Do cabimento da Reclamação para as Cortes Superiores quando esgotadas as vias ordinárias de impugnação e o recente posicionamento do STJ análise doutrinária e jurisprudencial

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Direito

Documento 1

do referido texto legal, passou então a regular a reclamação, dispondo acerca do seu cabimento em razão da preservação da competência do tribunal; da garantia a autoridade das decisões do tribunal e da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade; bem como para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante. ​2 Nesse sentido, o inciso IV do art. do CPC, também prevê que a reclamação pode ser proposta para assegurar a observância de precedente proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência. Ainda, no parágrafo 5º, incisos I e II, do mesmo artigo, tem-se hipóteses de inadmissibilidade da reclamação, não podendo ser proposta após decisão transitada em julgado; tampouco quando objetivada a “observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias”​3​.

Não obstante a Lei 13. vol. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. BRASIL. ​Código de Processo Civil Brasileiro​. Lei nº 13. No entanto, conforme seu parágrafo 5º, se não esgotadas as instâncias ordinárias, é concebida a frustração da reclamação. Tal disposição acaba sendo interpretada como um espaço para o cabimento da reclamação no que cerne ao controle dos acórdãos em regime de recursos repetitivos, desde cumprido o respectivo esgotamento das instâncias ordinárias. ​5 Nessa linha, é necessário o retorno à análise do caminho pelo qual os recursos destinados ao STJ e ao STF devem tomar, conforme o ordenamento jurídico brasileiro. Primeiramente, tem-se um afunilamento do cabimento da reclamação constitucional ao percorrer o crivo de admissibilidade do tribunal ​a quo. ​ Assim, quando for apresentado recurso especial ou de recurso extraordinário, o presidente desse juízo deverá examinar se o caso exposto trata de matéria julgada anteriormente pelo tribunal superior em regime de recursos repetitivos.

Disponível em: http://www. stj. jus. br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Rcl%2036476. pdf. essencial dos recursos repetitivos de proporcionar maior “celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de casos que tratam da mesma controvérsia”​6​. Portanto: Por todos esses elementos, a conclusão que se alcança é que a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. Esse controle é próprio do sistema recursal, ressalvada a via excepcional da ação rescisória, tal como desenhou o legislador no CPC. ​7 Desse modo, pelo entendimento do STJ, a reclamação constitucional não é meio adequado, tampouco eficaz para garantir a observância de matéria em regime de precedente, ou para a correção de sua aplicação.

O instrumento correto para tanto é o recurso, visto que intenta à reforma ou revisão das decisões judiciais. stj. jus. br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Rcl%2036476. pdf. Acesso em: 19 set. REFERÊNCIAS ALENCAR, João Victor Gomes Bezerra; ROSÁRIO, José Orlando Ribeiro; MEDEIROS, Bruna Agra de. A COMPETÊNCIA DO STJ PARA CONTROLAR A APLICAÇÃO DE PRECEDENTES: UM ESTUDO A PARTIR DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 36. SP. ​Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça​. Jul. ​Curso de direito processual civil​: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal. ed. reform. vol. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. set. a dez. ​Disponível em:​https://www. e-publicacoes. uerj. br/2020-fev-15/observatorio-constitucional-missao-constitucional-stj -reclamacao-repetitivo.

Acesso em: 19 set. CESAR FILHO, Alcebíabes Galvão. A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO VEÍCULO DE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ​Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional​. Reclamação não é via adequada para controle de aplicação de tese de recurso repetitivo, decide Corte Especial. Notícias. fev. Disponível em: http://www. stj. jus. br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Rcl%2036476. pdf. Acesso em: 19 set.

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