A LEGALIZAÇÃO DA CLASSE OPERÁRIA

Tipo de documento:Fichamento

Área de estudo:Direito

Documento 1

Trad. Marcus Orione. º ed. São Paulo: Boitempo, 2016, Introdução – A questão do “Direito Operário”, pp. A luta de classes não é simples, como bem se presume; e ela é menos simples na medida em que tudo concorre para embaralhar as coisas; e, quando digo “tudo” refiro-me, é claro, à ideologia “dominante”; e, quando digo ideologia “dominante”, com certeza não me refiro a uma “falsa consciência”, a uma visão invertida" que deveríamos colocar em pé, mas mais precisamente a um complexo de aparelhos (sindicatos, partidos, escola. p. Pois, veremos, a greve tornou-se um “direito” [. Tornou-se um direito sob a condição de ser medida pela régua do direito das obrigações (contrato de trabalho) e do direito de propriedade (propriedade dos meios de produção). p. Outorgando-lhe um “poder” que reproduza seu próprio poder; um poder de direito, é claro, mas somente na medida em que os sindicatos existam na legalidade; mas um poder de fato, sobretudo, na medida em que esses mesmos sindicatos deverão presumivelmente representar as massas.

Basta dizer que a critica marxista ainda não abordou, de nenhum modo, domínios tais como, por exemplo, o do direito internacional. p. Este pensamento embasa a crítica que o comunismo fez, e ainda faz, à ideologia burguesa da liberdade,· da igualdade e da democracia burguesa formal, dessa democracia na qual “a república do mercado” procura mascarar o “despotismo da fábrica”. p. Falando de outra maneira, o significado da análise marxista se restringia, por um lado, a um campo especial do direito e seus resultados, e, por outro, à função de desmascarar a ideologia burguesa da liberdade e da igualdade, à função de criticar a democracia formal, mas não à função de explicar particularidades fundamentais e primárias da superestrutura jurídica enquanto fenômeno objetivo.

p. Porém, é apenas na sociedade burguesa capitalista, em que o proletário surge como alguém que dispõe da sua força de trabalho como mercadoria, que a relação econômica da exploração e juridicamente mediatizada sob a forma de um contrato. p. O que é direito social? SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. O que é direito social? In: CORREIA, Marcus Orione Gonçalves (org) Curso de direito do trabalho, vol1: teoria geral do direito do trabalho. Também como reflexo da importância da questão social para a humanidade, as normas que lhe dizem respeito passaram a integrar o corpo de diversas Constituições. p. Assim, para que isto fique bem claro: o Direito Social e o seu consequente Estado Social são produtos do modelo capitalista de produção.

p. Uma sociedade que se pauta pelo pressuposto da respeitabilidade dos direitos sociais é, certamente, uma sociedade muito melhor que outra que não haja da mesma forma. p.

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