O EFEITO TRANSLATIVO NA APELAÇÃO OU RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
Tipo de documento:Revisão Textual
Área de estudo:Direito
A existência de limites ao processo decisório, quanto à necessária observância do disposto no artigo 515 em relação a questões de ordem pública é inevitavelmente discutível, como o entende parte da doutrina. À luz dessas considerações, o trabalho demonstra que não se pode realizar um afastamento prévio da discussão de adequabilidade da regra de aplicação do efeito translativo em apelação ou recurso ordinário trabalhista em observância de questão de ordem pública, unicamente por ser essa regra extraída de um texto legal, o qual não faz menção expressa a essa exigência. Nesse sentido, entende-se, é necessária, sempre, a sujeição da apreciação judicial a um senso de adequabilidade. Considera-se importante esse entendimento, no sentido de que, efetivamente, nada consta expressamente sobre tal requisição quanto ao campo imediato de aplicabilidade do instituto, pelo contrário, uma análise mais rigorosa mostra que o alargamento do campo para aplicar a translação em diferentes questões deve levar em conta, primordialmente, o conjunto de direitos envolvidos, não imediatamente definidos em primeira instância, o que é especialmente relevante quando se trata de decisões no processo trabalhista.
Portanto, quando se trata de considerar a aplicabilidade do efeito translativo em apelação ou recurso ordinário trabalhista, deve ser levada em conta a perspectiva não fragmentada do sistema jurídico como um todo.
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