Licença compulsória em épocas de pandemia

Tipo de documento:Estudo de Caso

Área de estudo:Direito

Documento 1

O tema se justifica pela necessidade de informação a tudo o que se relaciona com a pandemia e o seu fim. Trata-se de uma revisão de literatura, onde foram explorados artigos, livros e fontes de internet para a sua elaboração. A conclusão do artigo é apresentada a partir de uma reflexão sobre a rotina da licença compulsória de patentes, seus meios, uso e benefícios. Palavras-chaves: Licença Compulsória. Patentes. Focando em uma produção inédita e autoral, se fez uso de 3 softwares anti plágios como o Copyspider, Plagius e o Plagiarism, respectivamente. LICENÇA COMPULSÓRIA: REVISÃO DE LITERATURA À figura das licenças compulsórias, nas coisas que se referem ao direito da propriedade intelectual relacionado a patentes, é atribuído um papel semelhante ao de um guardião camuflado entre as demais disposições existentes sobre patentes, na medida em que "lembra" a importância da livre negociação entre os operadores, deixando em aberto a possibilidade de controle dos órgãos públicos que enfrentam certas necessidades.

Sobre a licença compulsória relacionada a patentes, Carvalho (2017) diz que a propriedade intelectual é um direito real que incide sobre um ativo intangível. Vanin (2016), por sua vez, define esses ativos como aqueles que não têm uma existência sensível, mas consistem em um conceito ideal e são o resultado de uma criação intelectual. A propriedade intelectual é criada pelo intelecto humano e é uma disciplina normativa que protege as criações intelectuais do esforço ou habilidade humana, digna de reconhecimento legal. Em geral, nenhum tratado internacional restringe a liberdade dos países de determinar as razões pelas quais as licenças compulsórias são concedidas de acordo com suas respectivas leis nacionais. Consequentemente, as leis nacionais estabeleceram um conjunto de razões que refletem a respectiva política nacional.

SILVA, 2015). As cláusulas de licença compulsória são freqüentemente vistas como um instrumento projetado para salvaguardar o interesse público, prevenir o abuso dos direitos de patente - como a falha em explorar a invenção patenteada -, garantir a segurança nacional e responder a emergências. PINHEIRO, 2017). A caducidade da patente só se aplicaria quando uma licença compulsória se mostrasse ineficaz como meio de abordar o não funcionamento de uma patente, ou seja, a caducidade tornou-se uma medida subsidiária aplicável apenas se uma licença compulsória não tivesse como remediar a não exploração. NUNES; CURZEL, 2017). O fornecimento de licenças compulsórias se tornou uma característica típica das leis de patentes em todo o mundo.

No início da década de 1990, cerca de cem países reconheceram essas licenças. O processo de difusão das licenças compulsórias nas legislações nacionais ocorreu paralelamente à ampliação dos fundamentos sob os quais tais licenças podem ser concedidas. Assim, o recorrido histórico da licença compulsória, com base no que significa, favorece a compreensão de que este dispositivo jurídico que concede a cessão de direito de uma patente do titular a terceiros, voluntária ou compulsoriamente, é uma realidade importante a ser ainda mais aprofundada em ordem a ser aplicada adequadamente. DOUTRINAÇÃO SOBRE A LICENÇA COMPULSÓRIA DE PATENTES Existem instrumentos internacionais e nacionais, que estabelecem regras e condições aplicáveis ​​às licenças compulsórias e que aqui serão sumariamente apresentados.

