Portfólio O papel das diversas instituições publicas e privadas na proteção do idoso - Curso Superior de Tecnologia em Serviços Jurídicos Cartorários

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

PASSO 2: REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS 6 2. PASSO 3: REGISTRO DE IMÓVEIS 7 2. PASSO 4: DIREITO, PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 8 2. PASSO 5: NOÇÕES DE PROCESSO PENAL 10 2. PASSO 6 – FECHAMENTO: EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS VIVENCIADAS EM SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL 10 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 12 REFERÊNCIAS 13 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo explanar de maneira crítica, situações jurídicas envolvendo direito eleitoral, direito do idoso, direito processual penal, noções de registros públicos e de aquisição de posse. Nos termos o art. da carta magna, Art. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Antes de gozar do sufrágio, isto é, o direito de votar e ser votado, é necessário que o indivíduo se aliste (alistamento eleitoral).

Contudo, para alista-se, alguns requisitos são necessários. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel Além disso, o art. da Lei Nº 6. afirma que Art. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos I - o registro: (. Art. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

      Quando a Lei exige procuração pública, o tabelião deve ouvir as partes, aconselha-as na busca da melhor ao caso concreto, verifica se o solicitado atende às regras legais, identifica os envolvidos por meio de seus documentos, avalia a capacidade jurídica de cada um, e propicia que a escritura traduza a vontade de todas as partes envolvidas. PASSO 3: REGISTRO DE IMÓVEIS Conforme mencionado na situação geradora de aprendizagem, Pedro reside sozinho atualmente em uma casa de 270 metros quadrados na área urbana no município de Jubaba. Pedro fez dessa casa sua moradia há 23 anos, quando seu pai faleceu, passando, então, a residir continuamente com a sua família - sua esposa também já falecida e seus filhos, atualmente, maiores e casados. Usucapião extrajudicial.

Disponível em:. Acesso em: 10 jul. Quando ao tipo de usucapião (judicial ou extrajudicial) a teor do art. A da Lei Nº 6. Segundo o seu art. o, afirma que ele é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Conforme art. º do mesmo diploma legal,          É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, Art. o, Lei Nº 10. e 186, § 3º do CPC/2015) ou ainda, podem, a depender do valor da causa, se dirigir sem o auxílio de advogado, ao juizados especiais federais ou estaduais.

No âmbito dos juizados especiais cíveis da justiça comum estadual, é possível postular, independente de auxílio de advogado, causas cujo valor não exceda a 20 salários mínimos (art. º da lei nº 9. Já no âmbito da justiça comum Federal, o Jus Postulandi pode ser exercido até o limite da competência daquele juizado, ou seja, 60 salários mínimos (art. da Lei Nº10. O art. por sua vez indica que Art.   Nos termos do art. deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:          I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art.

do Decreto-Lei no 2. O papel do operador do direito, neles incluso aqueles atrelados aos Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais, consoante caso estudado, tem se voltado primordialmente a análise comparada entre as situações extrajudiciais vislumbradas por ele no exercício da atividade e a legislação pertinente, com vistas em verificar se são compatíveis, total ou parcialmente. Por fim, o cenário jurisdicional atual demonstrou que requer dos já atuantes e futuros operadores do direito, não somente a vontade de participar, mas do conhecimento necessário para tal fim, que somente é adquirido através do estudo e da revisão constante das leis que embasam a sua atuação. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição de 1988. Disponível em < http://www. htm> acessado em agosto de 2020 _______.

Código civil de 2002 (Lei Nº 10. Disponível em < http://www. planalto. gov. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/l8935. htm > acesso em agosto de 2020 ________Lei Nº 10. estatuto do Idoso). br/2012-agencia-de-noticias/noticias/24036-idosos-indicam-caminhos-para-uma-melhor-idade. html acessado em agosto de 2020. ZAVASCKI, Teori Albino. Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos. Revista de Processo, v.

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