Inteligência Artificial para Análise e Correção de Tributações de Impostos

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Lingua Portuguesa

Documento 1

Uma enorme necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que as empresas avaliem com regularidade sua gestão tributária, visando economia fiscal. O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc. Organizar e encontrar meios eficazes voltados para a prática da Inteligência artificial na análise tributária das empresas é uma forma de inovação encontrada pelas empresas. Os resultados mostram que a utilização desses recursos tem permitido a segurança e agilidade no processo de arrecadação tributária nas organizações. A justificativa que permite a realização desse artigo é o fato de que o controle da questão tributárias nas organizações tem exigido um nível satisfatório de atenção no que se refere à forma de sua atuação.

Em razão disso, o uso da inteligência artificial é uma ideia inovadora para a análise e correção de tributação de impostos permitindo assim que as organizações tenham segurança e agilidade nesse processo. O objetivo geral deste artigo é o de apresentar a inteligência artificial como um recurso inovador no processo de análise e correção de tributações de impostos. Pretende-se de forma específica: Orientar sobre como o processo de planejamento tributário é importante na fase de análise e processamento tributário; Identificar como funciona o sistema tributário brasileiro e suas características; Compreender como a inteligência artificial poderá ser um recurso inovador no processo de análise tributária nas organizações. A metodologia utilizada para a criação desse trabalho é a pesquisa descritiva de cunho bibliográfico, conforme orienta Gil (2013).

A aproximação e vivência profissional mostraram-se com um amplo campo de pesquisa, permitindo a seguinte problemática: Como o Planejamento Tributário poderá ajudar os empresários na otimização dos gastos tributários e, consequentemente, o aumento do lucro? Para investigar e compreender essa problemática é preciso observar como os empresários podem utilizar o Planejamento Tributário como estratégia eficaz para reduzir a carga tributária e ampliar os lucros. Os aspectos que motivam a pesquisa voltada para o planejamento tributário são: a experiência profissional na área de contabilidade, bem como o interesse pela compreensão acerca do planejamento tributário, cuja intenção principal é contribuir para o aprofundamento do debate sobre a complexidade da tributação nacional, mais especificamente, o cenário das empresas diante da inteligência artificial em prol da eficiência no processo de planejamento tributário e correção nas tributações de impostos (ZANLUCA, 2009).

Estudos revelam que o planejamento tributário pode tornar-se uma ferramenta necessária para administrar com o menor custo fiscal possível e dentro da legalidade os tributos para as micro e pequenas empresas (BORGES, 2004, BASTOS, 2007, TEIXEIRA, 2009, TORRES, 2005, ZANLUCA, 2009). É nesse sentido que converge o entendimento sobre essa prática, demonstrando as contribuições do Planejamento Tributário, suas principais particularidades, seu emprego, bem como as vantagens que ele suscita no cenário empresarial, principalmente, para micro e pequenas empresas. O estudo contábil e empresarial do planejamento tributário demanda uma breve análise da estrutura da tributação e arrecadação do Brasil, atender a composição e funcionamento do sistema tributário brasileiro e os motivos pelos quais o planejamento tributário tornou-se uma opção recorrente dos contribuintes para as empresas de pequeno porte no País (DUARTE, 2005).

Além disso, o poder fiscal constitui a faculdade que o Estado possui para criar tributos e exigi-los das pessoas que se encontram dentro do âmbito de sua soberania territorial, para atender às necessidades públicas, sendo a exteriorização da soberania territorial, que advém da soberania política do Estado. Essa faculdade há, porém de subordinar-se aos princípios constitucionais, salientando-se o princípio da legalidade que vincula a obrigação tributária à lei (SILVA, 2012, p. A legalidade exige que a atividade do administrador esteja sujeita aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, de modo que deles não se afaste, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade administrativa, civil e criminal. Segundo Bastos (2007), a legalidade se aproxima mais de uma garantia constitucional do que de um direito individual, já que ele não tutela, necessariamente, um bem da vida, mas assegura ao particular a prerrogativa de repelir as injunções que lhe sejam impostas por uma outra via que não seja a da lei.

