O trabalho do serviço social na adoção tardia

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Estatística

Documento 1

Orientadora: Vitória-ES 2022 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 5 CAPÍTULO 01: O SERVIÇO SOCIAL E SUAS ATRIBUIÇÕES 7 CAPÍTULO 02: A ADOÇÃO TARDIA NO BRASIL 9 2. O panorama da adoção tardia 13 CAPÍTULO 03: O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NO PROCESSO DE ADOÇÃO TARDIA 15 CONSIDERAÇÕES FINAIS 18 REFERÊNCIAS 19 AGRADECIMENTOS ALMEIDA, Erivelto, Santos de. O Trabalho do Serviço Social na adoção tardia. f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Serviço Social) – Universidade Estácio de Sá, Vitória-ES. Diante disso, o Estado criou mecanismos para que essas crianças sejam acolhidas em abrigos e entram para o sistema nacional de adoção e, assim, possam ser adotadas por alguma família. É nesse contexto que o Serviço social se insere e que será objeto de pesquisa neste trabalho.

O problema da adoção, e mais ainda, o da “adoção tardia”, é grave e atinge milhares de crianças, bem como demais indivíduos envolvidos, especialmente os “adotantes”. O serviço social, entre outros agentes, realiza uma mediação nesse processo, sendo um dos seus mais importantes trabalhos. Nesse sentido, estudar de forma mais aprofundada o trabalho do serviço social em relação ao problema da adoção tardia é fundamental, tanto para ampliar o conhecimento sobre esse processo quanto para, através desse saber produzido, contribuir com propostas e avanços na prática dos assistentes sociais. Os objetivos específicos são entender o Serviço Social e suas atividades e responsabilidades; analisar como ocorre o processo de adoção no Brasil, mais especificamente a questão da adoção tardia; refletir sobre o trabalho do serviço social em relação ao problema da adoção tardia.

Esse foi o trajeto dos capítulo adotado neste trabalho. Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica, visando produzir um texto expositivo dissertativo a respeito da temática acima definida. Uma pesquisa bibliográfica foi realizada e, a partir dela, foi efetivada uma seleção dos textos mais significativos para o tratamento do tema. Devido ao grande volume de obras sobre as questões básicas do trabalho, optou-se por trabalhar com uma quantidade não muito grande, mas que se adequa-se tanto do ponto de vista temático quanto da contribuição ao entendimento do conteúdo com sua complexidade e inter-relação. Diante disso, o profissional de Serviço Social precisa ter o conhecimento de instrumentos e técnicas que se materializarão em ações adequadas a realidade e a necessidade dos usuários das políticas públicas quando não for possível interferir de imediato na realidade social (OLIVEIRA; CARVALHO, 2013).

Em 1940 foi criado o Serviço de Colocação Familiar em São Paulo e, a partir desse marco, os Assistentes Sociais começaram a atuar formalmente no Juizado de Menores. Em 1990 o Serviço Social se inseriu no campo sociojurídico atuando como comissários de vigilância. Atualmente a profissão tem como campo de atuação o Poder Judiciário atendendo as demandas da organização jurídica (MENEZES, 2018). Algumas práticas de atuação do Serviço Social no campo sociojurídico, como as mencionadas acima, serviram de modelo para a expansão do trabalho dos profissionais da área nesse campo, fazendo com que essa prática se consolidasse e a categoria profissional tivesse reconhecimento nesse espaço. No campo jurídico o trabalho do Assistente Social tem uma interação com o Direito e a justiça, à medida que a intervenção profissional, ao enfrentar a questão social, busca a cidadania, a defesa, a preservação e a efetivação e viabilização dos direitos dos cidadãos (MENEZES, 2018).

A ADOÇÃO TARDIA NO BRASIL São inúmeros os motivos que levam uma criança ao desamparo, necessitando ter um lar, como a gravidez precoce, a rejeição dos pais, a dificuldade financeira, a gravidez indesejada, dentre outros. Por outro lado, muitas famílias tem o desejo de ter um filho ou mesmo aumentar a família. Como forma de inserir a criança em um ambiente familiar foi estabelecida a prática da adoção, que mesmo a passos lentos tem oferecido a muitas crianças a oportunidade de ter uma família (CARNEIRO, et al. O termo “adoção” oriunda do latim “ad-optare” que corresponde a aceitar, escolher. A adoção também pode ser observada no Código de Hamurábi (1686 a. C), a primeira norma jurídica descrita.

