O PAPEL DO SERVIÇO SOCIAL NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Serviço Social

Documento 1

Ademais, cabe ao assistente social lutar pela minimização das práticas de abuso contra mulher dentro das relações domésticas. Palavras-chave: Violência Doméstica. Violência Contra a Mulher. Serviço Social. Papel do Assistente Social. Public Policy. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS CNDM Conselho Nacional dos Direitos à Mulher CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social IML Instituto Médico-Legal IPEC Inteligência em Pesquisa e Consultoria LOAS Lei Orgânica da Assistência Social ONU Organização das Nações Unidas SPM Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 13 2 O PAPEL DO SERVIÇO SOCIAL PARA A SOCIEDADE 15 3. A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E A EVOLUÇÃO DA PROTEÇÃO DAS MULHERES NO MUNDO 17 4 PAPEL DO SERVIÇO SOCIAL EM MITIGAR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 24 5 IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DIANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES 27 CONSIDERAÇÕES FINAIS 31 REFERÊNCIAS 32 1 INTRODUÇÃO A sociedade moderna foi marcada durante muito tempo pela predominância do poder do homem sobre a mulher, subjugando-a na posição de submissão e vítima de diversos tipos de violência, em destaque para a violência contra a mulher.

Neste contexto, as mulheres foram desestimuladas ou mesmo impedidas de desenvolver a sua autonomia e empoderamento, pois seu processo de socialização foi voltado para comportamentos, servis e apaziguadores, em contrapartida com os estímulos direcionados aos homens, estimulados a condutas que revelam força e dominância, reflexo de uma sociedade onde a desigualdade de gênero é estrutural. Inserida nessa dinâmica, a violência doméstica contra as mulheres torna-se um grave problema público na medida em que aflige todas as classes, independentemente do status social, etnia, cor, religião e sexualidade, e equivale à atitudes que têm a intenção de ferir a integridade e dignidade de alguém, através da imposição e dominação física, psicológica, moral, patrimonial, sexual, simbólica, institucional, doméstica e familiar.

O papel do profissional de assistente social é intervir sobre o objeto de trabalho pelo qual possui responsabilidade, isto é, inserir sobre este objeto alguma ação profissional, levantando para isso conhecimento sobre a realidade em que atuará e compreender como seus sujeitos sociais vivenciam as diversas situações sociais (LISBOA; PINHEIRO, 2005). Assim, para que ocorra essa intervenção, as autoras supracitadas apontam para a necessidade da correlação de forças e mediações tais como dinâmica, recursos, organização e informação. Posto isso, o Serviço Social é uma profissão reconhecida e inscrita na divisão social do trabalho, fato este que o possibilita intervir nas expressões da “questão social”, de forma que é demandado do Assistente Social intervir em situações de violências e violações de direitos (LEAO, 2019).

Ao intervir diretamente na realidade social dos sujeitos, o profissional do Serviço Social busca atuar através da articulação do trabalho em redes, de forma a reforçar valores como colaboração, confiança e solidariedade. Atuando, conjuntamente com outros profissionais, na pesquisa, monitoramento, avaliação e promoção da materialização de ideias, fomentando a distribuição de responsabilidades e priorizando a tomada democrática de decisões sobre o que deve ser feito diante a situação-problema e realizar avaliações sistemáticas dos resultados obtidos (GROSSI et al, 2008). Logo, a partir da construção dos papéis sexuais que se fazem presentes no subconsciente coletivo, como o de machão, poderoso e dominador, é repassado de geração em geração com naturalidade, sem uma necessária reflexão sobre as implicações que este pensamento pode provocar na vida dos envolvidos com pessoas que tem contato com este tipo de homem.

Inseridas em uma cultura de agressão e de dominação, as mulheres frequentemente veem inúmeras dificuldades em sair da condição de vítima e deixar o seu lugar de culpa e de aceitação para reivindicar a autonomia do próprio corpo e vida, livrando-se das amarras do relacionamento abusivo, por fatores e questões diversas, como é o caso insegurança financeira, do julgamento do seu círculo social, etc. Com efeito, tanto o homem quanto a mulher apresentam dificuldades em transpor esse enredo de violência, dominação e hierarquia, que pode ser atrelado ao poder do mito amoroso como um roteiro de felicidade e completude (GNOATO, 2021). Neste contexto, torna-se imprescindível desconstruir o paradigma de submissão e passividade que a mulher ocupa a fim de romper com o ciclo de violência, que muitas vezes é sequer noticiado pelas vítimas, pelo medo do julgamento, da vergonha e do desejo de manter o assunto em privacidade, constituindo um pacto opressor de silêncio entre aqueles que dele participam.

