MACROCRIMINALIDADE DIREITO PENAL ECONÔMICO E AMBIENTAL

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

INTRODUÇÃO: A uma separação abrangente entre o que se considera crimes comuns e crimes ao quesito macrocriminal, sendo esse segundo muitas vezes associado a crimes econômicos, mas podendo suprir uma demanda maior ao qual se enquadram os responsáveis por associações criminosas e demais consequentes do crime organizado, mandados por pessoas de influência que muitas vezes se associam ao aspecto de não ter uma punição, ao qual essa mesma punição acaba por ser associada e colocada sob pessoas as quais mesmo como cumplices apresentam uma menor participação, embora sofram amplamente as consequências, muitas vezes por apresentarem menor condição social. É notório uma certa noção de senso comum vinculada ao conceito de crime, se torna marginalizado todo aquele que não cumpre os padrões estipulados por uma sociedade, fatores que foram elaborados previamente que ajudam a transformar a visão sobre diversas pessoas, existe uma linha tênue entre essa separação, ao compararmos por exemplo aqueles que se enquadram como sendo criminosos, muitas vezes percebemos a semelhança, em geral pessoas que sofrem de um certo grau de pobreza, as quais lugar onde moram ou o que vestem se encaixam nessa padronização de senso comum, ocorre muitas vezes dessas pessoas serem hostilizadas por um determinado grupo que as associa a precursores de crimes.

No entanto é plausível que crimes mesmo que aconteçam por essas vias e muitas vezes na localização a qual se encontra as pessoas a beira da sociedade, como as favelas e demais lugares. Crimes são um tanto mais amplos, de acordo com o dicionário jurídico crime nada mais é que “conforme o conceito analítico, ação típica e antijurídica, culpável e punível. ”¹, ou seja toda ação que corresponderia a um ato culpável e punível, com isso se enquadrariam sim os crimes cometidos por certa minoria existencial, mas a sua maioria é mais ampla que isso, sendo elaborada por criminosos maiores, os “chefes” dos crimes, aos quais muitas vezes saem impunes ao se tratar de seus correspondentes de origem mais humilde aos quais acabam respondendo em maior instância pelos crimes que não foram os mandantes.

Os efeitos não são apenas físicos e econômicos, mas, sobretudo, atingem nosso equilíbrio emocional e nosso senso normativo: trata-se da sensação de desproteção e de debilidade diante de ameaças e perigos desconhecidos, que nos leva a duvidar da força do Direito. Criminalidade de massas em nosso meio compreende, há muito tempo, arrombamento de apartamentos, roubo e outros tipos de violência contra os mais fracos na rua, furto de automóveis e bicicletas, e nas grandes cidades o abuso de drogas. É ainda instituído na definição ao que se faz presente os crimes que se adequam ao conceito de pertencentes a macrocriminalidade, a participação para com o Direito Penal Econômico, uma vez que se consta como parte da associação representada pelo menos, crimes do Direito Penal Econômico se enquadram como sendo qualquer ação que prejudique bens ou interesses juridicamente relevantes, de acordo com a definição atribuída pelo Prof.

Manoel Pedro Pimentel, em seu artigo sobre Direito econômico. Se faz necessária uma elaboração de cláusulas específicas uma vez que a aplicação de leis e ações que se fazem presentes ao tratar do combate aos crimes oriundos do aspecto penal econômico ao contexto macro, já que passa como não punível e sobre uma tutela jurídica diversos causadores. No entanto se mostra relevante as restrições como punição ao se tratar desses crimes, uma vez que o caráter econômico e a influência direta sobre o fundo monetário nacional, se mostram como sendo diligentes de penas as quais aplicadas garantem uma certa impunidade aos culpados, aos quais como muitas vezes sendo ex-políticos apresentam ainda tratamento diferenciado, ou seja a restrição se torna o mais adequado ao se tratar de todo e qualquer crime de colarinho branco.

Uma vez que os mesmos conseguem muitas vezes se isentar de outros meios punitivos. BEM JURÍDICO TUTELADO É relevante para começo do aspecto ao se tratar do bem jurídico tutelado primeiro uma separação, ao tratar Tutela Jurisdicional e Tutela Jurídica, em resumo de seus consequentes o primeiro se mostra como sendo nada mais que o favoritismo do caso, em abrangência da situação socioeconômica dos indivíduos, ao se julgar a situação se é dado como favorável em relevância ao estado aquisitivo em síntese Tutela Jurisdicional é: Esta modalidade de tutela representa o ato do juiz em apreciar o pedido e julgar o mérito da causa, seja a favor de qualquer das partes. Com razão, observa Ortiz (10) que as condições da ação atuam como condicionantes ao julgamento do mérito, sendo que a ausência de qualquer delas impede a prestação da tutela jurisdicional.