O art. I, § 1° e 146 da Constituição Federal, ou seja, a competência para estabelecer normas gerais de direito tributário é da União e que tais normas devem ser veiculadas por lei complementar. Assim, não será lei federal, mas lei nacional (DE PAULA, 2009). Já na década de 1990 foi criada a Emenda de Revisão nº 1/94 que instituiu o Fundo Social de Emergência que, dentre outras finalidades visava estabilizar o sistema econômico. Foi no final da década de 1990 que começou a discussão acerca da necessidade de uma Reforma Tributária no Brasil, transitando em duas vertentes conceituais: uma que defendia a manutenção de um sistema tributário de natureza declaratória, portanto burocratizado e complexo, manifestado na proposta aprovada na Comissão de Reforma Tributária em 1999-2000; e outra, que instaurasse uma estrutura de natureza não declaratória, mais simples, trazendo estratégias para dificultar a sonegação, manifestada na proposta do Imposto Único (Emenda 47/99), e na PEC 183/99 (Proposta Alternativa) (CINTRA, 2008).

A PEC 474-A tem como objetivo: “[. Portanto, tem-se que a evasão é a economia de imposto que visa a evitar a prática incorreta do ato, fato ou situação jurídica prevista na norma jurídica como fato gerador e a elisão é a economia de imposto obtida pela prática de um ato revestido de forma jurídica que não se subsume na descrição abstrata da lei (TORRES, 2005, p. Entre 2003 e 2007, o governo Lula prorrogou a CPMF e a DRU (Desvinculação de Receitas da União) e ampliou a fração da Cide destinada aos Estados e criou o Fundo de Compensação de Exportações. Além disso, conforme explicita Cintra (2008), foram empreendidas várias mudanças pontuais por meio de medidas provisórias e por projetos infraconstitucionais com o objetivo principal de aumentar o ônus tributário sobre os prestadores de serviços.

O PIS/Cofins não-cumulativo, o aumento da base de cálculo da CSLL e o novo ISS fizeram do setor a presa preferida da voracidade do fisco. Portanto, a chamada reforma tributária para alguns apenas significou medidas adotadas que não atenderam as necessidades fundamentais dos contribuintes brasileiros. Salienta-se que mesmo com a simplificação dos impostos, verifica-se a importância do Planejamento Tributário, há visto que a carga tributária para algumas empresas ainda é alta, por essa razão, o planejamento tributário permite a racionalização da carga tributária, como também beneficia o empreendimento, levando-o a otimizar a aplicação dos recursos disponíveis. Aplicabilidade do planejamento tributário nas pequenas e micro empresas Shingaki (2003) conceitua o planejamento tributário como uma alternativa de ações ou omissões lícitas, portanto não dissimuladas e sempre anteriores à ocorrência dos fatos geradores dos tributos, que objetivem direta ou indiretamente a redução desses ônus, diante de um ato administrativo ou fato econômico.

Na concepção de Latorraca (2005, p. o Planejamento Tributário “é uma atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis”. Pode-se dizer que o Planejamento Tributário é a forma legal e lícita de se economizar impostos, sendo uma forma legal e lícita de se economizar impostos. A questão tributária e os benefícios fiscais Benefício fiscal surge como elemento amenizador do impacto do tributo, além disso, que de forma exata, visando com isto ampliar a manufatura e estimular as vendas, causando o evolução da iniciativa em a favor da constituição, e logo a concepção de mais trabalho, receita e ao mesmo tempo ocasionar maior receita.

desfrutar de um benefício fiscal equivale, consequentemente, a comprimir a fardo do tributo de alguma forma, gargalo incontestável para o incremento e crescimento do qual nosso amado Brasil é apto. Sobre o ICMS, existem situações, por ensejo da saída, a existência do Imposto deixa de sobrevir, o que faz com que as empresas, por força do benefício fiscal concedido, fiquem com saldo credor acumulado de ICMS em sua escrita fiscal. São os exemplos clássicos as saídas de mercadorias e serviços ao abrigo do Diferimento, Redução de Base de Cálculo, Redução de Alíquota, Isenção com não estorno, Exportações, dentre outros. Ao não ocorrer, ou ocorrer parcialmente à incidência do Imposto por ocasião da saída, tendo ocorrido à incidência do ICMS por ocasião da entrada no estabelecimento, estamos falando não de um benefício fiscal e sim de uma espécie de “meio-benefício”, pois a empresa pagou o ICMS para o seu fornecedor, quando das compras de mercadorias, matérias primas e insumos.