A respeito das formas de violência contra a mulher, ensinam Fonseca e Lucas (2006), Tem início com as tensões normais dos relacionamentos, provocadas pelos empregos, preocupações financeiras, hábitos irritantes e meras diferenças de opinião. Neste contexto de injustiças e perpetuação de violência, ganha destaque os movimentos feministas na história de luta das mulheres. De acordo com Cisne (2015), o feminismo desdobrou-se em três correntes, são elas, o feminismo radical, o socialista e o liberal. O primeiro centrava-se na igualdade entre homens e mulheres em todos os espaços, o segundo baseava-se na percepção de ocupação pelas mulheres nos cargos de política para que se tenha igualdade na correlação entre gêneros, e o terceiro, denominado de feminismo liberal, luta pela igualdade e conquista nos espaços no meio público e privado.

Faz parte da compreensão que, quando as mulheres começaram a se movimentar e ultrapassar os papéis sociais que lhes eram impostos, o sistema de patriarcado foi ameaçado de sua posição de poder e dominação, levando à conflitos entre os gêneros, em especial, nos espaços privados, contribuindo para o cometimento de situações de violência contra mulheres (CISNE, 2015). O termo “violência contra a mulher” é mencionado desde a década de 1950, ganhando atenção das políticas públicas de saúde e segurança apenas recentemente, que passaram por um processo de valorização das suas vítimas, as mulheres, que são pessoas amplamente vulneráveis da sociedade e recebiam, em contrapartida, pouco crédito e valorização nos espaços públicos e privados (ALMEIDA, 2021).

” (OEA, 1994). A violência física, assim, equivale a qualquer conduta que ofenda a integridade física de uma pessoa e a psicológica diz respeito às condutas que visem degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaça direta ou indireta, humilhação, manipulação, isolamento ou o que cause prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação e ao desenvolvimento pessoal (SANTOS et al. Com efeito, a Convenção de Belém do Pará constituiu-se para os movimentos de mulheres no Brasil, em paradigma para a elaboração e implementação de uma política pública nacional de enfrentamento da violência de gênero contra as mulheres. Foi marco jurídico para a elaboração da Lei Maria da Penha, ou Lei 11340, que surgiu em sete de agosto de 2006 a Lei 11340, que surgiu com o objetivo de instituir o sentimento de segurança e garantia da proteção à vítima (SANTOS et al.

A referida lei Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. Nesse sentido, a presença do assistente social é fundamental, uma vez que se atenta para as condições sociopsicológicas da vítima e assegura seus direitos fundamentais, ao garantir informações essenciais ao conhecimento da vítima, orientando-a quanto aos seus direitos, medidas protetivas e políticas e também apresentando-as a programas sociais que lhes são ofertados para garantia de sua proteção física, psicológica, patrimonial, moral e sexual, além de fazer os encaminhamentos necessários para os órgãos pertencentes à rede de atendimento à mulher em situação de vulnerabilidade (SILVA et al, 2020). Cabe ainda aos assistentes sociais promover a cultura de humanização da saúde, isto é, a realização de atendimentos humanizados pela equipe de saúde, destacando para a demanda de mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo competência no atendimento e respeito no seu tratamento (ARAÚJO et al, 2017).

Silva et al (2020) aponta que, para minimizar as práticas de abuso contra mulher dentro das relações domésticas, é necessário a realização, a primeiro momento, de intervenções particularizadas por se tratar de um ambiente íntimo e privativo, apontando assim para o acompanhamento do assistente social que possua habilidade em realizar a escuta e consiga detectar e intervir no caso através, dentre outras maneiras, do encaminhamento da vítima a órgãos de apoio para o cumprimento às normas estatuídas pela Lei Maria da Penha e direitos fundamentais femininos. Assim, Almeida et al (2012) destaca para o acolhimento e a escuta sensível como importantes ferramentas utilizadas pelo assistente social, como excludente e humanizado, ao direcionar o acesso aos bens e serviços. Sendo a violência doméstica um problema de ordem social, Saffioti (2012) aponta para a imprescindibilidade da atuação do assistente social na conscientização das vítimas quanto ao seu direito a condições igualitário de convivência e, assegurar, através dos pertinentes encaminhamentos, a efetivação/garantia dos direitos fundamentais da mulher.

