Direito Administrativo - Fichamento - Ação Popular Lei 4717/65

Tipo de documento:Fichamento

Área de estudo:Direito

Documento 1

De acordo com o art. º, da referida lei, qualquer cidadão tem legitimidade ativa para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de instituições ou fundações nas quais a União represente os segurados ausentes, empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público tenha concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Em linhas gerais, a propositura da presente medida tem como “objetivo de defender o interesse coletivo face à prática de um ato ilegal e/ou lesivo ao patrimônio e/ou à moralidade administrativa” (ARAS, 2017).

Ainda, nos termos dos arts. º e 4º, da referida lei, encontram-se enumeradas as hipóteses de cabimento. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. O entendimento sufragado no acórdão recorrido de que, para o cabimento de ação popular, é exigível a menção na exordial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos, diverge do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão objurgada ofende o art. º, inciso 2 LXXIII, da Constituição Federal, que tem como objetos a serem defendidos pelo cidadão, separadamente, qualquer ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe, ao patrimônio moral, ao cultural e ao histórico. da LAP. Em relação ao polo passivo, a ação popular tem como réus os responsáveis pelo ato lesivo, todas as pessoas beneficiárias do ato ou a entidade pública vítima do ato, de acordo com o art.

º, da Lei nº. O litisconsórcio passivo é formado entre todas as pessoas de algum modo afetadas pela Ação Popular, causador do dano, beneficiários e vítimas. Por outro lado, polo ativo será formado por qualquer cidadão, brasileiro nato ou naturalizado em pleno gozo dos direitos políticos. Ressalta-se que a petição inicial deverá ser instruída com certidões e informações que sejam necessárias, indicando a finalidade das mesmas, de acordo com o disposto no art. º, §4º, da lei. Em síntese, a ação popular é cabível para obter a anulação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, da administração direita ou indireta, ou ainda de pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público, bem como à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

A ação também é cabível com finalidade de obter o ressarcimento, pelos responsáveis, do dano causado (MAZZA: NICHOLAS, 2020). MODALIDADES DE RESPOSTA De acordo com o art. Em breve síntese, a peça de contestação será dirigida ao juiz da causa, seguida pela indicação e qualificação do réu e depois do autor. Em seguida, o réu alegará toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificará as provas que pretende produzir, de acordo com o disposto no art. CPC (ARAS, 2017). Entretanto, antes de discutir o mérito, o réu deverá arguir em preliminares, a inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta ou relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de 5 autorização; ausência de legitimidade ou de interesse processual, nos termos do art.

do CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 211/STJ. A Ação Popular não é servil à defesa dos consumidores, porquanto instrumento flagrantemente inadequado mercê de evidente ilegitimatio ad causam (art. º, da Lei 4717/65 c/c art. º, LXXIII, da Constituição Federal) do autor popular, o qual não pode atuar em prol da coletividade nessas hipóteses. Ademais, nos casos em que o acolhimento da preliminar resulte na extinção do processo, com ou sem resolução do mérito, aplica-se o princípio da eventualidade, vez que, todos os meios de defesa devem ser apresentados em uma única oportunidade processual, para que, não aceitando o juiz um deles, possa escolher algum dos demais (ARAS, 2017). Além de verificar a existência de preliminares de mérito, o réu deve se manifestar precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo as hipóteses elencadas no art.

CPC. Em outras palavras, o referido artigo trata do ônus da impugnação especificada dos fatos, que não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Além disso, o referido artigo proíbe a apresentação de defesa genérica, estabelecendo, como regra, a obrigatoriedade do réu de se manifestar sobre todos os fatos narrados na petição inicial, sob pena de presunção de veracidade dos fatos não impugnados (ARAS, 2017). CPC, quais sejam: i. Apelação, que deve ser interposta contra decisão judicial que põe fim ao processo com ou sem julgamento de mérito, de acordo com art. “caput”, CPC. O referido recurso deverá ser interposto no prazo de 15 dias da publicação da decisão de primeiro grau, devendo conter nome e qualificação das partes; fundamentos de fato e de direito; as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade.

Em relação aos efeitos, em regra, apelação é recebida no duplo efeito: devolutivo e suspensivo (MAZZA; NICHOLAS, 2020). Embargos de declaração, com fundamento nos arts. e 1022, CPC, é cabível a impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa, no prazo de 15 dias a contar da data em que as partes são intimadas da decisão. Diferentemente dos demais recursos, os embargos é peça única com estrutura dos fatos, direito e pedidos. Deve ser dirigido à mesma autoridade que prolatou a decisão recorrida. Além disso, possui efeito interruptivo (MAZZA; NICHOLAS, 2020). Recurso extraordinário, cabível contra acórdão do TJ ou do TRF cujo teor contrarie norma da Constituição, nos termos do art. e seguintes do CPC e 102, III, “a”, da CF. Sua estrutura deve ter peça de interposição ao Presidente do Tribunal de segunda instância; razões com endereçamento, fatos, do prequestionamento, da repercussão geral, direito e pedidos para conhecimento e provimento do recurso (MAZZA; NICHOLAS, 2020).

Por oportuno, segue o entendimento da Egrégia Corte sobre o tema: 9 EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO POPULAR. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. O recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea b do permissivo constitucional pressupõe a declaração formal de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal pelo Plenário ou órgão especial do Tribunal a quo, o que não ocorreu na espécie. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1. § 4º, do CPC), na hipótese de votação unânime. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

x. Recurso adesivo, previsto no art. CPC, sendo vencidos autor e réu, sucumbência recíproca, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. Constituído por duas peças, sendo uma de interposição ao juiz de primeira instância; e outra para as razões com endereçamento tríplice, fatos, direito e pedidos para conhecimento e provimento do recurso (MAZZA; NICHOLAS, 2020). Em síntese, Na seara recursal, os requisitos para interposição do recurso deverão obedecer às regras dispostas no Código de Processo Civil.

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