ACESSO AO SANEAMENTO BÁSICO E DISPARIDADES REGIONAIS: O CASO DO NORDESTE BRASILEIRO

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Gestão ambiental

Documento 1

Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços). “Deixar este texto no trabalho conforme se apresenta, fonte e cor vermelha”. RESUMO- O objetivo do presente artigo é trazer contribuições atinentes às ações de saneamento básico desenvolvidas na atualidade. enfatizando a realidade do acesso ao saneamento básico na região Nordeste. Enfrentar as inconsistências histórico-estruturais da política de saneamento básico não se traduz em tarefa simples para a realidade brasileira, principalmente em tempos de avanço da ofensiva neoliberal. Neste sentido, no nosso estudo queremos trazer contribuições atinentes às ações de saneamento básico desenvolvidas na atualidade. enfatizando a realidade do acesso ao saneamento básico na região Nordeste. Lancemos uma constatação que se mostra de suma evidência, a região nordestina apresenta um histórico de estigmatização social e descompromisso político.

Os interesses dos grandes latifundiários e da economia do agronegócio avançam na direção contrária da população mais empobrecida. Os espaços rurais tornam-se vazios em matéria de reconhecimento das necessidades populacionais por parte da sociedade brasileira e do poder público. SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL: INFORMAÇÕES ATUAIS A garantia de água potável e a promoção de mecanismos adequados para o destino dos dejetos da população brasileira ainda é uma realidade que apresenta inconsistências no país, o que denuncia o atraso do país na consecução desses serviços, que são considerados direitos sociais inalienáveis. Para Costa (2003), a política de saneamento da década de 1990 foi caracterizada por um paradoxo: por um lado, a reorganização institucional via privatização e focalização da política liderada pelo Programa de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS).

Por outro, o retorno a uma política de universalização, mantendo a gestão estatal dos serviços. A promulgação do marco regulatório acaba por confrontar-se com problemas histórico-estruturais que ainda persistem no acesso aos serviços de saneamento. Sendo assim, O déficit em saneamento se caracteriza pelo baixo atendimento à população de mais baixa renda, principalmente nas regiões menos desenvolvidas e menores municípios, e pelos baixos níveis de cobertura pelos serviços de esgotamento sanitário. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2012), em 2010, cerca de 1. domicílios do país ainda não possuíam abastecimento de água adequado. Cerca de 1. domicílios não tinham banheiros, nem sanitários e 7. lançavam seus resíduos sólidos diretamente no ambiente de forma inadequada.

No entanto, o gasto público do Governo Federal com saneamento básico vem aumentando desde 2003. Considerando-se os recursos onerosos e não onerosos, em 2009, os níveis de desembolsos atingiram R$ 10,0 bilhões, sendo cerca de R$ 6,0 bilhões em ações diretas de saneamento básico, tais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, resíduos sólidos e saneamento integrado e R$ 4,0 bilhões em ações relacionadas com o saneamento básico – urbanização, desenvolvimento urbano e infraestrutura hídrica (Brasil, 2010 apud Borja, 2011). Mesmo com as melhorias em questão, as regiões Norte e Nordeste ainda convivem com déficits atinentes ao atendimento das necessidades de saneamento básico da população, denunciando a ineficiência da execução orçamentária nessas regiões e ao mesmo tempo, a manutenção dos privilégios do Sul e do Sudeste.

A região Nordeste apresenta baixa capacidade de serviços de saneamento básico. Este déficit apresenta relação com o nível de renda dos consumidores (SAIANI, 2007). reduzido acesso rural aos serviços e uma “concentração do melhor atendimento nos grandes centros, em detrimento da periferia e do interior” (BNDES, 1998, p. Conforme destacam Mejia et al (2003), a proporção de domicílios com acesso aos serviços difere bastante de uma região para outra e “os mais pobres têm menor probabilidade de obter acesso a um nível adequado de serviços do que o restante da população” (p. São as grandes cidades nordestinas e as respectivas periferias de suas Regiões Metropolitanas as que vêm apresentando os problemas mais graves neste setor, sobretudo, nas áreas ocupadas pela população mais pobre.

