GOVERNANÇA CORPORATIVA & ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Finanças

Documento 1

A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória, tendo como coleta de dados o levantamento bibliográfico. A conclusão mais relevante está atrelada à interligação entre ética empresarial e a concretização de boas práticas de governança corporativa nas organizações. Palavras-chave: Governança Corporativa. Ética. Organizações. Nessa visão, ”a moralidade é um sistema de valores do qual resultam normas que são consideradas corretas por uma determinada sociedade”. Exemplos desses sistemas seriam os Dez Mandamentos, os Códigos Civil e Penal, etc. Nesta linha de pensamento, Cohen e Segre (1994) explicitam que a lei moral e seus códigos caracterizam-se por normas, que ordenam um conjunto de direitos e deveres do indivíduo e da sociedade. Além disso, essas normas devem ser regidas por uma autoridade que as imponha (por exemplo, Deus, ou um juiz) e que, em caso de desobediência, esta autoridade tenha o direito de punir o infrator.

Atrelada à discussão sobre moral está o conceito de ética. Dentro deste universo, destaca-se para este estudo o conceito da ética empresarial, que pode ser entendida como a forma como a empresa se comporta quanto aos princípios morais e às regras consideradas de comum aceite na sociedade. Segundo Nash (2001, p. a ética empresarial é o estudo da forma que, normas morais pessoais se aplicam às atividades e aos objetivos das empresas. Não é visto como um padrão moral separado e sim com um “estudo de como o contexto dos negócios cria seus problemas próprios e exclusivos à pessoa moral que atua como um gerente desse sistema”. Outra referência conceitual importante para a contextualização do tema, é o conceito de organizações. Em 1985 este fundo de pensão criou o Conselho dos Investidores Institucionais para gerir o patrimônio de US$ 166 bilhões.

A organização atuou ativamente, exigindo mudanças na legislação americana e acompanhou as práticas de governança corporativa empregadas às empresas que o fundo tinha recursos aplicados. No Brasil, o início da reflexão sobre este assunto ocorreu com a criação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, em 1995. O IBGC é “uma organização sem fins lucrativos e principal referência para o desenvolvimento das melhores práticas de governança corporativa”. Hospeda as atividades da Global Reporting Initiative (GRI) no Brasil, integra a rede de Institutos de Gobierno Corporativo de Latino América (IGCLA) e o Global Network of Director Institutes (GNDI), grupo que congrega institutos relacionados à governança e conselho de administração ao redor do mundo. A prestação de contas está relacionada à atuação dos agentes de governança, ou seja, os sócios, administradores, conselheiros fiscais, auditores, conselho de administração, conselho fiscal, entre outros.

Estes agentes devem prestar contas de seus atos e omissões. Por fim, a responsabilidade corporativa relaciona-se com o comprometimento dos agentes de governança em zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações. IBGC, 2015, p. Seguindo ainda com os conhecimentos de Neto (2002, p. emitir, observadas as disposições aplicáveis, opinião sobre se as demonstrações financeiras preparadas pela administração representam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da organização. IBGC, 2015, p. De acordo com as conclusões de Rodrigues (2003, p. o terceiro elemento desta gestão – o conselho fiscal – funciona como "um controle independente para os proprietários com o objetivo de zelar pelos interesses dos acionistas majoritários e minoritários". Embora esses três componentes sejam imprescindíveis para uma gestão ética e com boas práticas de governança corporativa, existem ao redor do mundo diferentes organizações e, consequentemente, distintas maneiras destes elementos (conselho de administração, auditoria independente e conselho fiscal) administrarem as práticas de governança corporativa.

Para a classificação no Nível II, a empresa precisa adotar as exigências do Nível I e, além disso, atender práticas adicionais de governança e de direitos para os acionistas minoritários. Exemplos disso são: a disponibilização do balanço anual seguindo as normas de contabilidade internacional; a extensão para os acionistas de ações ordinárias2 das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia (tag along); e a adesão à Câmara de Arbitragem para resolução de conflitos societários. As ações ordinárias (ON) são aquelas que conferem ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente participação nos resultados da companhia e direito a voto nas assembleias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembleia Geral.

A Lei das Sociedades Anônimas (lei 6. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU, 2003, np). Esse fator mudou exponencialmente a maneira de condução dos negócios, tendo em vista que torna estes atores responsáveis como pessoas físicas pelos impactos que suas decisões nas organizações podem trazer, inclusive, nas suas vidas pessoais e profissionais fora da empresa que exercem o cargo. Apesar de ser uma lei americana, a SOX alcançou bancos e empresas brasileiras que têm títulos negociados nos mercados financeiros americanos e que tiveram que se adaptar aos seus requisitos, atingindo também a forma como o mercado enxerga organizações que priorizaram a ética empresarial e adotam boas práticas de governança corporativa. A SOX vem ao encontro da necessidade de se fazer o que é correto e de se responsabilizar aqueles que não o fazem, ou seja, a SOX reforça a importância, ou ainda a primordialidade de que a organização esteja em compliance para sua sobrevivência.

Compliance pode ser entendido como o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer (FEBRABAN, 2009). o risco de imagem pode ser considerado uma das principais subáreas do risco operacional3. O risco de imagem está relacionado a “perdas potenciais decorrentes de alterações da reputação junto a clientes, concorrentes, órgãos governamentais, entre outros". Desse modo, a imagem institucional pode ser entendida como a forma com que a organização é percebida pelo público, o qual pode ser entendido como os clientes, investidores, governo, fornecedores e concorrentes, com foco no acompanhamento das condições econômicas e financeiras da companhia.

NARDI; NAKAO, 2008). Ainda segundo Nardi e Nakao (2008, p. Muitas empresas adotam códigos de ética onde são elencados princípios éticos e gerais de justiça e equidade, com o risco de incutir em penalizações caso haja o descumprimento do código. A realização e disseminação de um Código de Ética pode ser vista como uma forma de auxiliar na execução de boas práticas de governança corporativa. De maneira geral, boas práticas de governança corporativa podem ser feitas pela organização de diversas formas, no entanto, a ética empresarial deve balizar cada uma dessas práticas. Conclusão O movimento pela governança corporativa começou nos Estados Unidos na década de 1980 e no Brasil ganhou destaque com a criação do IBGC em 1995.

A governança corporativa está diretamente relacionada com uma gestão empresarial baseada em transparência, redução de conflitos entre as diversas partes envolvidas como sócios, fornecedores, clientes, funcionários, entre outros, e busca também estabelecer mecanismos que protejam o acionista minoritário. Paulo: Atlas, 2004. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução CMN nº 3. de 29 de junho de 2006. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jun. br>. Acesso em 05/05/2018. BM&FBOVESPA, Bolsa de valores do Estado de São Paulo. Disponível em <http://www. bmfbovespa. São Paulo. CORTELLA, M. S. Qual é a tua obra? : inquietações propositivas sobre gestão, liderança e ética. Petrópolis (RJ): Vozes, 2008. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. ed. rev. e atual. São Paulo, 2009.

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SILVEIRA, A. M. Governança Corporativa, desempenho e valor da empresa no Brasil. C. Risco legal: uma introdução ao seu gerenciamento no atual cenário corporativo. p. Dissertação (Mestrado Profissionalizante em Administração) – Faculdade de Economia e Finanças IBMEC, Rio de Janeiro, 2007.

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