FRAUDES EM LICITAÇÕES UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tipo de documento:Revisão bibliografica

Área de estudo:Administração

Documento 1

Existem vários tipos de fraudes que podem ocorrer em um processo licitatório. Os que mais acontecem são: o superfaturamento de produtos ou serviços licitados; o direcionamento, que ocorre quando há favorecimento a alguma parte específica; a utilização de empresas de fachada, quando o licitante possui alguma irregularidade ou impedimento relacionado ao seu nome e constituem pessoas jurídicas fantasmas para participarem do processo; e o conluio entre empresas, que acontece em ocasiões que empresas se unem para garantir benefícios ilícitos para ambas. Conclui-se que, mesmo com a dificuldade imensa de extinguir as fraudes, é necessário reforçar a fiscalização e os cuidados nas análises para reduzir a ocorrência de fraudes nos processos licitatórios. PALAVRAS-CHAVE: Fraudes. Licitações. Personal department.

INTRODUÇÃO Os órgãos e setores que compõem a Administração Pública devem seguir normas legais e preceitos previstos na Constituição Federal (CF) de 1988, a qual expõe os princípios da Administração Pública (BARROS NETO, 2019). A CF, no art. inciso XXI, destaca a obrigatoriedade da licitação, ou seja, as contratações realizadas pela Administração Pública devem ser realizadas por meio de licitações, exceto em caso avulsos regidos na Lei 8. que regula os processos licitatórios e situação de más administração (GOMES, 2017). Este estudo justifica-se pelo fato de ser uma forma de contribuir, buscando conhecimento a respeito de um tema polêmico e a cada dia mais falado, e que preocupa muito o poder público. Os resultados esperados são a importância da intensificação da fiscalização dos processos licitatórios para evitar possíveis fraudes no certame.

REFERENCIAL TEÓRICO 2. Licitações As licitações são regulamentadas pela CF e especificadas por meio das Leis 8. e 10. Caso contrário, bastaria ser feita uma pesquisa de preços, adequando-se às necessidades da Administração. Toda a formalidade que é inerente à licitação pública, só tem sentido, se é respaldar na isonomia”. NIEBUHR, 2000, p. De acordo com Novaes (2005), o princípio da isonomia rege o dever de garantir a oportunidade de disputar o processo licitatório, sem restrições a quaisquer interessados. O parágrafo 1º. A publicidade permite que o poder público seja controlado pelos cidadãos. De acordo com Zanella (2018), a publicação dos atos da Administração Pública é importante para que todos tenham conhecimento, uma vez que possibilita a participação de todos os que são habilitados à participar, e tal publicação também serve para que os cidadãos tenham ciência do que está sendo feito com os bens e recursos públicos, onde o povo pode atuar de forma fiscalizadora.

Modalidades de Licitação Para o entendimento da administração pública, é necessário ter conhecimento das modalidades de licitação. O certame licitatório é uma maneira de realizar um contrato entre ente público e privado, seja pessoa física ou jurídica, seguindo as especificidades de cada modalidade de licitação, o que cabe a cada interessado a obter conhecimento a respeito das mesmas e se enquadrar nos requisitos de cada uma. Assim, o ente público pode realizar licitações visando contratar obras, serviços e compras, além da concessão e permissão de serviços públicos. Segundo Di Pietro (2017), essa é a única modalidade que não exige a publicação de edital, uma vez que os participantes são convidados e convocados por escrito, com antecedência de cinco dias úteis.

O leilão, segundo Gomes (2017), é uma modalidade utilizada para venda de imóveis que não possuem mais serventia para o ente público, ou móveis que foram fruto de apreensão ou que foram penhorados, bens alienados. De acordo Hoffmann (2017), os interessados no processo licitatório apresentam suas propostas ao conhecimento de todos, verbalmente ou de forma eletrônica. Sua peculiaridade consiste na concentração de pessoas interessadas na seleção da melhor proposta, onde não há limites de ofertas a um só participante. A modalidade Tomada de Preços é indicada para contratos de médio valor, que admite interessados cadastrados seja pelo sistema de registro cadastral, ou apresentando a documentação necessária, além de atender a todos os requisitos exigidos para o cadastramento até o terceiro dia que antecede ao recebimento da documentação e proposta.

Os concorrentes realizam seus cadastros na rede e, no dia marcado, acessam e fazem suas ofertas. Crimes e Penas nos processos licitatórios A Lei nº. dispõe em seus artigos 89 a 99, crimes e respectivas penas remetidas a indivíduos que estão dispostos a cometer irregularidades na administração pública através das licitações. Estes crimes podem ser cometidos por servidores públicos, por contratados, ou por terceiros não envolvidos diretamente nos procedimentos (OLIVEIRA, 2009). Em um passado recente, a transparência efetiva era um fator frequente no que envolvia as coisas públicas. Quadro 1 – Crimes e penalidades aplicados em processos licitatórios Penalidades Crimes Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. • Patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração, dando causa a instauração de licitação ou a celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo poder judiciário; • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; • Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.

O mesmo acontece no caso contrário, quando o inidôneo vier a participar do processo; • Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito. Detenção de 2 a 3 anos, e multa. • Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo. Fraudes A ocorrência de fraudes em processos licitatórios no Brasil está cada vez mais frequente no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal, dando origem a um histórico de corrupção muito prejudicial ao erário público. Além disso, no contexto municipal, a Controladoria Geral da União realiza um programa de auditoria considerando os recursos repassados aos municípios, porém a amostra dos municípios brasileiros é muito reduzida (SILVA et al.

