Conquistas e fracassos do movimento negro e abolicionista no Piauí e arredores.
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:História
O efeito da conquistas do movimento negro, a sua libertação, e as lacunas ainda presente que não foram observada pelo estado. Introdução O período histórico nacional na qual ocorreu da abolição da escravidão, que teve sua data de sanção exatamente com assinatura da lei Áurea, no dia 13 de maio de 1888, pela Princesa Isabel, que naquele momento era a regente do Brasil, foi o acontecimento mais notável referente às mudanças presentes no presentes no país, entretanto este acontecimento não foi um evento isolado muito menos que haviam finalizado o processo de necessidades de reivindicações de direitos e conquistas sociais por partes daqueles que buscavam apoiar o assim dito movimento negro. O curto e médio período de tempo, tanto pré quanto pós-abolição foram marcadas por diversas divulgações de ideias e maior intensificação de acontecimentos seja no contexto politico, econômico, social e direito presente e apoiados em vários movimentos e que ocorreram em varias regiões do país.
A assinatura desta lei teve um efeito prático em atuar mais na asseguração de direitos, de cidadania, principalmente daqueles negros já libertos, do que em assegura e reafirmar o direito natural à liberdade dessas pessoas. Este efeito, em determinado contexto foi mais importante até que teve efeito pratico de trazer uma e afirmar um direito universal conquista social o principal efeito. O período pós-abolição é marcado por incisivas e intensas lutas por conquistas e reconhecimento e valorização desses grupos, tanto no âmbito apenas politico quanto militar, em varias regiões do país. Alguns desses eventos foram relatados até mesmo entre grandes obras literárias. A mais conhecida e célebre entre essas obras, os Sertões, de Euclides da Cunha, relatando alguns conflitos desse período na virada do século.
Um ano após a abolição da escravatura, foi proclamada a República no Brasil, em 1889. O novo sistema político, entretanto, não assegurou profícuos ganhos materiais ou simbólicos para a população negra. V. A. Solimar O. L (Inf. Econômico, junho, 2015)). Artigo 1: ´´ É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brazil. Artigo 2: Revogam-se as disposições em contrário. Apenas isso estava escrito, nada mais. Algo muito importante. A sanção desta lei foi motivo de comemoração, sendo um dos relatos dado pelo grande escrito Machado de Assis e outros membros da elite intelectual e politica do país. E libertação apesar de ser importante ainda falta muito a ser conquistado, principalmente sobre direitos ainda necessários de ser garantidos, em relação a cidadania, trabalho etc.
Saindo agora do contexto nacional da época e indo para acontecimentos regionais, sob acontecimentos regionais e da perspectiva desse eventos nacionais nessas regiões, podemos extrair mais relator e compreendermos melhor este processo de forma mais real e suas consequências mais diretas. Um exemplo pode ser citado. Nos jornais de Sergipe, era possível ler artigos e mais artigos escritos/assinados por antigos escravocratas que se queixavam da desorganização do trabalho na lavoura, segundo eles, uma consequência direta da abolição[]. Do alto de seu descontentamento, exigiam medidas protecionistas do poder público, entre elas, a indenização pela perda da propriedade escrava e a criação de mecanismos legais que privassem o acesso dos libertos a meios alternativos de sobrevivência, a exemplo da caça e da pesca (PASSOS SUBRINHO, 2000)[].
Em alguns casos, eram incentivados por militantes – muitos deles, ex-escravos –, que iam para fazendas conscientizar escravos e estimular fugas. Um dos mais notáveis foi o Pio, que foi ex-ecravo, tendo-se tornado estivador em Santos(). Os próprios escravos contribuíram de forma decisiva para acelerar o processo do fim da escravidão”, diz o historiador Ricardo Tadeu Caires Silva, professor da Universidade Estadual do Paraná, que encontrou o caso dos seis escravos na seção judiciária do Arquivo Público do Estado da Bahia. “A abolição foi feita muito mais por uma pressão das ruas, das senzalas, do que por uma decisão política com base na bondade. A base moral na qual foi sustentada moralmente o processo de escravidão foi referente a um tradução escravista do liberalismo, que acabou abandonando a justificativa bíblica e natural da escravidão pela defesa da mesma devido ao respeito necessária à propriedade legalmente adquirida[].
Sem isso a mais bela, a mais humanitária lei de quantas têm sido promulgadas no Brasil, ficaria com uma de suas faces vedada pela mancha de uma espoliação injusta [. Indagações do efeito desse processo de transformação. Quais foram os acontecimentos antes e após a abolição? A abolição não ocorreu como parte dos abolicionistas queria. Quais os deficiências dos estados surgiram ou ainda estiveram presente na assistência desses grupos mesmo perto e após a abolição? O engenheiro negro André Rebouças, que fazia a ponte entre o abolicionismo das ruas e o dos gabinetes políticos e é considerado um dos principais articuladores do fim da escravidão, pregava que a abolição fosse acompanhada de uma reforma agrária, que destinasse terras para os ex-escravos (1).