Dentre os 282 artigos que compõem o código, nove deles destaca a adoção, dando ao adotado o direito de tornar membro legítimo da família que lhe irá adotar (SCHAPPO, et al. Nos tempos antigos a adoção tinha uma relação próxima com a religião e também com a política, possibilitando que plebeus se transformassem em nobres caso fossem adotados por essas famílias, como é o caso de Nero e Otávio Augusto que passaram pelo processo da adoção e, assim, passaram a ser filhos do Imperador Cláudio e do Imperador Júlio César, respectivamente (SASSON; SUSUKI, 2012). Na contemporaneidade a adoção tem assumido um significado diferente, principalmente devido as mudanças no contexto sócio histórico de cada período e também pelo papel que as instituições familiares tem assumido, de forma que a criança passou a ser vista enquanto um sujeito de direitos e com necessidades diferentes das dos adultos, necessitando assim de um tratamento distinto.

Dessa forma, ao adotar deve ser levado em consideração os desejos e as necessidades do adotado. Ao ser definida a adoção como aquela que assegura conforto e segurança ao adotando, prescreve que o adotando necessita estar qualificado a tornar a reinserção do adotado em seio familiar o menos impactante negativamente possível. Sendo assim, o ato de adotar é empregado quando não há nenhuma possibilidade de a criança retornar para o ambiente familiar legítimo (CARNEIRO, et al. As crianças que vão para adoção são aquelas em que a família demonstrou o desejo de coloca-la para adoção e as que foram destituídas da convivência familiar biológica. No primeiro caso é importante considerar que a família necessita de acolhimento diante de tal decisão, compreendendo quais são as necessidades da mesma.

O panorama da adoção tardia Toda criança tem o direito de poder crescer e se desenvolver em um ambiente familiar, entretanto, sabe-se que há muitas crianças que passam parte de suas vidas em instituições de acolhimento, aguardando a reinserção no agrupamento de origem ou, ainda, aguardando a colocação em uma nova família (SAMPAIO et al. Lei Nacional de Adoção (Lei n. que alterou alguns artigos do ECA prioriza o princípio da preservação dos vínculos familiares, buscando reintegrar a criança no seio familiar legítimo. De acordo com a lei “a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa” (BRASIL, 2009, Art.

Esse restabelecimento ao convívio familiar precisa ser o mais breve possível, no entanto, essa realidade ainda não se concretizou na plenitude, o que dificulta e tarda o processo de adoção, fazendo com que as crianças fiquem por um longo período nas instituições. crianças disponíveis para adoção no Brasil e cerca de 33. pessoas inscritas como pretendentes a adotar. O tempo de espera para quem deseja ter uma família tem relação com o perfil desejado pelos adotandos. Em relação a etnia a mesma pesquisa mostra que 54,1% das crianças aptas a adoção é parda, 27,3% são brancas, 16,8% são pretas e 0,8 não teve a etnia informada. Outra questão é que 17,7% enfrentam algum problema de saúde e 17,4% são portadoras de necessidades especiais.

De acordo com Fernández e Fuentes (2004) ao adotarem crianças mais velhas os pais preferem meninas do que meninos, pares de irmãos do que grupo de três, crianças saudáveis do que as com alguma necessidade especial. A preferência por meninas se dá “tanto por motivos psicológicos (busca de afeto e apoio) quanto por razões sociais ou culturais (avaliação do apelo estético, obediência e submissão atribuída ao gênero feminino, etc. ” (FERNÁNDEZ; FUENTES, 2004, p. Quanto a idade, os autores relatam que a preferência por crianças menores e que os pais inférteis desejam acompanhar todas as etapas do desenvolvimento do filho adotivo, simulando uma paternidade-maternidade biológica. Acreditam que a criança quando bebê não terá dificuldade de se adaptar, pois não trará consigo marcas do passado.

p. As atribuições do Assistente Social no judiciário são muitas, incluindo o processo de adoção, que busca atender as respostas por escrito ou verbalmente em audiência. Ao trabalhar nesse campo sócio ocupacional o profissional faz o uso da instrumentalidade técnica-operativa do Serviço Social, utilizando-se de algumas ferramentas, como a entrevista, visita domiciliar, estudo, perícia, laudo e parecer social (MENEZES, 2018). Ao utilizar-se de tais métodos é possível coletar informações fundamentais que auxiliarão na análise dos acontecimentos e nortearão as decisões judiciais. A entrevista, seja ela grupal ou individual, consiste em um instrumento de coleta de dados através do diálogo, de forma que o usuário pode expor as suas concepções a maneira que se sentir à vontade.

Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico (BRASIL, 1990). Por fim, o parecer social apresenta as análises pautadas em um referencial teórico que exige um conhecimento da situação, de forma que o Assistente Social expressa sua posição técnica de caráter conclusivo. Esse instrumento é emitido como uma conclusão do laudo, de forma que o profissional, no caso o Assistente Social, precisa fundamentar como chegou as conclusões apresentadas (FUZIWARA, 2006). Para Bessa (2009) O principal papel do assistente social judicial é de realizar pericia social e manifestar seu saber técnico através de laudos e pareceres sociais, sendo certo que para a elaboração dos laudos e pareceres faz-se necessário previamente a realização do estudo social, no qual são utilizados principalmente instrumentos de caráter individual: entrevista, visita domiciliar e visita institucional (BESSA, 2009, p.

Através da instrumentalidade o Assistente Social analisa a realidade da família interessada a adotar, observando o histórico da mesma, os fatos significantes, estrutura da família, quem são os pais, as relações entre o núcleo familiar, conduta dos pais no trabalho, convivência comunitária, presença de outras pessoas que podem auxiliar a família, recursos de rede disponível, expectativa referente a adoção, entre outras questões que pode interferir na vida da criança (AMARAL, 2007). CONSIDERAÇÕES FINAIS O serviço social atua nas contradições da relação capital/trabalho, no trato das expressões da questão social a partir das diversas políticas como na saúde, educação, assistência, entre outras. É essencial frisar a importância da atuação do Assistente Social na sociedade capitalista, compreendendo que esse profissional atua na efetivação dos direitos sociais.

No campo sociojurídico o Assistente Social atua em processos judiciais, como os de adoção, realizando estudos sociais, perícias, elaborando relatórios, laudos, pareceres, que servem como instrumentos para auxiliar as decisões judiciais. O processo de adoção se originou devido a violação dos direitos da criança e do adolescente, como o abandono, uma das expressões da questão social. O que pode ser observado nesse processo é o papel da família que vai além dos critérios biológicos, mas enquanto uma instituição que garanta a proteção contra qualquer forma de violência e uma convivência baseada no amor e no respeito. Disponível em <https://www. cnnbrasil. com. br/nacional/quase-70-das-criancas-aptas-para-adocao-tem-mais-de-oito-anos/>. Acesso em: 2 ago. C. M. M. Manual de procedimentos técnicos: atuação dos profissionais de serviço social e psicologia, infância e juventude.

São Paulo: Tribunal de Justiça de São Paulo, 2007. Serviço social no poder judiciário: problematizando a utilização dos instrumentos e técnicas. f. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) –Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 2009. BORGIANNI, E. htm>. Acesso em: 20 ago. BRASIL. Lei nº 8. de 13 de julho de 1990. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010. htm>. Acesso em: 24 ago. DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2010. n. p. FUZIWARA A. S. Contribuição do Assistente Social para a Justiça na Area da Infância e Juventude: O laudo e aplicação da lei – encontros e Desencontros. O Serviço social na Contemporaneidade. São Paulo: Cortez, 2003. LEWGOY, A. M. B. Direito da criança e do adolescente à convivência familiar.

f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas. Maceió, 2011. MADALENO, R. C. T. Perícia social: proposta de um percurso operativo. São Paulo: Revista Serviço Social e Sociedade, n. p. p. OLIVEIRA, M. N. de; CARVALHO, A. C. L. A. anos do Serviço Social no Brasil: marcos históricos balizados nos códigos de ética da profissão. Serviço Social & Sociedade, n. p. p. SAMPAIO, D. da S. MAGALHÃES, A. S. M. HERNANDORENA, M. do C. A. Orgs. SASSON, M. D. H. SUZUKI, V. K. Características históricas e jurídicas da adoção: um estudo acerca da origem e da evolução do instituto da adoção. Uberaba: Boletim Jurídico, a. n. SOARES, T. C. FONSECA, P.

M. P. C. Direito civil: direito de família.

420 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download