Assim, o Estado assume como um dever seu a proteção da população através da elaboração de políticas públicas que busquem o acesso da população a seus direitos e normatize e regule a vida social diante de uma sociedade capitalista. Dessa maneira, os autores defendem que a proteção da sociedade brasileira depende do conjunto de políticas públicas e sociais que compõem a rede de proteção que objetivam garantir os direitos sociais da população relacionados a diversas áreas, a exemplo, saúde, educação, assistência social, trabalho e emprego, segurança alimentar, dentre outras. Somada a isso, a legislação brasileira também prevê a defesa de direitos específicos, isto é, crianças, adolescentes e jovens; mulheres; idosos e pessoas com deficiência.

Assim, Silva et al (2020) observam que a violência doméstica e familiar contra a mulher ocorre também quando há omissão política, na ocasião em que governantes deixem de intervir nos serviços públicos essenciais, assim como perante a dificuldade em reduzir deficiências socioeconômicas e educacionais e diante da carência de ações de inclusão e de incentivo ao desenvolvimento da igualdade de gênero de forma ampla. Posto isso, observa-se a criação de diversos movimentos feministas durante a história da sociedade brasileira, em modelagens de auto-organização de mulheres em coletivo ou na execução de políticas públicas em conjunto com o Estado, incumbidos de garantir os direitos das mulheres (CISNE; GURGEL, 2008). O autor explica, ainda, que a SPM articula políticas públicas que busquem garantir os direitos das mulheres e reafirma o compromisso do Governo Federal com as questões de gênero.

Criado em 2004, o I Plano de Políticas para as Mulheres buscou servir de instrumento de trabalho para o Governo Federal, Estadual e Municipal, e também para os movimentos sociais. Assim, o plano é estruturado em 199 ações, das quais 26 são prioridades definidas em debates estabelecidos na conferência. Essas ações foram criadas partindo de quatro linhas de atuação, consideradas as mais importantes para garantir a mulher o direito a uma vida mais digna, sendo elas: autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; educação inclusiva e não sexista; saúde das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos e enfrentamento à violência contra as mulheres (MIRANDA, 2009). Posteriormente, como destaca Miranda (2009), como grande marco no combate a violência doméstica contra a mulher, surge em 2006 a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos que busquem coibir e prevenir a sua ocorrência.

Para tanto, utilizou-se do embasamento teórico e da pesquisa qualitativa de dados secundários para entender o contexto da violência doméstica contra a mulher nos tempos atuais. Evidenciou-se, dessa maneira, a ocorrência recorrente de violência doméstica, visualizada a partir de um padrão de comportamento que envolve abusos por parte de um sujeito contra o outro em um contexto doméstico, sendo as mulheres a maioria das vítimas acometidas por esses abusos. Constatou-se, dessa forma, ser de suma importância a atuação do assistente social no enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres, uma vez que este profissional possui habilidade de ouvir, compreender, informar e orientar a mulher agredida como proceder, atentando-se se atenta para as condições sociopsicológicas da vítima e assegurando seus direitos fundamentais.

Ademais, cabe ao assistente social lutar pela minimização das práticas de abuso contra mulher dentro das relações domésticas. Como sugestão para pesquisas futuras, sugere-se realizar um comparativo entre dados quantitativos de ocorrência de violência doméstica contra a mulher com a criação de políticas públicas, bem como fazer um levantamento a respeito da conhecimento das pessoas, e principalmente das mulheres, quanto o papel do Serviço Social como ferramenta de auxilio diante da prevenção, denúncia e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. nov. ISSN 2675-6595. Disponível em: http://periodicos. processus. com. BRASIL. Lei n. de 7 de agosto de 2006. Brasília: Presidência da República, 2006. BANDEIRA, Lourdes. com. br/cada-minuto-25-brasileiras-sofrem-violencia-domestica/. Acesso em: 23 fev. CISNE, Mirle.

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Monografia), 2013.

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