EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Pedagogia

Documento 1

Todavia, a crescente diversidade étnica e religiosa da sociedade contemporânea tornou a elucidação dos direitos educacionais mais do que um exercício acadêmico. Não são apenas os teóricos que estão debatendo a proibição do vestuário simbólico na esfera secular das escolas públicas; os direitos dos pais que desejam financiamento público para escolas dedicadas ao ensino de sua própria fé; políticas de educação monolíngue, que podem contribuir para a erosão de culturas linguísticas minoritárias e a educação de meninas, cujos pais e comunidades culturais não as consideram como tendo os mesmos direitos educacionais que os meninos. Diante desse contexto mundial, como é que uma cultura cívica pode ser preservada frente às crescentes divisões sociais, ao mesmo tempo em que mostra o devido respeito aos direitos de diversos povos de viver conforme seus valores e tradições culturais divergentes? Até que ponto os governos podem ignorar os desejos dos pais em relação à educação de seus filhos e com base em quê? As dificuldades inerentes a essas e tantas outras questões tornaram-se bastante óbvias nos últimos anos, mas não recebem reconhecimento nas disposições inspiradoras da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Sabe-se que a educação trata-se de um processo fundamental para a formação, o bem-estar e o exercício da cidadania dos sujeitos. Por outro lado, um pai – sem dúvida – tem interesses em jogo no que tange a educação de seu filho, mas é discutível se uma análise séria dos direitos apoiaria a ideia de que um pai tem o direito de controlar a educação de seu filho, como se observa em algumas nações. Portanto, no que tange a educação como direito em âmbito mundial, salienta-se que as desvantagens cumulativas decorrentes da pobreza e do preconceito (social, étnico e religioso) são simplesmente grandes demais para serem superadas, sem equalizar substancialmente os recursos e, nas circunstâncias atuais, pode haver pouco progresso no sentido de equalizar as oportunidades educacionais, sem intervenções agressivas na forma de educação, assistência e “alta qualidade multidimensional” (BARRY, 2005, p.

Além disso, mesmo com tantos avanços conquistados através da luta, pelas classes desfavorecidas (mulheres, índios, negros, deficientes) em algumas nações, hoje ainda existe muito preconceito no que diz respeito ao acesso a educação, que é considerada um direito por diversos documentos internacionais. Estes tratam a educação como uma instituição que, normalmente, é estabelecida através do desejo social e coletivo de ter sociedades civis e solidárias. Ao considerar-se a dinâmica social encontrada em muitos países ao redor do mundo, há a sugestão de que geralmente, quanto mais educação as pessoas têm, melhor elas podem ser (LEE, 2013, p. Com isso em mente, muitas nações – tradicionalmente – veem a educação (pelo menos o ensino secundário) como um bem público genuíno, que os adultos e educadores fornecem para as crianças, até o momento em que as mesmas superam as suas vulnerabilidades e inexperiências, para se tornar cidadãos plenamente ativas na sociedade.

Diante disso, Paro (1986) corrobora expondo que: A administração escolar inspirada na cooperação recíproca entre os homens deve ter como meta a constituição, na escola, de um novo trabalhador coletivo que, sem os constrangimentos da gerência capitalista e da parcelarização desumana do trabalho, seja uma decorrência do trabalho cooperativo de todos os envolvidos no processo escolar, guiados por uma vontade coletiva, em direção ao alcance dos objetivos verdadeiramente educacionais da escola (PARO, 1986, p. No Brasil, o termo gestão é novo, pois o mais conhecido até então era o administração, inclusive, e principalmente no sentido político. O diretor escolar, assim, era sinônimo de administrador escolar. A o processo de gestão cabe criar condições para que o processo de base conte com referenciais e recursos, principalmente humanos, adequados.

