade das normas pelo Poder Executivo reside na sanção e no veto. O Presidente da República pode vetar um determinado projeto de lei e as razões do veto podem ser políticas ou podem ser jurídicas.

Na primeira situação, todos os juízes e Tribunais podem aplicar ou deixar de aplicar leis inconstitucionais no julgamento dos casos concretos submetidos à sua análise e, na segunda hipótese, o STF analisa a lei ou a falta da lei em teses, ou seja, sem um conflito real a ser resolvido. A Constituição escrita de um país não representa uma simples lei, de força cogente, dotada de impessoalidade e abstração, é a própria face do Estado, o coração do ordenamento jurídico, cujas bases jurídicas fundamentam a validade das demais normas produzidas no Estado. Com isso, todos os atos estatais que contrariem diretamente ou indiretamente os dispositivos constitucionais devem ser objeto de fiscalização, cujo desiderato maior é retirarlhes de circulação com a sua declaração de invalidade, em nome da supremacia constitucional.

A Constituição não pode se submeter aos caprichos dos poderes constituídos e nem ao império dos fatos e das circunstâncias, portanto, protegê-la em face dos eventuais abusos é defender o próprio Estado, a unidade do ordenamento jurídico e os direitos fundamentais do seu povo. Nesse ínterim, importante destacar que controlar a constitucionalidade das leis consiste na verificação de sua compatibilidade material e formal para com a Constituição Federal. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 1997. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. ed.

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