Previdência: Reformar para excluir?
Tipo de documento:Questões e Exercícios
Área de estudo:Enfermagem
Para se ter noção do perigo basta ler o texto da PEC que o cidadão entenderá a gravidade da situação, ela reza que a aposentadoria não será mais por idade apenas, mas sim também pelo tempo de contribuição que de 15 passará para 25 anos, além de quantificar uma porcentagem relativa ao tempo de contribuição, exemplificando: Um trabalhador só terá direito a aposentadoria integral (100%) aos 65 anos se ele entrar no mercado de trabalho formal aos 16 anos (idade mínima para o trabalho) e contribuir ininterruptamente por 49 anos. Mas a PEC 287 desconsidera a alta rotatividade do emprego. A PEC 287 é no mínimo uma afronta aos direitos conquistados pelo trabalhador brasileiro que paga uma das maiores taxas de contribuição e impostos do mundo, sem no entanto receber o retorno do investimento feito (segurança, saúde, educação).
Ela acaba sendo uma “declaração de guerra ” ou uma tentativa de genocídio a longo prazo, sem a utilização de armas para tal fim. Essa PEC mostra o caráter do governo que se mostra oportunista no que diz respeito àqueles que movem a nação que são os trabalhadores brasileiros, mostra também um desrespeito e falta de reconhecimento para com aqueles que movem as engrenagens do pais. Existe um estudo da ANFIP que revela que o Orçamento da Seguridade Social seria superavitário se fossem seguidos os procedimentos estabelecidos pela CF. Então como pode ser a Previdência deficitária? O déficit surge porque não se contabilizam as contribuições que são atribuições do Estado para compor a receita previdenciária.
Há ainda o alarde daqueles que querem reformas regressivas dizendo que as regras no Brasil são generosas proporcionando aposentadorias precoces porque não exigem uma idade mínima para a aposentadoria. Estas pessoas ignoram o que diz o artigo 201 da CF, modificado em 1998 pela Emenda Constitucional que introduziu a aposentadoria por idade aos 65/60 anos para homens e mulheres e aos 60/55 para os trabalhadores rurais. E estes são os argumentos apresentados pelo Governo, que deseja tolher dos brasileiros trabalhadores os seus direitos. Os recursos do Seguro Desemprego provém do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), criado em 1990 e abastecido pela arrecadação em folha e por receitas financeiras originadas no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e na aplicação do montante que excede a reserva imediata de liquidez.
Garantindo ao programa uma fonte regular e homogênea de recursos, que permitiram a expansão da sua cobertura em direção a modalidades de trabalho vulneráveis e prover recursos para a qualificação dos trabalhadores. Estes recursos também foram utilizados para a ampliação das ações de intermédio e de qualificação e até mesmo para a criação de programas de microcrédito e geração de renda que não fazem parte do escopo das tradicionais políticas de mercado de trabalho, criando assim condições para a articulação das diferentes iniciativas do Sistema Público de emprego. Porém com a mudança dos critérios de elegibilidade, que criaram barreiras maiores para o acesso ao benefício, um grande número de trabalhadores tornaram-se vulneráveis, visto perderem o acesso ao programa.
Sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pelo FAT, que justificaram os esforços para a redução do acesso ao programa, a literatura mostra que foi provocado pela queda da arrecadação em situações adversas e nas perdas com a desoneração em alguns setores e na Desvinculação de Receias da União (DRU), o que seriam sanadas caso fossem buscadas formas alternativas de alimentar o FAT, compensar as desonerações e a extinção do DRU e a constituição de obrigação financeira destinada aos estabelecimentos com maior grau de rotatividade, visto que esses concentram um grande parte dos beneficiários do programa.
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