O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NAS DECISÕES DE INVESTIMENTO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Tipo de documento:Artigo acadêmico
Área de estudo:Finanças
ESPECIALISTA ADIVAL JOSÉ REINERT JUNIOR RESUMO Este artigo fomenta o processo do orçamento público como uma obrigação da Administração Pública em prestar contas dos recursos públicos em prol da população. Assim como nas empresas privadas, onde o planejamento estratégico da organização serve para direcionar e melhor aplicar os recursos financeiros disponíveis, no setor público, o Orçamento tem o objetivo de planejar e tornar visível os recursos captados e disponibilizados mediante receita pública, tendo em vista os gastos próprios do setor, além das obras e serviços necessários à comunidade. Este artigo traz um estudo sobre os conceitos referentes ao Orçamento Público, além das etapas do Ciclo Orçamentário, que considera a sua elaboração, execução e fiscalização.
Por meio de um estudo bibliográfico, propiciado através de estudos já publicados sobre o assunto em Artigos Científicos e livros, objetivou-se esclarecer o processo do Orçamento através das Leis que o sustentam, PPA, LDO e LOA, bem como levantar a importância do Orçamento Participativo no direcionamento dos recursos públicos conforme o interesse da população, pois como beneficiária final do ato, esta deve ter o conhecimento e a decisão do melhor investimento. PALAVRAS-CHAVE: Orçamento Público. A pesquisa foi realizada através de levantamento teórico baseado em livros e em artigos científicos publicados sobre o assunto, levantando os conceitos do orçamento público, o seu processo de elaboração, execução e fiscalização através das leis que o fomentam, além de referenciar o orçamento participativo como um importante aliado na alocação dos recursos públicos de maneira participativa entre a gestão pública e a população envolvida, A justificativa para o desenvolvimento deste projeto encontra-se no fato de que na atual fase da Administração Pública brasileira as políticas de boa governança tem ganhado espaço e, embora o processo orçamentário no Brasil não seja algo relativamente novo, é cada vez maior a necessidade de conhecimento e esclarecimentos ao contribuinte sobre a aplicação dos impostos e contribuições que lhes são exigidos.
O objetivo deste trabalho é o de ser útil enquanto instrumento de pesquisa para futuros estudos na área de gestão pública, principalmente no que tange a Orçamento Público e gestão participativa, bases deste projeto. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ORÇAMENTO PÚBLICO As empresas privadas controlam seus gastos e investimentos através de planejamentos estratégicos, que podem ser chamados de orçamentos. Com eles as empresas se programam, quanto aos seus gastos e investimentos visando lucro ao final de um determinado período. Assim, na área pública também são utilizados os orçamentos com o intuito de maximizar a possibilidade de aplicação dos recursos públicos, cada vez mais apertados, que devem ser prestados à população. b) Administração pública indireta ou descentralizada: é aquela que, devido a autorização e criação e efetuada pela administração direta, executa serviços públicos ou de interesse público, sendo estas caracterizadas como pessoas de jurídicas de direito público ou privado (grifo nosso).
O orçamento público no Brasil está previsto pela Constituição Federal de 1988 nos seus Artigos 145, que prevê os tributos a serem instituídos, e o 165, que trata planos orçamentários pela iniciativa do executivo que são: a) o plano plurianual; b) as diretrizes orçamentárias; c) os orçamentos anuais. Como obrigatoriedade, exige-se a elaboração do Plano Plurianual (PPA) que é um plano para prazo de quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo Garcia, 2000 (apud VIANA, 2014, p. esse planejamento orçamentário segue orientações internacionais que, em virtude da crise econômica na década de 80, exigiu uma administração pública voltada para a eficiência no setor público, dando início a ideia da boa governança, induzindo a reforma do aparelho estatal, objetivando a substituição do modelo burocrático de administração para o gerencial.
O processo orçamentário é dinâmico e contínuo, e através dele os programas e metas públicos são elaborados, aprovados, executados e controlados, com tempo certo para cada etapa do orçamento público. Conforme Ávila (2012, p. as fases do orçamento não se confundem com o exercício financeiro do órgão ou poder público, condizendo, no entanto, com as etapas de elaboração, aprovação, execução e fiscalização dos processos do orçamento. Importante ressaltar a importância do ciclo orçamentário pois ele prevê e organiza as ações do ente público nas suas metas e objetivos públicos. As fases do orçamento são: elaboração; aprovação; execução; avaliação e controle. Sua criação e implementação é de suma importância, pois é através dele que os recursos públicos podem ser conhecidos e fiscalizados, tanto pelo poder fiscalizador quanto pela população em geral, que tem condições de cobrar para que os benefícios visados cheguem até ela.
A Lei Orçamentária é de caráter público, ou seja, assim como todos os atos da administração, a ela também implica o Princípio da Publicidade, o qual consta no Art. da Constituição Federal de 88 (BRASIL, 1988), devendo ser publicada em mídia de grande alcance. Os recursos que vão sustentar financeiramente os processos orçamentários são oriundos de impostos e outras taxas cobrados da população, então nada mais justo e conveniente que os munícipes sejam os maiores fiscalizadores da aplicação desses recursos, pois a verba mal aplicada vai fazer falta numa ação mais emergencial e bem mais vantajosa para a população. O Orçamento Participativo (OP) é realidade em muitas cidades brasileiras. O Orçamento Público é utilizado pelo governo como forma de planejar as suas ações, e tornar público tanto as receitas arrecadadas via impostos, quanto as despesas que serão pagas mediante a utilização daquelas receitas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal vem como uma ferramenta de nivelamento entre as receitas e despesas, impedindo que haja por parte da gestão pública, o endividamento público acarretado pela má aplicação das receitas. A maior atenção e adesão da população para a fiscalização aos atos administrativos, que implementam metas com o uso dos recursos públicos, pode ser conseguido via Orçamento Participativo, instituído nas comunidades através dos Conselhos Municipais que visam a maior participação da população, que sendo a beneficiária dos investimentos e sabendo das necessidades de cada região, pode colaborar com a administração pública no tocante a eficiência e eficácia das políticas públicas. REFERÊNCIAS ÁVILA. Carlos Alberto de.
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: <http://www. planalto. gov. QUEIROZ, Antônio Augusto de. Cartilha políticas públicas e o ciclo orçamentário. Brasília: DIAP, 2016. Disponível em: <https://www. diap. Disponível em: < http://www. ppgcsoc. ufma. br/index. php?option=com_content&view=article&id=318&Itemid=114>. ORÇAMENTO PÚBLICO: modelos, desafios e crítica. Rev. Política Pública, v. n. São Luís: 2014, p.
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