ANÁLISE JURÍDICA DIREITO DO CONSUMIDOR

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Direito

Documento 1

SÃO PAULO 2020 Síntese: Trata-se de análise jurídica acerca de um caso fático envolvendo relação de consumo. A senhora Gabriela (conforme documento anexo), teve seu veículo danificado quando fora assistir um show, deixando seu veículo estacionado no estacionamento Multipark Estacionamentos, na data de 17/04/2017. Segundo relata a consumidora, o veículo teve sua fechadura arrombada, e foram furtados diversos pertences que estavam no interior do veículo. A consumidora, relata, ainda, total descaso da empresa na solução do problema. É o relatório, passamos a análise. In verbis: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Não bastasse isso, a consumidora sofreu claro dano moral, prática do ato ilícito mencionado é prevista e rechassada pelo Código Civil Brasileiro, sendo garantido o direito de reparação do dano, ainda que, exclusivamente moral.

Confira-se o que o Código Civil dispõe em seu art. Artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. A corroborar com o aludido, o Código Civil segue reafirmando esse entendimento pela obrigação de reparação, em decorrência de dispor, em seu artigo 927, a obrigação de indenizar as partes lesadas. Em apertada síntese, ainda, o ônus da prova incube ao reú, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. do Código de Processo Civil de 2015. Ademais, a legislação consumerista é ainda mais garatista ao dispor os direitos básicos do consumidor.

A esse respeito, confira-se o que dispõe o art. ° do Código de Defesa do Consumidor. A legislação consumerista também inovou ao trazer inúmeros direitos ao consumidor, intando-os a categoria de direitos fundamentais, trazendo a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. °, VI), inclusive com a inversão do Ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando no processo for verossível a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente – condição do presente caso. Nesse sentido, faz-se necessário trazer para a análise, importantes julgados que versam sobre os temas aqui discutidos. Confira-se: ATO ILÍCITO – OCORRÊNCIA – INDENIZAÇÃO O indivíduo, na sua conduta anti-social, pode agir intencionalmente ou não, pode proceder por comissão ou por omissão, pode ser apenas descuidado ou imprudente.

Não importa. Relator: Min Sálvio de Figueiredo Teixeira) Nesse diapasão, é inquestionável o erro da postura do estacionamento, uma vez que os danos foram claramente ocorridos dentro deste, sendo caso de inversão do ônus da prova, e de responsabilização civil do mesmo para que arque com todos os danos morais e materiais decorrentes da conduta lesiva, conforme o tanto quanto exposto. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BENJAMIN, Antônio Herman V. MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. ª ed. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2010. CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Direito do consumidor: fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial. Direito do Consumidor: Código comentado e jurisprudência. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2008.

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