Neto e Costa 2015 A Eficácia do Código de Defesa do Consumidor em Face do Tratamento Diferenciado aos Consumidores na Fase Pós-Venda, por Parte dos Serviços de Atendimento ao Consumidor

Tipo de documento:Resenha Crítica

Área de estudo:Marketing

Documento 1

CONSIDERAÇÕES FINAIS 6 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 7 1. INTRODUÇÃO A presente resenha tem por função estudar o texto de Neto e Costa (2015) “A Eficácia do Código de Defesa do Consumidor em Face do Tratamento Diferenciado aos Consumidores na Fase Pós-Venda, por Parte dos Serviços de Atendimento ao Consumidor”. A abordagem desse tema é colocar várias situações de conflitos pós venda um produto e faz uma chamada para uma nova relação de marketing que considere legislação e a satisfação do consumidor. O artigo estudado traz também informações importantes ao consumidor que pode ser amparado por legislações brasileiras muito sólidas como a Lei 8078/94 que é a Lei de Defesa do Consumidor e menções da própria tutela na Constituição Federal de 1988.

Além do artigo lido, buscaram-se outras fontes de leitura que pudessem enriquecer toda a discussão, pois as informações descritas precisavam de uma complementação teórica ainda mais aprofundada ou até mesmo complementar. de 11 de setembro de 1990 Decreto no 1. de 9 de novembro de 1994 Decreto no 2. de 20 de março de 1997. Lei no 10. de 11 de outubro de 2004. Ora as empresas que vivem num mercado tão competitivo deveriam construir um programa não somente de vendas, mas canais de satisfação do consumidor sejam pela compra de um produto ou serviço, mas ainda esse caminho não é efetivo para muitas empresas, que perdem não somente o cliente, mas uma ação de imagem negativa no mercado, que é tão competitiva, pois se as mesmas usam canais da internet para venderem seus produtos, também são alvos da avaliação do consumidor, que avalia, que discute e pode mostrar a ineficiência dela nas redes digitais (SIONKOS et al.

Isso não quer dizer que o consumidor esteja refém dos dissabores das relações comerciais más sucedidas como apontam Neto e Costa (2015) que reforçam que o próprio Estado traz para ele a tutela protetiva dos consumidores através das legislações como a Lei 8078/1994, como também a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 170, inciso V. Entretanto, os autores enfatizamque as relações estabelecidas na hora de venda de um produto, não é a mesma correlacionada ao pós venda ou pós consumo. Isso é um caminho que poderia ser incorporado nas relações comerciais a fim de entender todo o fluxo de venda que sai desde a fábrica e chega ao consumidor. O consumidor satisfeito alimenta a imagem positiva da empresa. Parece uma relação muito básica e fundamental para as ações de marketing e entendimento dos gestores, porém não é.

Isso porque quando insatisfeito por um serviço ou pela compra de um produto, o consumidor, muitas vezes trilha um caminho penoso nas esferas judiciais ou nos canais de atendimento do consumidor. Isso desgasta relações, desgasta a própria imagem da empresa. Portanto, investir em novas técnicas levando em conta o pós venda ou o pós-consumo é tecer um canal de fortalecimento de organização e respeito ao consumidor, que é de certa forma o que mantém os negócios da empresa com bons ou resultados insatisfatórios. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NETO, Z. Tsiamis, I. Opportunities and threats for competitors in product-harm crises. Marketing Intelligence & Planning, 28(6), 770-791. doi. org/10.

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