ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – RESERVA LEGAL – UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Caracterização

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

CARACTERIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE DE CONSEVAÇÃO. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. INTRODUÇÃO À medida que o desenvolvimento econômico é objetivo das economias e a expectativa de vida da população global progride, a utilização dos recursos naturais de forma inadequada, deixa notórios os problemas ambientais cada vez mais patentes. Como visto acima, os limites das APPs às margens dos cursos d'água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um. Entre as mudanças introduzidas pelo Código atual esta é das mais controversas: embora mantenha as mesmas distâncias do Código revogado, ele inicia a medida a partir da calha regular (isto é, o canal por onde correm regularmente as águas do curso d'água durante o ano) dos rios e não mais a partir do leito maior (a largura do rio ao considerar o seu nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal).

Isto significou uma a efetiva redução dos limites das APPs às margens de cursos d'água, uma vez que a nova medida ignora as épocas de cheias dos rios. Dado que o regime fluvial varia ao longo do ano, a calha será menor nos meses secos que nos meses chuvosos. Além das áreas descritas acima, ainda podem ser consideradas nesta categoria, quando assim declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder 5 Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas à contenção da erosão do solo e mitigação dos riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha; à proteção as restingas ou veredas; à proteção de várzeas; ao abrigo de exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção; proteção de sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; assegurar condições de bem-estar público; auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares; proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional (art 6º).

As unidades de conservação da esfera federal do governo são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Nas esferas estadual e municipal, por meio dos Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação. O SNUC agrupa as unidades de conservação em dois grupos, de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: Proteção Integral e Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como principal objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras. As Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de Outubro de 1988. planalto. gov. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. ed. São Paulo: Ed Saraiva, 2013. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. p.

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