POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL: TRAJETÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO E COMPARAÇÃO COM A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Ciências Políticas
Hoje, com a promulgação da Constituição Federal, temos o que verdadeiramente podemos chamar de política social, com financiamento próprio e espaços de deliberação para discutir sobre sua formulação, deliberação e aprimoramento. Palavras-chave: Políticas Sociais; Direitos Humanos; Direitos sociais; Democracia. INTRODUÇÃO O presente artigo tem o objetivo de discutir a trajetória de consolidação dos direitos humanos e das políticas sociais no Brasil, entretanto, essa experiência é marcada por constantes descaminhos, a considerar o caráter fragmentário e instável da democracia brasileira, atravessada constantemente por projetos autoritários e de ínfimo compromisso com o bem-estar social. A elaboração do artigo justifica-se em razão da importância da preservação dos direitos sociais, principalmente em tempos de ameaça à cidadania e de aprofundamento da violação dos direitos humanos das populações mais vulneráveis.
O estudo apresenta natureza bibliográfica, contendo contribuições de autores que se empenharam em produzir estudos relacionados ao desenvolvimento do capitalismo e das políticas sociais na esfera internacional e no Brasil, evidenciando as principais peculiaridades do Brasil em relação à experiência clássica de consolidação dessas políticas. Os assuntos políticos já haviam sido resolvidos na Inglaterra entre os Séculos XVII e XVIII. Controlando o poder político e econômico, estavam lançadas as bases para a revolução industrial, o fortalecimento dos setores urbano-industriais e a subordinação do campo. Diferentemente dos outros modos de produção, com sua perenidade e sossego, o modo de produção capitalista, pela lógica de produzir valor incessantemente, “não pode existir sem revolucionar, constantemente, os instrumentos de produção e, desse modo, as relações de produção e, com elas, todas as relações da sociedade” (MARX; ENGELS, 2011, p.
Os impactos que o desenvolvimento do capitalismo causou nas rotinas campestres que marcavam as relações sociais feudais foram traumáticos, principalmente porque, continua o autor, Quanto menos habilidade e força física venha requerer o trabalho manual, isto é, quanto mais se desenvolve a indústria, tanto mais o trabalho dos homens é substituído pelo das mulheres. Diferenças de idade e de sexo não têm mais validade distintiva social para a classe trabalhadora. As políticas sociais e os direitos sociais e trabalhistas, mesmo constituindo estratégias anticíclicas contra possíveis ocorrências de crises econômicas, foram produtos da mobilização da classe trabalhadora, que reivindicou “por dentro da ordem”, melhores condições laborativas, redução da jornada de trabalho e acesso a direitos. Além disso, a dinamização econômica do centro sucedeu-se a partir da exploração da periferia, por meio de quatro processos de subordinação: colonialismo, neocolonialismo, imperialismo e a dominação orquestrada durante a fase do capitalismo monopolista (novo imperialismo).
No centro, a lógica do sistema autossustentado de produção embasada na propriedade privada dos meios de produção e no trabalho assalariado convivia com a escravidão da periferia. “Os povos modernos conseguiram disfarçar a escravidão em seus próprios países, impondo-a sem véus no novo mundo” (MARX, 2011, p. A Europa, mesmo perdendo o posto de potência industrial para os Estados Unidos a partir do início do século XX, porta recursos humanos e materiais para resistir às ingerência dos EUA e para estabelecer limites e controles das consequências culturais ou políticas resultantes da supremacia norte-americana. Além da igualdade, na obra em estudo, Marx estabelece mais quadro direitos humanos: liberdade, propriedade e segurança. A liberdade está condicionada à permissão para a execução de tudo que não prejudique nenhuma outra pessoa.
O direito à liberdade tem como substrato a separação entre os homens, trata-se do direito do indivíduo limitado a si mesmo. A efetivação prática do direito humano à liberdade irromperia na efetivação do direito à propriedade. A ideia de liberdade advinda das ideias burguesas pressupõe a ausência de submissão forçada, de coação, tal como ocorria no escravismo e no feudalismo. As garantias fundamentais sustentam as bases do Estado democrático de direito, entretanto, no capitalismo central, essa perspectiva foi desenvolvida de forma clássica, com revoluções burguesas que contestavam a aristocracia. Já no Brasil, os princípios do liberalismo adentraram no país quando a escravidão ainda estava em curso, realidade que demarcava o anacronismo entre o liberalismo brasileiro e o liberalismo clássico.
Considerando a experiência internacional da classe trabalhadora, no século XVIII são conquistados os direitos civis, no século XIX os direitos políticos e no século XX são conquistados os direitos sociais. Os direitos sociais representaram o último momento de um processo de transformação da sociedade na conquista de direitos de cidadania (KERSTENETZKY, 2012). Logo, de acordo com Ribeiro (2017) a origem das políticas sociais está relacionada aos movimentos de ascensão do capitalismo, sobretudo, com a efervescência da revolução industrial, com o aprofundamento das lutas de classes e com o desenvolvimento da intervenção estatal, após a Segunda Guerra Mundial. Tais obtenções jurídicas contrastavam com os obstáculos que demarcam o cerne da nossa formação nacional: escravismo, propriedade privada e patrimonialismo.
As afirmações do autor são construídas para respaldar discussões em torno do percurso brasileiro em direção à cidadania. Para ele, a sociedade brasileira não logrou grande protagonismo na luta pela conquista de direitos e dignidade, já que as nossas experiências de insurreição vieram de experiências europeias, sobretudo, dos imigrantes, e os três obstáculos estruturais mencionados acima ainda influenciam fortemente a efetivação do acesso aos direitos. No que tange ao desenvolvimento industrial, com formação do operariado combativo tão em voga na Europa, Behring e Boschetti (2011, p. esclarecem, Não houve no Brasil escravista do século XIX uma radicalização das lutas operárias, sua constituição em classe para si, com partidos e organizações fortes. Para Kerstenetzky (2012), as políticas sociais universais podem ser decisivas no processo de desenvolvimento dos países escandinavos.
