Ética corrupção e serviços públicos Uma Análise das inter relações dentro do Direito Financeiro

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Para realizar este trabalho, segue-se uma pesquisa em formato de revisão bibliográfica, que procura analisar textos de fontes e publicações confiáveis (Scielo, Constituição Federal, entre outras), onde foram selecionados os estudos que trazem descrição detalhada sobre o tema. A pesquisa que teve como base estudo e leitura de bibliografia precisa sobre o tema, para que se possa ler, entender e estruturar um trabalho, visando que este sirva como um guia orientador, tanto para abrir portas para futuras pesquisas nesta temática, assim como incentivar que haja um fornecimento maior de material para que atuantes da área consultem e estejam aptos a melhorar suas técnicas e aprender mais. Introdução Quando versamos sobre a importância da ética, desde tempos antigos, podemos ver ideias como as de Aristóteles, que considerava “o certo e o errado”, além da “busca pelo bom”, como julgamentos morais intrínsecos do ser humano.

ARISTÓTELES, xxxx). Compton's Interactive Encyclopedia, 1996). É uma preocupação mais recente quando se reconhece que o direito financeiro foi introduzido no Brasil da década de 60 apenas, através da Lei 4. que versa sobre “Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” (BRASIL, 1964), há ainda diversas questões atuais que tratam sobre divisões tributárias e arrecadações governamentais, formando a criação de impostos, objetivados a garantir a captação de recursos para entes públicos. CAVALCANTI. Quando coloca-se foco neste ramo, vamos tratar sobre preocupações como corrupção, serviços públicos e problemas que afetem a população como um todo. Para a Administração Pública, o referencial da ética e da moralidade define os princípios que norteiam a Administração Pública como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL, 2001).

Trata-se não de uma lei jurídica, mas de uma lei ética, com uma variação devido à motivação, sendo as leis éticas motivadas através do respeito e às jurídicas obedecidas para evitar penalidades. Conforme o autor Laporta, temos que: “. a validade de uma ordem jurídica positivista é independente de sua correspondência com o sistema moral(. a validade das normas jurídicas positivistas não dependem de sua correspondência com a ordem moral”. LAPORTA, 2000). Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportunidade e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto”. BRASIL, 1994). havendo então, uma regência a ser seguida por vontade própria pelo servidor, dentro das expectativas esperadas de um trabalho público administrativo.

Uso da ética como princípio para administração pública do direito financeiro Utilizando-se então deste recurso várias empresas assumem a responsabilidade de formular uma ferramenta que seja viável e de fácil compartilhamento para que seus funcionários possam ser inseridos em sua realidade, atentando para exigências e expectativas do trabalho. Um exemplo a ser detalhado mais à frente neste trabalho é o caso do Banco do Brasil (2021), que aplica a seus empregados, inclusive quando trata-se de nova contratação, o ensinamento de seu próprio código de ética, que rege internamente as ações e movimentações de seus negócios. Códigos de ética são um exemplo aplicado em algumas empresas, podemos no ramo financeiro citar o próprio Banco do Brasil (refer~encias), que possui seu próprio documento para que os funcionários sejam regidos por uma sequência de valores em comum, padronizando a moralidade e ética interna do serviço local.

Em seu relatório encontramos alguns pontos a serem levados em consideração como: “Visão: “Ser a empresa que proporciona a melhor experiência para a vida das pessoas e promove o desenvolvimento da sociedade de forma inovadora, eficiente e sustentável. ” Valores: • Foco no Cliente: Estamos sempre atentos àquilo que é valioso para nossos clientes. Inovação: Somos movidos pela inovação e agentes da transformação. • Ética: Adotamos a ética como fundamento de nossa prática empresarial. Trazer a elevação da confiança do público na empresa é importante, e manter esse modelo de transparência faz com que seja objeto de inspiração para novos modelos administrativos, assim sendo, podemos então concluir que o trabalho realizado por tais pensamentos, faz com que o direito financeiro se torne claro, ético e moralista, respeitado pela sociedade e preciso em suas atitudes.

Por fim, ressalta-se que mais códigos poderiam ser implementados com a finalidade de aumentar o número de instituições que seguem tal iniciativa, transformando os negócios em exemplos de moralismo ético e social que garantam segurança em processos públicos. Para isso, dispor de literatura adequada para pesquisas torna-se fator fundamental para embasamento teórico, o que gera conteúdo de fonte segura, para novos investimentos em projetos nessa área. Bibliografia BB. Banco do Brasil. de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: <https;?/www. planalto. gov. CACCESE, M. S. Ethics and the financial analyst. Financial Analysts Journal, v. n. B. O Princípio Da Moralidade Em Face Da Corrupção No Serviço Público.

Campina Grande. Disponível em: <http://dspace. sti. Entre el Derecho y la Moral. ª ed. México: Fontamara, 2000. Biblioteca de Ética, Filosofia del Derecho y Política, 26. MARTINS, I. H. Ética empresarial sem moralismo. Revista de Administração, v. n. p.

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