EFEITOS DO COVID-19 ANALISADOS À LUZ DOS TESTAMENTOS ORDINÁRIOS

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

A presente pesquisa visa uma análise aprofundada dos testamentos ordinários e a inquirição quanto a possibilidade de tais contratos jurídicos sofrerem algum efeito, ou a existência de alguma peculiaridade que envolva os efeitos da pandemia do coronavírus. Tem-se por finalidade o estudo dos conceitos jurídicos das modalidades de testamento ordinário sob o parâmetro legislativo e doutrinário, fazendo um liame entre este exame e a existência de possíveis singularidades que emanem em decorrência do surgimento da pandemia do COVID-19. DESENVOLVIMENTO Segundo o Ministério da Saúde, 2020, “a COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves”. No mês de março, a Organização Mundial da Saúde declarou o coronavírus como uma pandemia.

Considerando a inexistência, comprovada cientificamente, de medicação ou vacina, das recomendações da Organização Mundial da Saúde que mais estão afetando a população é o estado de quarentena (isolamento social), este fato que gera para muitos a ressignificância de valores, ações e reorganização do cotidiano. “o presente autor conceitua o testamento como um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para depois de sua morte. Trata-se do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência. ” Observe-se que o testamento é um negócio jurídico solene dividido em duas modalidades: o testamento ordinário, que é caracterizado pelo fato de que toda e qualquer pessoa capaz pode produzi-lo, e o especial, qualificado-se pelo fato de que somente determinadas pessoas podem realizado.

O testamento ordinário,apresenta três modalidades: testamento público, cerrado e particular. a) Testamento público. do Código Civil, somente possui validade se for aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal. Em suma, o testamento cerrado é aquele escrito pelo próprio testador, ou por outra pessoa à sua ordem, desde que contenha a sua assinatura. Observe-se que, em verdade, o testamento é escrito de forma particular, levado até o cartório e validado pelo agente legitimado. Para a validade do respectivo testamento, note-se que é necessário, ainda em conformidade com o artigo supracitado que: seja validado pelo agente legitimado (tabelião); que o próprio testador entregue este testamento acompanhado de duas testemunhas; que haja a declaração de este é, de fato, o senhorio do testamento e deseja sua aprovação para efetiva validade; que seja realizado a lavratura do instrumento de aprovação, devendo ser realizada a leitura, nos termos do testamento público e, após a leitura, seja assinado pelo testador, testemunhas e tabelião.

Em conformidade com o artigo 1. do mesmo código, que diz: “Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz. ” CONCLUSÃO Os efeitos da pandemia do coronavírus podem ser notados também quando em relação aos testamentos ordinários. A diferença de rotina dos cartórios que, para este instituto do Direito Civil é são extremamente importantes, gera transtorno para aqueles que desejam produzir seu testamento quando deparados com a iminência de morte, que é uma das possíveis consequências do COVID-19. Restou demonstrado que os testamentos que mais sofrem o surgimento de peculiaridades são o testamento cerrado e público, tendo em vista que são diretamente dependentes dos cartórios para sua efetiva validade, sendo pouco notado o mesmo acontecimento para o testamento particular.

Assim sendo, não há uma conformidade em como se dá o tratamento da criação destes testamentos (público e cerrado) na atual conjuntura social em face da recência dos acontecimentos, todavia, já surgem ideias e atividades de tribunais de justiça que demonstram a tentativa de continuidade das atividades de modo virtual e sempre com intuito de distanciamento dos riscos de contágio. Disponível em: <https://www. gndi. com. br/saude/blog-da-saude/como-surgiu-o-coronavirus>. Acesso em: 20 de maio 2020. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. R7.

36 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download