ANÁLISE ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Direito

Documento 1

O Sistema Multilateral do Comércio – especificamente no período de 1947 a 1994. Após a segunda guerra mundial, a comunidade internaciona se viu numa necessidade de criar uma estrutura política que pudesse garantir a paz, e econômica que pudesse evitar a instabilidade presente nos últimos anos. No âmbito econômico, representantes de potências ocidentais discutiram durante a conferência de Bretton Woods (1947) sobre a regulamentação do Sistema Multilateral de Comércio e da constituição de estruturas regulatórias da economia internacional. É nessa reunião que surgiu o interesse de se criar três organizações internacionis para serem os pilares da ordem econômica internacional, sendo eles o Fundo Monetário Internacional – FMI, o Banco Mundial e a Organização Internacional do Comércio – OMC. Ao contrário do FMI e do Banco Mundial, a OIC não chegou a entrar em vigor naquela data, em decorrência de o congresso dos Estados Unidos ter se recursado a aprovar a criação da instituição, porque sentiram que a economia e soberania norte americana, na defesa de seus interesses, poderiam ser afetadas.

Importante destacar aqui, a Rodada Doha, principal rodada de negociação no âmbito da OMC após a Rodada Uruguai e que está perdurando até a presente data. Os principais temas discutidos são o acesso aos mercados, revisões de regras comerciais, facilitação de comércio, desenvolvimento e etc. Ao nosso ver, tal rodada perdura até os dias atuais tendo em vista que há um impasse muito grande nos interesses a serem discutidos por países desenvolvidos e países em desenvolvimentos, dada a particularidade das necessidades de cada um. Nesse sentido, em 2013, em Bali, fora firmado Acordo de Facilitação de Comércio, que visa fazer com que os países se comprometam com ações que promovam a facilitação do comércio entre eles por meio de desburocratização de serviços aduaneiros e questões envolvendo esta seara.

Outro aspecto relevante da Rodada Doha foi em Nairóbi, em 2015, onde os membros da OMC firmaram um compromisso de eliminação de subsídios agrícolas à exportação de forma gradual. Isso sinaliza que os países, cada vez mais, não vão aceitar o fenômeno do que se chamou no passado de “dumping ambiental”. Dando relevância a sustentabilidade. Em 2006, o governo britânico encomendou a elaboração de um relatório sobre o clima a um economista. O escolhido foi Nicholas Stern — ex-economista chefe do Banco Mundial — resultando na conclusão de que “as emissões de gases de efeito estufa são a maior falha do mercado que o mundo já viu”.  Em apertada síntese, a principal conclusão do Relatório Stern é a necessidade de fazer um investimento equivalente a 2% do PIB mundial para mitigar os efeitos da mudança climática.

A legislação precisa acompanhar a sociedade em que está posta, a fim de garantir justiça, igualdade, e dignidade a todos, mas esse movimento também deve partir da sociedade, a qual deve – mais do que ninguém – pregar e cobrar pela fiscalização adequada e eficiente, no meio ambiente, em todas as suas formas, bem como cobrar das empresas e países, a preocupação e ação no sentido da promoção do desenvolvimento sustentável, a fim de que o comércio internacional seja não só protegido, mas evolua no sentido de melhorar a qualidade de vida das pessoas, fomentando a economia. REFERÊNCIAS ABRAMOVAY. Ricardo. Lições da pandemia para a crise climática. Disponível em: https://valor. Disponível em: https://www. scielo. br/scielo.

php?script=sci_arttext&pid=S0034-73291998000200003. Acesso em 27 out. htm>. Acesso.

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