No mesmo sentido proclama Marinoni (11), que se o autor exerce o direito de ação para obter a tutela jurisdicional do direito, mesmo que a sentença não reconheça a pretensão de direito material, ainda assim presta a tutela jurisdicional, respondendo ao direito de ação. Ao se tratar do bem jurídico propriamente dito, nada mais é do que a apreensão por parte do estado quando ao tratar dos meios patrimoniais, aos quais o envolvimento de seus donos por assim dizer se mostram sendo necessários, a posse do patrimônio do envolvido pelo Estado é uma maneira de suprir a demanda causada pelos desvios de dinheiro, já que a aquisição dos mesmos o tornam posse do Estado e não apenas sobre julgo de um único sujeito, ao qual sua restrição garante maior viabilidade, já que consegue suprir a demanda exercida pelos fins econômicos.

Assim a relevância da Tutela de Bens se mostra notória já que os envolvidos, muitas vezes ao se tratarem de pessoas de influências e posses aos quais não poderão suprir uma pena mais ampla, por falta de meios punitivos adequados, e tendo certo favorecimento quando encontrados e colocados sobre o meio legal, faz-se presente a punição por meios restritivos e multas aos quais visam restabelecer as grandes demandas ocasionadas por vias de posse maior. CRIMES DE COLARINHO BRANCO Crimes do colarinho branco, são os responsáveis ao se ver por diversas crises políticas e econômicas em todo cenário global, uma vez que devido a globalização e a grande circulação interna de meios monetários e aquisitivos se mostra como sendo presente em grande abrangência em diversos países, essas transações existentes embora favoreçam o meio comunicativo em cenário contraditório se mostram de grande responsabilidade ao tratar de desvios de dinheiro, sendo o mesmo favorecido ainda por meios como a própria Internet, a qual permite que ocorram transações bilionárias, para paraísos fiscais e outras entidades que são muitas vezes terceirizadas para gerar uma certa invisibilidade ao se tratar de seus precursores.

A responsabilidade aquisitiva por meio desses desvios bilionários ou milionários, aos quais se enquadram nos aspectos tutelarias de bens maiores e de crimes macrocriminais, que irão atingir direta ou indiretamente todo um contingente de indivíduos, esses crimes se encaixam como crimes de colarinho branco, do inglês “White Collar Crime”, a caracterização primária dessa nomenclatura se dá a seus atuantes, muitas vezes políticos e influentes aos quais suas ações repercutem sobre todo e qualquer associado, direto ou não, pode se perceber como por exemplo na lavagem de dinheiro ao qual essas ocorrências se mostram como sendo prejudiciais a toda uma porção de indivíduos sendo ainda associados a crises econômicas e políticas de âmbito nacional e internacional. Embora tenha recebido grande relevância sendo alvo de estudos atuais os crimes de colarinho branco se repercutem desde alguns primórdios da humanidade, se formos associar por exemplo a política do pão e circo de Roma, ao qual tratava de um único favorecido político a todo um contingente de verbas públicas, embora tenha existido desde o começo da civilização, a associação e estudos diretos acontecerão principalmente a partir da década de 50.

Se faz responsável a exemplificação sobre as medidas nacionais abordadas para garantir certa punibilidade aos agenciados dos crimes de colarinho branco, em seu princípio de estudo esses crimes foram considerados como sendo de causa responsável das empresas, ou seja os empresários eram os grandes responsáveis pelo desvio de dinheiro de toda a sua classificação. Com a evolução de seu estudo políticos e associados foram colocados junto a classificação punitiva ao tratar de todo o envolvimento com tais ações penais. Em contexto Nacional, se fez necessário a elaboração de claúsulas aos quais suprissem a necessidade acerca da punibilidade de tais atos, o primeiro grande escândalo Nacional envolvendo tais crimes se mostrou em 2007, quando políticos foram acusados de participar de uma grande lavagem de dinheiro, o Mensalão como foi denominado.

Sobre esse contexto, sendo punidos e julgados apenas em 2012, se fez necessário a aquisição de uma lei e com isso em 2013, foi sancionada a Lei n. também conhecida como Lei Anticorrupção, que representou importante avanço na legislação brasileira, por prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Crimes do colarinho branco apresentam em sua síntese dificuldade ao se tratar de seus meios punitivos em grande parte por terem tido uma classificação recente datada da década de 50, além disso justamente por se tratar de pessoas no poder a sua sentença pode algumas vezes ocasionar perjúrio maior que o próprio crime, assim acontece muitas vezes da impunidade dos culpados, a elaboração de leis e meios punitivos aos quais se adequem a necessidade e as causas e ações dos indivíduos para se elaborar uma punição adequada se faz necessária, essa aquisição de leis, e atualização rotineira ao código penal econômico, em viés desses crimes especificamente.

A criação de leis para punir tais atos se faz necessária como se mostra por exemplo o sancionamento e criação da Lei n. no entanto devido ao grande crescente dos diversos meios criminais, aos quais esses crimes estão envolvidos, é necessário uma adaptação das leis em todo o quesito legal permitindo assim maior acessibilidade e melhor constituição de todos os viés de âmbito legal.

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