Projeto TCC Importância do uso de EPI Cultura de Segurança do Trabalho

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Segurança do trabalho

Documento 1

Objetivos 2 Objetivo geral 2 Objetivos específicos 2 1. Justificativa 3 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 4 3 METODOLOGIA 8 4 CRONOGRAMA 9 REFERÊNCIAS 10 1 INTRODUÇÃO 1. Tema A temática abordada na presente pesquisa trata da Cultura de Segurança, praticada pelas empresas, contemplando a importância do uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) por seus colaboradores, e na mitigação de incidentes e acidentes de trabalho dentro da organização. Problema de Pesquisa De acordo com o levantamento divulgado em 01 de maio de 2022 pelo TRT da 4ª região (RS) da Justiça do Trabalho1, no último ano de 2021, houve um crescimento de 30% de óbitos e acidentes de trabalho, comparado ao ano anterior. Segundo os dados levantados pelo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2021, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil comunicações de acidente de trabalho (CAT).

BINDER; ALMEIDA, 2003; SANTANA et al. No Brasil, os acidentes de trabalho representam cerca de 35% da população economicamente ativa. Os dados sobre os acidentes de trabalho ocorridos no país são divulgados através do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), através do levantamento da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e cobertos pelo Seguro Acidente de Trabalho (SAT). BRASIL, 2009). Segundo Gonçalves Filho (2011, p. Quanto aos custos gerados pelos acidentes de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou em 2003, que estes custos representavam cerca de US$ 1. milhões, aproximadamente 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. No Brasil, tais custos são estimados tomando por base os gastos públicos com benefícios concedidos através da previdência social aos indivíduos vitimados em decorrência de acidentes ou doenças do trabalho.

GONÇALVES FILHO, 2011, p. Durante a elaboração do relatório técnico realizado pelo INSAG (1988) apud IAEA (1991, p. A disponibilização e uso dos EPIs está prevista nas Leis de Consolidação do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-6 dita que o empregador deve fornecer o EPI e fiscalizar o devido uso por seus colaboradores, além de promover ações de conscientização sobre a importância do EPI para a segurança, principalmente entre colaboradores que se recusam a usá-lo. Se detectado o descumprimento da norma, a empresa poderá sofrer sanções e multas por parte do MTE. Ainda de acordo com as definições da NR-6 acerca dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI): “6.

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. As palavras-chave utilizadas na busca serão: “Segurança do Trabalho”, “EPI” e “Cultura de Segurança”. Será utilizado neste estudo o método dedutivo, onde “parte de princípios reconhecidos como verdadeiros e indiscutíveis e possibilita chegar a conclusões de maneira puramente formal, isto é, em virtude unicamente de sua lógica. ” (GIL, 2008, p. O método dedutivo é conhecido e utilizado por proporcionar uma explicação do conteúdo proposto, induzindo o leitor, através de uma construção lógica e sistemática, a chegar a sua própria conclusão.

CRONOGRAMA REFERÊNCIAS AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA. ALEMEIDA, I. M. Acidentes de trabalho: acaso ou descaso? In: MENDES, R. Patologia do trabalho. ed. R. Conscientização do uso de EPI, quanto à segurança pessoal e coletiva. UTFPR, Curitiba: 2015. Disponível em: http://repositorio. roca. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. a ed. São Paulo: Atlas, 2008. GONÇALVES FILHO, A. HOVDEN, J. Management and culture: the third age of safety. A review of approaches to organizational aspects to safety, health and environment. In: FEYER, A. M. br/portais/trt4/modulos/noticias/501143. Acesso em: 06 jun. NR-6. Equipamento de Proteção Individual – EPI. Disponível em: https://www. p. SARKUS, D. J. Safety and psychology: where do we go from here? Professional Safety, v. n.

120 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download