Segundo Bartel e Ranhe (2019), com o passar dos anos, a frequência na ocorrência de fraudes em licitações tem ganhado repercussão social e na mídia, aumentando os gastos indevidos e excessivos da administração por pagamento de propinas, desvios de valores para fins particulares, superfaturamentos, desrespeitando o dinheiro público direta e indiretamente. As irregularidades na administração pública ocorrem quando os responsáveis ou os participantes dos processos licitatórios cometem erros que não são abordados pela legislação vigente. A partir destes atos surgem a fraudes, que em virtude disto rem suas peculiaridades em relação aos processos efetuados por empresas privadas (OLIVEIRA, 2009). Esses artigos foram encontrados através de pesquisas no Google Acadêmico e Scielo. Do ponto de vista da abordagem do problema, a pesquisa realizada é classificada como qualitativa, através do método dedutivo.

De acordo com Ludke e André (1986), a pesquisa qualitativa tem o ambiente natural como sua fonte direta de dados e o pesquisador como seu principal instrumento, e os dados coletados são predominantemente descritivos. Portanto, é perceptível que, apesar de todo o esforço para levantar os pontos de vista dos atores sociais envolvidos no processo ao qual a pesquisa se propõe a estudar, tem-se que o embasamento teórico através do levantamento bibliográfico, se torna o alicerce para a compreensão da pesquisa, também contribuindo para o arcabouço da mesma, fortalecendo sua credibilidade e seriedade. RESULTADOS As licitações no Brasil são responsáveis por representar 20% do PIB nacional, movimentando cerca de 700 bilhões de reais anualmente. O sobre preço ocorre quando o preço praticado em um contrato ou os preços unitários constantes na sua composição não podem ser justiçados frente aos praticados no mercado (MARESI; REIS, 2018).

Direcionamento O direcionamento de licitação ocorre quando a as regras do processo não são observadas, e os agentes públicos não respeitam as vedações de admitir, prever, incluir ou tolerar, as cláusulas ou condições que possam comprometer o caráter competitivo, estabelecendo preferências ou distinções em razão da naturalidade, sede ou domicílios dos licitantes, ou de qualquer outra situação que favoreça uma das partes (FIDELIS, 2018). De acordo com Evangelista e Cury (2018), o direcionamento é usado como estratégia a exigência de qualificações técnicas que são requisitos para a compra do produto ou serviço fornecido. Assim, apenas um determinado participante é beneficiado. Dessa forma, a consecutiva escolha de uma empresa pode facilitar a ocorrência de fraudes nas dispensas de licitações, visto que o responsável pela escolha é um servidor público.

destacam as estratégias de conluio mais utilizadas para fraudar processos licitatórios: a) propostas fictícias ou de coberturas, nas hipóteses em que os concorrentes apresentam propostas mais elevadas do que a do candidato escolhido ou proposta com condições inaceitáveis para o comprador; b) supressão de propostas, com a abstenção de empresas em concorrer ou retirar propostas previamente apresentadas; c) propostas rotativas, nas quais as empresas combinam qual proposta será a vencedora; d) divisão do mercado, situação em que empresas concordam em não concorrer para determinados clientes ou em determinado espaço geográfico No entanto, é possível que os fornecedores e adquirentes envolvidos no processo tenham conhecimento de conspirações de conluio de longa duração. Em diversos setores, é necessário averiguar a existência de pistas ou padrões incomuns de preços ou propostas.

Deve-se prestar muita atenção em todo o decorrer do processo licitatório, desde a fase prévia até a fase de contratação (OCDE, 2009). Processo de detecção de fraudes A frequência de ocorrência de fraudes no Brasil é alta, o que faz com que o Estado busque maneiras de minimizar ou detectar atos fraudulentos para evitar os prejuízos ao erário. A detecção consiste na análise e obtenção de informações pertinentes que garantam uma investigação completa. CONSIDERAÇÕES FINAIS O objetivo desse estudo foi abordar os principais tipos de fraudes ocorrentes em processos de licitações públicas. Este assunto está cada vez mais presente na rotina da Administração Pública, entretanto, por mais preocupante que seja, o índice de ocorrência é alto, podendo causar prejuízos ao setor público.

Existem vários tipos de fraudes que podem ocorrer em um processo licitatório. Os que mais acontecem são: o superfaturamento de produtos ou serviços licitados; o direcionamento, que ocorre quando há favorecimento a alguma parte específica; a utilização de empresas de fachada, quando o licitante possui alguma irregularidade ou impedimento relacionado ao seu nome e constituem pessoas jurídicas fantasmas para participarem do processo; e o conluio entre empresas, que acontece em ocasiões que empresas se unem para garantir benefícios ilícitos para ambas. Em meio a tantos recursos fraudulentos, existem alguns passos a serem seguidos para tentar extinguir as fraudes das licitações públicas. br/administracao-financas/analise-das-principais-fraudes-da-licitacao-e-procedimentos-preventivos. htm>. Acesso em: 18 nov. BACILA, C. R. RANHE, C. R. A problemática das fraudes em licitação: medidas e estratégias de combate.

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