ASPECTOS JURÍDICOS DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS

Tipo de documento:Portfólio

Área de estudo:Direito

Documento 1

Apesar dessa relativa falta de conhecimento, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe sobre a doação de órgãos e tecidos em lei especial desde 1997. Assim, o legislador trouxe amparo legal específico sobre o tema na Lei 9. para trazer maior segurança jurídica aos procedimentos de disposição do corpo humano, já previstos de forma generalizada no Código Civil Brasileiro de 2002 (CC/02). Desse modo, o presente trabalho visa apresentar os aspectos jurídicos da doação de órgãos e tecidos no Brasil, de forma a simplificar e esclarecer o que está previsto no ordenamento jurídico, a fim de tornar sua compreensão mais acessível de modo geral. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA DOAÇÃO DE ORGÃOS E TECIDOS No ordenamento jurídico brasileiro, a doação de órgãos e tecidos traz diversos aspectos que podem ser regulados no âmbito do Direito Civil.

Ainda, será gratuito pois não se pode exigir contraprestação, sendo a gratuidade, inclusive, da própria essência das doações. Por fim, a doação deve ser consensual, porque é necessário que o donatário aceite o órgão ou tecido doado. Em suma, é necessário que a pessoa que queira doar um órgão ou tecido se atente a todos esses requisitos, pois, tratando-se de um contrato, deve ser válido em todos esses aspectos para que não haja consequências futuras negativas, que podem se estender para além do âmbito cível e atingir até mesmo a esfera penal. DAS FORMALIDADES LEGAIS PARA A DOAÇÃO DE ORGÃOS E TECIDOS Os atos de disposição do próprio corpo devem atender diversos requisitos legais.

O próprio Código Civil dispõe, em seu art. Ainda, para preservar a integridade física do doador e atender ao que dispõe o já citado art. do CC/88, só poderão ser doados órgãos duplos, partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não comprometa a integridade física, mental e moral do doador, não causando mutilação ou deformidades inaceitáveis. Deve-se, também, comprovar a necessidade terapêutica do receptor. A doação deve ser autorizada preferencialmente por escrito e na presença de testemunhas, especificando o tecido, órgão ou parte do corpo objeto de doação. É admitida sua revogação, porém, esta deve ser acontecer antes da concretização da doação, pelo próprio doador ou por seus responsáveis legais.

trouxe sanções que variam da multa à reclusão em caso de descumprimento de seus preceitos. Em que pese a referida lei vir para assegurar tratamento especial e maior segurança jurídica aos atos de disposição do próprio corpo, as sanções visam a coibir crimes que possam ferir a integridade física, psíquica e moral do ser humano. Assim, entre os principais tipos penais relativos ao tema, está o crime de remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com a referida lei. A pena para esse crime varia de reclusão de dois a seis anos, e multa, podendo chegar a até vinte anos de reclusão caso resulte em morte. De modo geral, os crimes nesse contexto são tipificados em razão do não cumprimento dos diversos requisitos que a lei traz, e podem variar de multa à reclusão de até 20 anos.

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