Adoção no Brasil: morosidade do Sistema e os impactos na vida da criança e do adolescente

Tipo de documento:Referencial teórico

Área de estudo:Direito

Documento 1

In the next 3 sub-topics, we will scrutinize with an emphasis on each of the obstacles that encompass the theme described above. Key words: Adoption; Legal Adoption; Responsibility; Bureaucracy. Introdução Começamos a pertinente analise clínica e analítica do tema que é seguramente um dos usualmente mais corriqueiros no ordenamento jurídico pátrio, adoção, tema que sempre causou furor e ainda hoje, mesmo depois da promulgação do ECA – leia-se, Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorre, infelizmente de forma lenta e moroso, ocasionado diversos problemas no âmbito sócia, tal qual, a expectativa de direito, e de execução da pratica adotiva, pois, todos os polos da relação, futuros e propensos pais, filhos, e todos os mais aquele que se enquadrem efetivamente nesse impasse, desde funcionário de lares adotivos, até os oficiais da justiça que são envolvidos nessa relação.

Para base dessa pesquisa se será formulado com pensamentos contemporâneos, oriundos vindos de Advogados, Juízes e estudiosos, da vara da infância e que trabalham com o âmbito da adoção. Essas citações instruíram o resto do desenvolvimento da pesquisa em si. É fato que, por já se tratar de alguém cujo abandono afetivo é presente, a adoção tem de que contar com um amparo psicológico integral, porque como em toda relação, correm riscos, e nessa situação o risco deve ser mínimo, para que a relação se complete, e todas as partes saiam vitoriosas, pais possam ter sanado o desejo de ter novos filhos, e menos sem conhecer o amor, podem pela primeira vez a experiência do verdadeiro significado de palavras simples no nosso cotidiano, como amor e lar.

Considerações Finais: É fato notório que trata-se de um ato pelo qual incide um apelo bilateral, sejam pelos esforços dos órgãos competentes, que apesar do bravo trabalho, operam por muitas vezes com baixo índice de funcionários, o que acaba por acarretar lentidão desnecessária no processo, o que vem a causar danos cada vez mais recorrentes e catastróficos no universo do menores, que acabam por se iludir e chegam a pensar que será apenas mais uma ‘’tentativa infrutífera’’ de sair daquele local que a tantos anos a causa tortura mental, o medo, e o receio de ali permanecer por anos, e um dia, sair pela porta da frente é capaz de ser traduzido num trauma que não se tenha precedentes. Veronese (1997, p. a Convenção situa a criança dentro de um quadro de garantia integral, evidencia que cada país deverá dirigir suas políticas e diretrizes tendo por objetivo priorizar os interesses das novas gerações; pois a infância passa a ser concebida não mais como um objeto de “medidas tuteladoras”, o que implica reconhecer a criança e o adolescente sob a perspectiva de sujeito de direitos.

Ao passo que hoje, com a globalização, esse fenômeno da internet, e das mídias sociais, pode ajudar a propagar e divulgar com maior ênfase o ramo da adoção, afim de viabilizar tal conduta, no intuito do bem comum, ou seja, a satisfação, cultural, moral e principalmente social, assim teremos a maior celeridade nos processos adotivos, ganho de tempo e apoio por uma causa nobre, e equitativa, o que num futuro promissor, realizará grandes avanços sobre a temática. Ed. Recife: Edições Bagaço, 1998. SCHETTINI, Luiz Filho, Adoção: Origem, Segredo e Revelação, Bagaço, Recife, PE, 1999. VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção Tardia: da família sonhada à família possível.

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