Plano de recuperação judicial

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

CEP 65065-500, São Luís/MA, empresa de sociedade limitada com quatro sócios, com base na Lei n. e por meio de seus diretores, técnicos da área econômica, financeira e comercial, bem como por meio de seus advogados, apresenta o seu PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que será submetido à aprovação da Assembleia dos Credores, caso convocada nos termos do art. da Lei de Falências, e à homologação judicial. I – Das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira A EMPRESA LTDA, que atua no ramo do agronegócio, se encontra em grave crise financeira, razão pela qual ajuíza o pedido de recuperação judicial. Possui como único ativo sua sede na Av. Assim, inesperadamente e por motivos alheios à sua vontade e aquém de sua responsabilidade, teve sua capacidade de manter os negócios que realizava indubitavelmente diminuta.

Em virtude do cenário acima exposto, as atividades da empresa que ora apresenta esse plano limitaram-se ao processamento apenas de queijo e leite em pó, com óbvia diminuição da quantidade produzida, e na distribuição desses produtos. Nesse ritmo, tendo em vista a matéria prima já entregue pelos fornecedores em função da capacidade de produção posterior à compra dos novos equipamentos e anterior ao desastre que prejudicou todo o maquinário, a EMPRESA LTDA não conseguiu atingir a receita necessária para pagar os produtos fornecidos, adquirindo dívidas com seus fornecedores, LEITE S. A E VACAS LTDA. Com efeito, dada a característica perecível dos produtos fornecidos e a consequente impossibilidade de seu aproveitamento, a EMPRESA LTDA ficou impossibilitada de sanar a dívida adquirida com seus fornecedores, passando a receber dessas apenas o equivalente à sua nova capacidade de produção, não sendo suficiente para sanar a dívida, que se acumulara.

b) Meios de recuperação em espécie Analisadas as formas possíveis de resolver a situação em que a EMPRESA LTDA se encontra, a partir do estudo do rol exemplificativo do art. da Lei n. os meios de recuperação a serem utilizados quando da aprovação do presente plano, acompanhados de suas respectivas justificativas, serão: 1. Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas (art. I) A dilação de prazo para a efetivação de pagamentos consubstancia-se como essencial para a concretização da recuperação da empresa. Aumento de capital social (art. VI) Para a resolução da dívida no prazo proposto, de 02 (dois) anos, faz-se necessário o pagamento de aproximadamente R$ 34 mil (trinta e quatro mil reais), por mês, para os fornecedores.

Entretanto, atualmente a empresa não possui o capital necessário para dispor desse valor. Assim, propõe-se o aumento de capital social da EMPRESA LTDA. Após análise financeira, detalhada no Apêndice XX (fls. duzentos e quarenta e um mil e seiscentos reais) para serem pagos de forma parcelada no período de um ano, sendo de R$ 20. vinte mil cento e trinta e três reais e quarenta centavos) o valor da parcela. Considerando a preservação da receita de empresa e descartando o gasto mensal de R$ 16 mil (dezesseis mil reais), uma vez que este, nesse momento, já terá sido superado, a empresa disporá de R$ 39. trinta e nove mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) de receita líquida para utilizar em eventuais aperfeiçoamentos estruturais e funcionais, buscando a consolidar-se e estabilizar-se para, ao final do período total de 02 (dois) anos, com as dívidas quitadas, esteja em pleno funcionamento e apta a aprimorar-se cada vez mais, continuando a contribuir com o fluxo econômico de São Luís.

Venda parcial de bens (art. EMPRESA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101. htm>. Acesso em: 11 fev. Mato Grosso: Grupo Bipar, 2005. Disponível em: <http://www. bimetal. eng. br/uploads/downloads/0001942016113037. Curso de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas – Volume 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.

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