Para a autora, embora o Estado de bem-estar social seja caro sob o ponto de vista tributário, é capaz de melhorar a distribuição de renda e reduzir as mazelas do capitalismo. Essas políticas são compatíveis com um desempenho econômico positivo e podem complementar uma política de desenvolvimento. As políticas sociais só ganham status de direito após a constituição de 1988. A constituição de 1988 é considerada um marco na expansão das políticas sociais. Dificilmente questionamos, por exemplo, o trabalho de crianças em novelas, em campanhas publicitárias ou outras atividades comerciais e de comunicação. Ao contrário: costumamos achar singelo, bonito, simpático que apareçam crianças em algumas dessas situações. Além de deixarmos de nos perguntar sobre os desenvolvimentos (educacional, físico, emocional, etc.
de cada uma delas, tendemos a naturalizar outros trabalhos realizados por crianças, como as inúmeras tarefas domésticas que, muitas vezes, lhes são impostas contra a sua vontade e colocando em risco seu próprio desenvolvimento. Isso tende a abrir espaço para naturalizarmos, também a exploração capitalista deste segmento, visto por setores empresariais como mão de obra barata e que não se organiza coletivamente (RUIZ, 2015, p. A expansão dos recursos viabilizaria a expansão do Estado de bem-estar social. O aumento da cobertura dos serviços elevariam a legitimidade democrática do Estado de bem-estar social e a legitimidade para impor uma carga tributária progressiva. SOCIEDADE CIVIL E DEMOCRACIA NO BRASIL Para elucidar discussões acerca da sociedade civil e da perspectiva democrática no Brasil recorremos, primeiramente, à obra “De Rousseau a Gramsci: ensaios de teoria política”, de Carlos Nelson Coutinho (2011), para quem as formulações teóricas de Rousseau e Hegel sobre a democracia são limitadas.
Para Rousseau, a vontade geral, ou bem comum impede vontades particulares, proporcionando a igualdade e as leis que emanam dessa vontade movimentam as ações do soberano. Assim, o governo se torna intermediário entre súditos e o soberano para permitir sua mútua correspondência, anulando a vontade particular e subordinando o governo à vontade geral soberana. Marx, por sua vez, percebendo as limitações acerca da democracia apresentadas pelos seus antecessores, concebe as interpretações de Rousseau e Hegel como interpretações circunscritas ao metabolismo do modo de produção capitalista e propõe uma construção democrática que seja associada à emancipação humana. A possibilidade de constituição da vontade geral não estaria [. nem na consciência dos indivíduos virtuosos (como supunham Rousseau e os jacobinos) nem na cinzenta burocracia governamental (como diz Hegel), mas sim nesse típico produto da sociedade civil-burguesa moderna, ou seja, no proletariado (MARX; ENGELS, 2015).
Neste sentido, Marx e Engels analisam a vontade geral a partir de uma interpretação materialista da história. A suposta vontade geral expressa um mecanismo político-ideológico sobre o qual se debruça a manutenção do poder burguês, que faz os seus interesses particulares aparecerem ao resto da sociedade como interesse de todos (MARX; ENGELS, 2015). Mas em “O 18 de Brumário de Luís Bonaparte”, Marx observa a complexificação da sociedade de classes, percebendo a existência de frações de classe. Além do proletariado, existe a burguesia industrial, comercial e financeira, a pequena burguesia, o campesinato e o lumpemproletariado (MARX, 2015). Nesta obra, Marx descreve um novo tipo de Estado capitalista, a partir dos acontecimentos de 1848, com a insurreição do proletariado de Paris. Para além da dimensão abstrata, de que o Estado representa a dominação de uma classe sobre a outra, Marx avança para a dimensão concreta de Estado.
Esta dimensão, implica a introdução de novas determinações não apenas na esfera econômica (articulação hierarquizada de diferentes modos de produção) e na social (complexificação da estrutura e dos conflitos de classe), mas também na esfera do político (novas características do fenômeno estatal e maior especificação de seu papel na reprodução global das relações de produção) (COUTINHO, 1994, p. Essa modernização foi conduzida pelo Estado, pelo alto, havendo um rearranjo das elites no poder (COUTINHO, 2011; FERNANDES, 1987). Ao contrário de uma revolução popular, realizada de baixo, o Brasil conviveu com a presença do momento da “restauração”, ou seja, uma reação à possibilidade de uma transformação efetiva e radical “de baixo para cima” e da “renovação”, na medida em que muitas demandas populares são assimiladas e postas em prática pelas velhas camadas dominantes (COUTINHO, 2011).
A Revolução de 30 representou o triunfo da oligarquia, mantendo a marginalização dos setores populares. Estes não estavam suficientemente organizados politicamente. O protesto contra o elitismo da Revolução de 30 foi duramente reprimido pela Ditadura do Estado Novo de Vargas, sendo esta ditadura, um exemplo de Revolução Passiva, caracterizada por fortalecer o Estado em detrimento da sociedade civil. REFERÊNCIAS COUTINHO, Carlos Nelson. De Rousseau a Gramsci: ensaios de teoria política. São Paulo: Boitempo, 2011. Marxismo e política: a dualidade de poderes e outros ensaios. São Paulo: Cortez Editora, 1994. Rio de Janeiro: Achiamé, 2005. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo: Hucitec, 1976. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich.
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