Analisando a historiografia de regiões não tão próximas ao Piauí, mas presente na região do nordeste, como a sergipana observamos que os desdobramentos da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, que aboliu a escravidão no Brasil, são uma incógnita. Não há comunismo na minha nacionalização do solo. É pura e simplesmente democracia rural. André Rebouças) As novas representações sobre o passado escravista encobriram a essência da antiga formação social escravista e a meta morfose que as relações de produção e de propriedade viveram quando de sua extinção, para melhor justificarem as novas formas de dominação. Na virada do século, em seu clássico Os sertões, Euclides Rodrigues da Cunha (1866-1909) retomou de Nina Rodrigues as propostas racistas e biologistas e a caracterização de Antônio Conselheiro.
Republicano extremado, via a escravidão, os mestiços e os negros como fatos pertencentes a um mundo superado por modernidade que nascia da crescente introdução no país da tecnologia moderna e, sobretudo, de imigrantes de raças superiores. O período desses tipos de instituições no Brasil está relacionado com a discussão sobre o fim da escravidão, que vai se tornar ainda mais acirrada com a aprovação da Lei do Ventre Livre no ano de 1871, a qual, entre outras deliberações, tornava livres os filhos de escravas nascidos a partir daquela data, bem como os escravos das fazendas nacionais. Nesse contexto, surge a preocupação com o lugar que esses libertos ocupariam na sociedade (Visões da Liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte, São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
É nesse sentido, que na década de 1870, diante da discussão acerca do desenvolvimento a partir do progresso e da ciência no país e da lenta e gradual desagregação da escravidão, o agrônomo Francisco Parentes, formado na França, influenciado assim pelas concepções europeias, apresenta ao presidente da Província do Piauí um projeto de montagem de uma instituição agrícola que viesse a reaproveitar parte das terras onde funcionavam as Fazendas Nacionais do Piauí (BRANDÃO, Tânia Maria Pires. A elite colonial piauiense: família e poder. Teresina, Fundação Monsenhor Chaves, 1995) Uma das propostas do agrônomo era trazer diferentes objetivos de projetos na industrialização da região. Administradores não teriam possibilidade de recurso algum, devido ao fato que o negros não eram considerados ´´alguém`` mas sim um ´´objeto``, entretanto houve vários condenações, prisão, morte para diversos acontecidos.
As práticas cotidianas dos tribunais no Piauí nem sempre seguiam a legislação, mas sim o chamado “direito costumeiro” (1). Tal fato mostrou-se de extrema importância nas ações envolvendo escravizados ou ex-escravizados, com impacto direto na sociedade. Os Juízes que atuaram como magistrados na Província do Piauí, tanto na pós e pré- abolição, em sua maioria, leigos, baseavam suas decisões em conformidade com as experiências vivenciadas, sendo influenciados pelo ambiente político, social e cultural da sociedade, conciliando, por vezes, leis e autoridades despreparadas. Mesmo após a libertação definitiva dos escravos, a cultura jurídica ainda prevalecia, ainda mais pela ausência de planos e estabelecimentos e adquição de direitos e deveres aos mesmos libertos, naquele momento, sendo uma das coisas necessárias de adequação.
da Unicamp/Centro de Pesquisa em História Social da Cultura, 2001. Claro não somente a reformulação de leis, mas sua boa aplicação era uma necessário. A necessidade de alguma forma de indenização, ou beneficio eram defendido por alguns membros. Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, imediatamente após isto surgiu um novo código penal poucos anos depois, mas ainda com brechas no sistema jurídico, espaços de atuação em que os libertos tiraram proveito. Naquela época, o trabalhador escravizado era presença marcante nas páginas dos periódicos, seja na forma de contos, de crônicas, de noticiários ou mesmo em anúncios. No pós-abolição os ex-escravos negro ―some‖ da história do Ceará.
Para onde foram? O que fizeram da liberdade? Uma resposta, que pode explicar em parte a dificuldade de pensar a questão, está na legitimação da exclusão do negro do Ceará, e consequente das regiões ao redores no período republicano, no contexto do estado (Simplício Braga Farias. LABOME/UVA. Entrevista realizada em 19/12/2008, em Sobral. Apesar de haver ainda movimentação jornalística para esses casos. Principalmente a não indenização, âmbito jurídico-social e trabalhista. Referências. “Ô LEVANTA NEGO, CATIVEIRO SE ACABOU”: EXPERIÊNCIAS DE LIBERTOS EM SERGIPE DURANTE O PÓS-ABOLIÇÃO (1888-1900) Edvaldo Alves de Souza Neto. Dissertação www. bbc. L (Inf. Econômico, junho, 2015)). PENA, Eduardo Spiller. Pajens da casa imperial: jurisconsultos, escravidão e a lei de 1871. Campinas, SP: Ed.
Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites – século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. Ver Poutignat, Philippe e Fenart, Jocelyne. Teorias da Etnicidade. São Paulo: UNESP, 1997 Simplício Braga Farias.
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