Uma cultura e um clima organizacional de melhoria contínua dos processos de gestão são fundamentais para assegurar a qualidade dos serviços prestados e formação com competência, em um cenário socioeconômico de mudanças constantes. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9. – a gestão democrática está expressa nos artigos 3, 14 e 15. Este princípio aparece, ainda, na Lei nº 8. – Estatuto da Criança e do Adolescente – que garante aos pais e/ou responsáveis legais, o direito a participação no planejamento, na execução, na verificação e na ação do Projeto Político Pedagógico (PPP). Art. Pertencer é inerente ao ser humano, que como ser social, tem a sua existência confirmada na relação com o outro.

Segundo Libâneo (2005, p. a escola é uma “unidade social que reúne pessoas que interagem entre si, intencionalmente, operando por meio de estruturas e de processos organizativos próprios a fim de alcançar objetivos educacionais”. A educação se não for bem trabalhada com políticas públicas, aumenta a desigualdade, por isso o processo de ensino precisa ser planejado, considerando o contexto e a cultura da comunidade escolar, a fim de garantir o acesso e a permanência de todos na escola, mediante a oferta de um ensino de qualidade. Ademais, considerar que cada um dentro da sua capacidade, possa conhecer alguma coisa é muito difícil ainda de ser “digerido” pelas escolas e pelos educadores, justamente porque existe toda uma história na educação brasileira, de se excluir aqueles alunos que não chegam do “jeito” que estes planejam: a “criança-problema” ou “anormal”, termos utilizados em alguns discursos (RAMOS, 1939; VELOSO, 1958; CASTIGLIONI, 1960) para tratar dos alunos que não se enquadravam nos “padrões” da escola tradicional.

Entre as contradições da sociedade atual dá-se conta da competitividade, do individualismo e da falta de solidariedade em um mundo que tanto se globalizou e aproximou as pessoas. Em verdade, o mundo contemporâneo é marcado por transformações tão amplas quanto radicais, num ritmo vertiginoso e alucinante. Tudo parece acontecer rápido demais, não permitindo tempo para absorver e familiarizar-se com as novas formas. É mundo de fluidez, de vertigem, em que os deslocamentos são frequentes e banaliza-se o movimento, as distâncias. CARVALHO, 2001, p. A falta dessa consciência pode trazer resultados negativos para a organização e para a comunidade escolar. A participação na dinâmica escolar não se constitui uma prática comum nas escolas, dada à tendência burocrática e centralizadora, ainda vigente na cultura organizacional.

O que leva a reclamação de muitos gestores que se sentem sozinhos para resolver os problemas da escola, porque os professores se limitam as questões da sala de aula e aos pais cabe cuidar dos aspectos físicos e dos materiais escolares de seus filhos, o que leva a uma subdivisão dentro da escola, onde cada um trabalha sozinho (de maneira individual). Cada vez mais se verifica a precisão de uma concepção segundo a qual os usuários têm o direito de se familiarizarem com o modo de agir pedagógico da escola, podendo contribuir com a sua opinião, expectativas e interesses para uma prática pedagógica mais adequada. Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também.

BRASIL. Conselhos Escolares: uma estratégia de gestão democrática da escola pública. Brasília: DF, 2004. Disponível em: http://escoladegestores. mec. htm. Acesso em: Jan. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9. Disponível em: http://www2. In: As tramas da (In) sustentabilidade: trabalho, meio ambiente e saúde no Ceará. Fortaleza, INESP, 2001. CASTIGLIONI, L. B. O problema da anormalidade na escola primária. S. S. Avaliar é praticar democracia? In: OLIVEIRA, I. B. de (Org. E. Education as a Human Right in the 21st Century. Democracy & Education, Vol. n. Disponível em: https://democracyeducationjournal. ª ed. São Paulo: Cortez, 2005. LÜCK, H. A gestão participativa na escola. ed. D. Problemas de ajustamento à escola.  Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. UNESDOC. Educação: Um tesouro a descobrir – Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre educação para o século XXI.

aspx. Acesso em: Jan. UNHR. International Convenat on Economic, Social and Cultural Rights (1966). Disponível em: https://www. Acesso em: Jan.

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