A diferença entre a inteligência artificial e humana, estar na velocidade, onde a artificial ganha, na concepção onde a humana é superior. A inteligência Artificial é um reflexo da humana com maior agilidade e menor concepção. A Inteligência Artificial (IA) focalizava as tarefas formais como jogos, teoremas, resolução de problemas gerais. Logo depois com o seu o desenvolvimento, a Inteligência Artificial passou a focalizar as tarefas de percepção visão e fala através da utilização do senso comum, a compreensão da linguagem natural e a solução de problemas em domínios especializados engenharia, medicina ou finanças, como o diagnóstico médico e análises clínicas (STAIR, 2008). Rabello (2005) explana como é aplicada a Inteligência Artificial para empresas: Os produtos com Inteligência Artificial foram desenvolvidos para ajudá-lo a racionalizar e gerenciar uma empresa, objetivando aumentar a sua produtividade, bem como colocá-lo à frente dos seus concorrentes com significativo retorno na relação custo/benefício.

Visão do computador O mundo é composto de objetos tridimensionais, mas as entradas para o olho humano e câmeras dos computadores de TV são duas dimensões. Alguns programas úteis podem trabalhar apenas em duas dimensões, mas a visão completa do computador requer informação tridimensional parcial que não é apenas um conjunto de duas dimensões de vista. No momento, há apenas formas limitadas de representação tridimensional informações diretamente, e eles não são tão bons quanto o que os humanos evidentemente usam (STAIR, 2008). Conceito Heurística Uma heurística é uma forma de tentar descobrir alguma coisa ou uma ideia embutida em um programa. O termo é usado diversas vezes no IA. Por outro lado, a maioria dos trabalhos em IA envolve estudar os problemas que o mundo apresenta a inteligência ao invés de estudar pessoas ou animais (PASSOS, 2009).

Pesquisadores de IA são livres para usar métodos que não são observados em pessoas ou que envolvam computação muito mais do que as pessoas podem fazer. Conceituando Lógica Inteligência Artificial O que um programa sabe sobre o mundo em geral, os fatos da situação específica em que deve agir, e seus objetivos são todos representados por sentenças de alguma linguagem matemática lógica. O programa decide o que fazer por inferir que certas ações são adequadas para alcançar os seus objetivos (PASSOS, 2009). O próximo desafio dos administradores será a utilização de recursos computacionais baseados em conhecimentos, e não mais em sistemas de informações gerenciais, onde o homem estuda todas as informações e, com sua própria experiência, toma decisões (STAIR, 2008).

A solução destes problemas com recursos tipicamente numéricos é muito difícil. Por isso é que a IA caracteriza uma nova era da computação, a era do processamento não numérico. Acrescentando ainda que, além de dinamizar o fluxo de trabalho da empresa, os sistemas inteligentes também asseguram a preservação e padronização dos processos de decisão envolvidos no negócio, refletindo-se assim na otimização dos seus processos industriais (PASSOS, 2009). Somente será considerado um sistema de Inteligência Artificial (IA) se os processos de aquisição, triagem, de ordenação e de interpretação da informação forem contínuos, ou seja, constantemente dados devem chegar e alimentar o sistema de IA. Nos últimos anos, a tecnologia de informação dentro das empresas, nesse caso a IA, é vista como fator de viabilização da competição em abrangência mundial, bem como de criação de novas estratégias de negócios, de novas estruturas organizacionais e de novas formas de relacionamento entre empresas e entre empresas e seus consumidores.

Na gestão do conhecimento, são traçadas as metas/objetivos pelo tomador de decisões: são realizadas a coleta de dados, sua análise e transformação da informação para o conhecimento. A partir disso, o conhecimento é aplicado em um contexto/domínio para auxílio aos processos de tomada de decisão, a fim de atingir resultados satisfatórios nos negócios da empresa. Em uma sociedade cada vez voltada para o conhecimento, o “trabalhador do conhecimento” será o maior ativo. Este trabalhador será o executivo do conhecimento que sabe alocar o conhecimento para o uso produtivo, assim como o capitalista sabia como alocar o capital para uso produtivo. Inteligência Competitiva e Inteligência Artificial têm uma ligação direta, pois a IC tem como escopo a enxurrada de dados dentro da organização, isto é, dados devem chegar à empresa de forma intermitente.

