ARTIGO Superlotação em presídios brasileiros Punição e Estigma

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Direito

Documento 1

O encarceramento por parte do Estado busca evocar uma sensação de problema resolvido, solução de segurança coletiva com o isolamento da convivência social daqueles que se opõem a lei. A prisão é vista como única e salvável saída para conter infratores. A superlotação no sistema penitenciário impede que possa existir qualquer tipo de ressocialização e atendimento à população carcerária, o que faz surgir forte tensão, violência e constantes rebeliões. Em 2017, os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) referente a pesquisa realizada em junho de 2016 constatam que o sistema prisional brasileiro possui cerca de 368. vagas para uma população carcerária de 726. Comumente, os ambientes públicos eram palco da maior teatralidade prazeirosa da humanidade: a punição.

Sangue, dilaceração, esquartejamento, amputação, cremação, descaraterização, mutilação. Do suplício à burocratização. Segundo Foucault, a prisão é fruto da sociedade disciplinar e ditas civilizadas do século XIX, um diferencial aos modelos severos deixados de herança dos séculos XVII e XVIII, sendo então um espaço de realocação dos criminosos, trancafiados em prol de reparação a sociedade no qual feriram. A prisão é uma maneira de ação contra corpos, controlar em virtude de um bem social pregado. O que se vê é a manutenção de instituições prisionais mantendo as mais práticas degradantes dos antigos. Quando se limita o espaço, quando se constrói um ambiente panóptico, cria-se um ambiente de constante supervisão e controle. Quando se junta esse cenário com políticas que não valorizam a dignidade humana, surge então a superlotação carcerária.

Há escassez em práticas educativas dentro de prisões, o próprio poder público colabora para a pouca dinâmica efetiva de ressocialização quando determina a ocupação do mesmo espaço para réus primários, reincidentes e criminosos de alta periculosidade, o que gera um cenário propício a rebeliões, o que, por mais uma vez, mostra a ineficácia das instituições prisionais enquanto tendo serviços a prestar a sociedade. Portanto, temos o cenário caótico dos presídios brasileiros, cujos presos permanecem em controle, mas controle esse que não faz esforços pra ser efetivo no que se propõe, a ressocialização. Esperam-se certos comportamentos e atributos que apenas os presos seriam capaz de possuir, assim, o indivíduo não é mais visto como um daqueles tidos como normais, não se encaixa e nem possui todas as características necessárias que foram determinadas socialmente como normalidade.

A falta de efetividade do setor jurídico ao não dar por encerrado processos de condenações de presos também intensifica o status de estigmatiza; pois ao deixar em aberto casos, o desordeiro ocupa o espaço prisional por tempo não determinado judicialmente, podendo até mesmo ficar tempo para além do necessário de acordo com o direito penal, desta forma, novamente cria-se uma superlotação que abarcará ao preso um estigma. Quanto mais tempo preso, mais forte se torna os traços do estigma. A permanência do estigma após cumprimento da pena imposta, causa ao ex detento um julgamento sobre seus traços de personalidade que o determinam ainda como criminoso, desta forma, abre-se caminho para a reincidência. O estigma é evidente e ousa-se afirmar que este é um dos fatores que mantém a superlotação carcerária em perfeita manutenção, pois ao atribuir tais características ao indivíduo, cria-se um cenário em que ele não é mais visto como alguém que merece atenção e atuação do Estado em termos de ressocialização, pelo contrário, mantém-se uma estrutura em que ele é descartável e fora do alvo de políticas públicas.

ed. Petrópolis: Vozes, 2005. GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes (Trad.

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