Dentro desta lógica, é importante levar em conta também a desagregação municipal (ou microrregional) para que se possa mapear e localizar com mais precisão as carências no setor de saneamento. Afinal, as redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário se estendem ao longo de um território definido (OLIVEIRA, 2016). De acordo com a pesquisadora do Observatório das Metrópoles Ana Lúcia Britto, no governo Lula houve uma retomada de investimentos no setor. Em 2003 foram investidos R$ 2,18 bilhões; em 2004, R$ 3,96 bilhões; e em 2006, R$ 4,64 bilhões (BRITTO, 2012). O presidente Lula introduziu marcos regulatórios, cujo conteúdo apontava a criação de instâncias de participação e controle democrático. No entanto, a criação de conselhos consultivos e de gestão de políticas públicas na área do saneamento básico ficou concentrada na esfera federal, havendo necessidade de fortalecer a participação dos estados e dos municípios no que se refere ao serviço (BRITTO, 2012).

Os investimentos em saneamento urbano e rural feitos com dinheiro de impostos federais, autorizados no ano de 2004 e pagos até 31 de dezembro em quatro ministérios diferentes, consumiram R$ 249,2 milhões. A população pobre é a mais prejudicada no que se refere ao saneamento. Assim, o relatório de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2006, expõe que a crise da água e do saneamento no mundo é, antes de tudo, uma crise dos pobres (PNUD, 2012). E, que no mundo tem 1,1 bilhão de pessoas sem acesso a água e 2,6 bilhões sem saneamento, e cerca de 2,6 bilhões de habitantes moram em domicílio sem esgoto, dos quais 660 milhões sobrevivem com menos de dois dólares por dia. Também, de acordo com o Ministério da Saúde, [. sessenta e cinco por cento das internações hospitalares são resultado da inadequação dos serviços e ações de saneamento, sendo a diarreia responsável anualmente por cinquenta mil mortes de crianças [.

e art. Esta lei considera saneamento básico, como um recurso que envolve, abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Durante a gestão de Lula, o Brasil continuou apresentando enorme déficit de saneamento básico, negando uma vida digna à parcela significativa da população. Com base no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) “estima-se que existam atualmente no Brasil aproximadamente 40 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza. E sem renda para se alimentar, sem teto para se proteger, o indivíduo acaba sendo marginalizado, excluído, impedido de se desenvolver física e psiquicamente. Não restavam dúvidas quanto ao destino dos investimentos no setor de saneamento básico, que contariam, com a rejeição dos objetivos propostos pelo PAC. Os ajustes fiscais penalizam os estados e municípios, em virtude da redução do repasse de recursos para estes entes da federação, prejudicando o desenho do federalismo.

Ainda, a introdução da Lei de Responsabilidade Fiscal restringe os investimentos sociais essenciais para a conquista da cidadania da população. Os custos para o provimento das necessidades de saneamento das populações rurais, do Norte e do Nordeste são elevados, e aos olhos mercadológicos do governo e da iniciativa privada, investir qualitativamente em serviços de saneamento básico nessas regiões não compensa. Ressaltamos a importância da instituição da Lei 11. Os mecanismos de controle social devem ser fortalecidos nas esferas onde a participação popular adquire maior visibilidade do poder público, a exemplo dos conselhos municipais. REFERÊNCIAS ABCAILL, Marcos Thadeu. Uma nova agenda para o saneamento. In: Brasil. Pensamento do setor de saneamento no Brasil: perspectivas futuras. Serviços de saneamento básico – níveis de atendimento.

Rio de Janeiro: BNDES, 1996. Informes Infra-Estrutura, n. Saneamento: o objetivo é a eficiência. Rio de Janeiro: BNDES, 1998. DEMOLINER, Karine Silva. Água e saneamento básico: regimes jurídicos e marcos regulatórios no ordenamento brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios 2008: um panorama da saúde no Brasil: acesso de utilização dos serviços e condições de saúde e fatores de risco e proteção à saúde. S. Coord. et al. Panorama do saneamento básico no Brasil: análise situacional do déficit em saneamento básico. Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2011. Abr. SAIANI, Carlos César Santejo; JÚNIOR, Rudinei Toneto. Evolução do acesso a serviços de saneamento básico no Brasil (1970 a 2004).

Economia e Sociedade, v. n.  Jornal O Globo, v. n. p. TUCCI, Carlos Eduardo Morelli. Água no meio urbano.

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