Por isso que as palavras-chave armazenadas no sistema devem estar em constante atualização. Daniel ainda explica que uma das vantagens é que as empresas contratantes do InteliChat não precisam manter o sistema em seus servidores. A própria Ixia tem três data centers disponíveis para armazenar os programas. Segundo o CEO, somente empresas do setor financeiro preferem que a aplicação fique em seu data center, no mais, clientes como Abril e Nestlé, contam com o centro de dados da Ixia (STAIR, 2008). De acordo com Daniel, o software reduz tempo médio de atendimento em processos de atualização cadastral, fornecimento de informações, registro histórico, abertura de chamados, além de gerar relatórios inteligentes que demonstram em tempo real quais as abordagens em cada etapa da conversa.

O pesquisador trabalha a partir de contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos. SEVERINO, 2007, p. A pesquisa documental é feita por meio de documentações impressas, como afirma (SEVERINO, 2007, p. Fonte de documentos no sentido amplo, ou seja, não só de documentos impressos, mas, sobretudo de outros tipos de documentos, tais como jornais, fotos, filmes, gravações, documentos legais. Nestes casos, os conteúdos dos textos ainda não tiveram nenhum tratamento analítico, são ainda matéria-prima, a partir da qual o pesquisador vai desenvolver sua investigação e análise. Percebemos que as organizações que estimulam o desenvolvimento de novos métodos, serviços à base de sistemas de informação estão dia após dias sistematizando sua administração, gerando melhor renda e se destacando em seu ambiente competitivo.

Vê-se que o uso dessa tecnologia atrelado com as estratégias e filosofias de cada organização resulta em melhores resultados financeiros para as empresas. Logo, pensando dessa forma os administradores do futuro devem estar preparados para além de manter o nível satisfatório de tecnologia de informação, inovar e gerar novos métodos. Vemos que a chegada da globalização e a evolução dos meios de comunicação faz com que cada dia mais as empresas se adaptem ao novo mercado conhecido como Internet. Aquelas empresas que estiverem fora desse nicho mercadológico, provavelmente deixarão de atender determinada demanda, diminuindo sua participação no mercado. T. Planejamento tributário e as pequenas empresas. São Paulo: Saraiva, 2006. ANDRADE FILHO, E. O. B. Planejamento tributário: IPI, ICMS, ISSQN e IR.

São Paulo, Editora Atlas, 2001. BRASIL. Código Tributário Nacional. A evolução dos tributos. São Paulo: Dialética, 2011. CINTRA, M. As dificuldades e as alternativas de reforma tributária. São Paulo: Atlas, 2008. F. Planejamento tributário: instrumento eficaz de gestão empresarial. Qualit@s Revista Eletrônica - ISSN 1677- 4280 - Volume 4 – 2005. GIL, A. C. A, 2009. LATORRACA, N. Legislação tributária: uma introdução ao planejamento tributário. São Paulo: Atlas, 2005. LUKIC, M. de 2012. OLIVEIRA, R. C. M. Planejamento tributário com ênfase em empresas optantes pelo lucro real. Inteligência artificial. Disponível em: <http://noticias. universia. com. br/vidauniversitaria/noticia/2005/02/24/489383/inteligncia-artificial-quebrando-paradigmas. Metodologia do trabalho científico. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2007. UFSC. Florianópolis. SILVEIRA, L. Alerta. In: Revista Mundo Corporativo, n.

A reforma tributária para um novo século. In: Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. maio 2003. TEIXEIRA, E. A importância do planejamento tributário para empresas optantes pelo Simples Nacional. Dialética. TURBAN, E. Administração da Tecnologia da Informação, Rio de Janeiro, Editora Campus, 2013 ZANLUCA, J. C. Planejamento tributário: luxo ou necessidade?.

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