A Convenção de Paris estabelece algumas regras com respeito às licenças compulsórias em relação a patentes e modelos de utilidade. Especificamente, reconhece que cada um dos países da União terá o poder de tomar medidas legislativas, que prevejam a concessão de licenças obrigatórias, para prevenir abusos que possam resultar do exercício do direito exclusivo conferido pela patente. CONVENÇÃO DE PARIS, 1967). As autoridades competentes do país afetado têm o poder de decidir sobre esta questão. CONVENÇÃO DE PARIS, 1967). Assim, pois, a licença compulsória não será exclusiva e não pode ser transmitida, mesmo na forma de uma sublicença, mas com a parte da empresa ou estabelecimento comercial que explorar a licença. Este requisito visa evitar que o concessionário da licença compulsória adquira um direito mais amplo do que o justificado pela finalidade da licença compulsória, que é obter uma exploração suficiente da invenção patenteada.

NUNES; CURZEL, 2017). FIDALGO, 2016). Tanto na LPI quanto nos dois decretos acima citados, a licença compulsória de patentes, pode ser posicionada em situações onde remédios e vacinas, como é o caso dos anti retrovirais para tratamento do HIV, que possuem patentes e que, a partir destes instrumentos jurídicos, são forçosamente distribuídos à apreciação de preços do governo que os adquire, possuem um preço considerado elevado, mas que, por força da Lei, podem ser negociados a valores mais acessíveis pelos órgãos governamentais responsáveis. NUNES; CURZEL, 2017). Assim, quando se tem a criação patenteada de um produto que por sua natureza é de benefício para a população, mas que o seu titular supervaloriza o produto, abastecendo o comércio com ele, sem avaliação razoável de preços, por exemplo; a licença compulsória toma lugar.

A SAÚDE PÚBLICA EM ESTADO DE NECESSIDADE Entendeu-se, pois, que a problemática que gira em torno da licença compulsória de patentes e que se refere aos transtornos que a lei do direito de propriedade intelectual pode causar envidando o cumprimento sine qua non de sua realização em favor do titular patentário, é sublimada pela mesma estrutura legislativa da lei, isso porque, em situações de calamidade pública onde que a solução repousaria por sobre uma patente, o seu direito de uso é libertado pela força da mesma lei que dá ao titular o poder de uso. Essa realidade se encontra precisamente com a necessidade atual por meio da qual passa o mundo inteiro; assolado por um vírus desconhecido que sobrevive causando morte e transtornos dos mais diversos na vida da comunidade, invadindo inclusive o direito à vida que tem todo e cada ser humano.

BEZERRA, 2019). A pandemia da COVID-19 continua a se espalhar rapidamente por todo o mundo em meio à escassez crítica de suprimentos, de dispositivos médicos e medicamentos. A rápida disseminação do vírus, por um lado, ameaça as cadeias de abastecimento e causa escassez, por outro lado, também fortalece a solidariedade global. ZIZEK, 2020). Em alguns casos excepcionais, o mecanismo de licença compulsório vem junto com a proteção da patente, para manter esse equilíbrio. MELO, 2016). Assim, mesmo que um medicamento possua patente particular para a sua utilização, se este for o único caminho por meio do qual a comunidade pode ser efetivamente salva de doenças e enfermidades, se aplicaria com efeito a licença compulsória, que por força de ofício, o representante do Executivo, deve dirimir a dispensa.

CONCLUSÃO É altamente provável que muitos dos desenvolvimentos técnico-científicos para a elaboração de diagnósticos, prevenções ou tratamentos para Covid-19 estejam protegidos por um ou mais direitos de propriedade intelectual, principalmente patentes. As leis de patentes concedem direito exclusivo ao titular de uma invenção que seja nova, de alta inventividade e aplicação industrial, em troca do inventor divulgar integralmente a invenção no momento do pedido, tornando esta de domínio público ao final do período de proteção. PIDCC, Aracaju, v. n. Fev/2014. BARROS, Sandra Garrido de; SILVA, Lígia Maria Vieira da. A terapia antirretroviral combinada, a política de controle da Aids e as transformações do Espaço Aids no Brasil dos anos 1990. Disponível em:<https://www. jusbrasil.

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fls. Disponível em:<https://domtotal. com/noticias/detalhes. php?notId=1102067>. Acesso em: 10 out 2020. ZIZEK, S.

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