Portfólio Obrigações não Cumpridas - Curso: CST em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais Semestre: 2º/1º

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

PASSO 1:TÍTULOS DE CRÉDITO E CONTRATOS EMPRESARIAIS 5 2. PASSO 2: TEORIA GERAL DO PROCESSO 5 2. PASSO 3: TEORIA GERAL DA EMPRESA 7 2. PASSO 4: TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA 8 2. PASSO 5: DIREITO CIVIL - COISAS 9 2. O cheque é ordem de pagamento à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrato. Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. Assim, nos termos do dispositivo em questão, o cheque pode ser, a qualquer tempo descontado na entidade bancária corresponde, desde que haja fundos capazes de cobri-lo e, respeitado, no caso estudado, o prazo de 30 dias de validade a contar que consta como de emissão (art. O Conciliador é mais ativo e pode inclusive, sugerir soluções. Isto porque a concitação, normalmente é utilizada quando não há vinculo anterior, portanto, quase nunca há entrosamento imediato.

Já o mediador não propõe soluções, mas conduz as partes à solução do conflito e é tratado como facilitador do diálogo, buscando sempre a compreensão das questões do conflito. A mediação é indicada quando já existe uma relação anterior entre as partes, como nas relações familiares e societárias. Ressalta-se que as duas modalidades podem ocorrer judicial ou extrajudicialmente. No que se refere a saída de sócios, tem-se as seguintes possibilidades: A morte de um sócio (liquidando-se suas quotas, apurando-se seus haveres, e entregando-os aos seus herdeiros a teor do art. Exercício do direito de retirada (exige-se apenas a notificação dos demais com antecedência mínima de 60 dias, art. CC); e Exclusão do sócio (falência pessoal, ou da iniciativa de seus credores pessoais, deixando de existir a quota de sócio, isto é, da sua contribuição para o capital social).

Quando à entrada de sócios, pode se dar: pela morte do sócio anterior (onde, havendo previsão ou acordo dos demais, o herdeiro assume); e pelo acordo dos sócios, todos com necessidade de modificação/averbação do/no contrato social (art. IV e art. logo, a interpretação seria dotada de aspectos subjetivos e empíricos a cada ser utilizador dessa prática, podendo, portanto, dizer que a hermenêutica seria inerente à própria vida humana, pois a vida é dotada de processos interpretátorios, logo, hermenêuticos (SOARES, 2010)7 Não bastante a leitura ser uma função complexa, a questão da escrita, isto é, os códigos e símbolos escritos/enviados pelo emissor devem ser de fácil acesso (não se confundindo, por óbvio com o coloquialismo, afinal estamos tratando de documentos) Desta feita, o bom uso do português, ou seja, clara, culta e objetiva, se dentro legalidade, evita ambiguidades e, por consequência, dificultam inclusive, demandas judiciais em desfavor da parte.

No tocante a notificação extrajudicial, este é um documento pelo setor de registro de titulos e documentos e serve para cientificar um terceiro de maneira oficial e legal do conteúdo de um documento. Para fins de execução de título executivo extrajudicial, por exemplo, a notificação extrajudicial serve para demonstrar o inadimplemento do devedor, o qual, a partir da notificação com subsequente ausência de pagamento, constitui a mora, ensejando, assim o processo de execução. Nesses termos, é válido transcrever o disposto no art. do código civil de 2002. Explique-se: Segundo Tartuce e Simão (2010) constituto possessório é cláusula contratual na qual, o alienante (vendedor) se obriga a transmitir a posse da coisa alienada ao nome do comprador, embora continue a deter o bem; desprendimento de posse.

Em outras palavras, altera-se a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. No caso narrado, a empresa ABC Serviços Médicos mantinha um contrato de locação com Lisa Alencar (possuía o bem em nome alheio) e, posteriormente, adquire este imóvel (passa a passa em nome próprio), traduzindo a exata definição de traditio brevi manu. TARTUCE, SIMÃO, 2010). Quanto ao registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis o art. Isso torna muito mais funcional e cômodo a negociação. Diferente, por exemplo do cheque o qual, em algumas hipóteses ainda há necessidade de ir até a uma instituição bancária e correr o risco, inclusive de não haver fundos capazes de suprir.

CONSIDERAÇÕES FINAIS Observou-se que os Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais se fazem de grande valia quando se trata em efetivar negociações jurídicos no âmbito do direito privado como é o caso dos registros de negócios jurídicos. Pelo até então exposto, possibilitou-se concluir, também que, através de ferramentas extrajudiciais corretas e adequadas aos fatos jurídicos, tornam possível o pleno gozo de direitos e obrigações oriundas de títulos de crédito ou de contratos com um todo, por assim dizer. Ademais, o presente trabalho trouxe aos seus elaboradores, uma visão mais clara acerca da dos tipos e espécies societárias, títulos de crédito e regras de direito real e pessoal além da correta utilização de uma linguagem adequada aos negócios jurídicos e contratos.

Disponível em < http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406. htm> acessado em agosto de 2020. gov. br/ccivil_03/leis/l6015compilada. htm > acesso em agosto de 2020 _______. LEI No 7. DE 2 DE SETEMBRO DE 1985. br/atos/detalhar/2532> acessado em agosto de 2020 MAMEDE, Gladston. Direito societário: sociedades simples e empresárias. ed. rev. e atual. br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_33_capSumula370. pdf> acesso em agosto de 2020. MASCARENHAS, Ana C. F. Autonomia privada e autocomposição extrajudicial dos litígios.

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