Direitos humanos e o negro na sociedade
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Ciências Políticas
Aqui serão esclarecidos os conceitos pertinentes ao tema, bem como, será exposta a precária realidade social do negro, fazendo uso de dados para gerar um embasamento teórico, bem como, todo o processo histórico que inferiorizou o negro na hierarquia social. A partir disto, mostraremos as ações governamentais, como leis e políticas públicas que envolvem a população negra, para que por fim, possamos concluir nossa análise. Palavras-chave: Direitos Humanos. Negro. Sociedade. Embasando em dados, de acordo com o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – em uma pesquisa referente ao ano de 2015, o número de negros que frequentavam instituições de ensino superior no Brasil era de apenas 12,8% dos estudantes. Segundo a ONU – Organização das Nações Unidas – a população negra residente no Brasil é a maior vítima da violência e da desigualdade racial.
Sustentando estes dados, o Ministério Público declara que esta população além de possuir extrema dificuldade para ingressar no mercado de trabalho sofre com salários desiguais, raramente consegue progredir na carreira e são vulneráveis ao assédio moral. De acordo com as análises do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – publicadas pelo Atlas da Violência 2017, entre 10% da população suscetível a ser vítima de homicídio, cerca 7% destes são negros. Compara que de 100 homicídios no Brasil, 71 pessoas negras morrem, sendo dados constantes. Os direitos sociais garantem a vida em sociedade, bem como, os acessos as áreas sociais, como educação e saúde, baseando-se em uma justiça social. Paralelo a estes direitos citados por Carvalho, tem-se ainda os Direitos Humanos.
Seguindo a definição das palavras, “direito” corresponde as ‘coisas’ que são garantidas e, “humanos” define-se como pessoa, ou seja, direitos humanos são garantias que o indivíduo possui por ser humano. O ano de 1945 foi marcado pelo fim a II Guerra mundial, evento este que resultou em milhões de mortos. Tendo isto em vista, a ONU – Organização das Nações Unidas – realizou uma conferência visando à formação de um corpo internacional a fim de originar a paz e prevenir guerras futuras. Dentre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os mais violados são: o Artigo 3º - Direito à vida; o Artigo 4º - Não à escravidão; o Artigo 5º - Não à tortura; o Artigo 13º - Liberdade de movimento; o Artigo 18º - Liberdade de pensamento; o Artigo 19º - Liberdade de expressão; e o Artigo 21º - Direito à democracia.
O Negro na sociedade A expansão das pesquisas genéticas nos permite afirmar que as diferenças entre a cor da pele consistem apenas em um plano superficial, visto que, todos os seres humanos compartilham da mesma base cerebral, da mesma estrutura corporal e do mesmo genoma. Contudo, biologicamente falando, as diferenças entre grupos raciais não existem. Socialmente, percebemos que os seres humanos enxergam a existência de raças diferentes, classificando hierarquicamente os indivíduos de acordo com a cor da pele. Tendo isto em vista, a sociedade se adéqua em uma estrutura de desigualdades sociais e raciais. Contudo, neste período inexistiam políticas públicas para que pudessem ser inseridos na sociedade, resultando em problemas como o acesso à instrução, moradia e empregabilidade. Atualmente, como foi citada na introdução deste e com base em dados, a população negra ainda sofre com estas problemáticas.
Entretanto, algumas leis e políticas públicas foram inseridas visando aprimorar este contexto. As Políticas Públicas para os negros no Brasil estão contextualizadas no debate sobre a inclusão de setores populacionais que ainda se encontram em situação de desigualdade. O Sistema de Cotas amparado pela Lei Nº 12. Sendo assim, o ambiente escolar é um espaço de convivência e formação de indivíduos, além disso, é palco para discriminações. Contudo, é de suma importância que estes assuntos sejam tratados desde a infância para que a mentalidade em relação às diferenças étnicas esteja desenvolvida quando atingirem a fase da adolescência. CONCLUSÃO A partir deste artigo, foi possível analisarmos alguns fatores que resultam, atualmente, na desigualdade social e racial.
Ao estudarmos o contexto da Declaração Universal dos Direitos Humanos percebemos que a prática desta teoria não obtém tantos resultados como almejavam na Comissão em 1948. No Brasil, as ações em torno da população negra evidenciam o desrespeito com os Direitos Humanos, onde através de dados, podemos confirmar este fator. Conhecimento e Imaginação. Belo Horizonte: Autêntica, 2012. p. BERTULIO. In Os `novos` direitos no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. Carta de Lei de 25 de Março de 1824, Rio de Janeiro, RJ, março 1824. Disponível em: < http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao24. htm>. Acesso em: 28 maio 2018. BRASIL. LEI Nº 12. DE 20 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, Brasília, DF, agosto 2012.
Disponível em: < http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711. htm>. Acesso em: 28 maio 2018. BRASIL. LEI Nº 7. DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. p. CERQUEIRA, Daniel et al. Homicídios de Negros. In: CERQUEIRA, Daniel et al. CERQUEIRA, Danilo e COELHO, Danilo Santa Cruz. Democracia Racial e Homicídios de Jovens Negros na Cidade Partida. TD 2267 - IPEA, Brasília, Janeiro de 2017. GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Classes, raças e democracia. Consciência Negra: Nem 13% dos alunos de ensino superior são negros no Brasil. Disponível em: <http://www. ufjf. br/noticias/2017/11/20/consciencia-negra-nem-13-dos-alunos-de-ensino-superior-sao-negros-no-brasil/>. Acesso em: 25 maio 2018.
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