A IMPORTÂNCIA DO SIGILO DA FONTE PARA O JORNALISMO INVESTIGATIVO
Tipo de documento:Redação
Área de estudo:Estatística
ª xxxxxxxxxx. BANCA EXAMINADORA Prof. Universidade Prof. Universidade Prof. Universidade DEDICATÓRIA AGRADECIMENTOS EPÍGRAFE Só sei que nada sei! (Sócrates) RESUMO: O direito ao sigilo da fonte faz parte do trabalho do jornalista, principalmente, como fator a possibilitar a realização de reportagens investigativas. However, even with the postulations of the Code of Ethics and other normative bodies, the constitutional rights of source's confidentiality still deserve special attention in its practice. Therefore, the present work will concentrate its efforts on the historical explanation of the confidentiality of the source, as well as the ponderation on investigative journalism. To reach this scientific level, a study will be made of the case Vaza Jato, by the journalist Glenn Greenwald, from The Intercept Brasil. The initial paths, climaxes and outcomes of the operation that shaped the political, legal and, especially, the community vision of the agents involved will be unveiled.
Furthermore, the work deals with the importance of the secrecy of the source for the efficiency of investigative journalism, in such a way that the constitutional rights are glimpsed theoretically and practically in the work of reporting, that is, so that Brazilian journalism can enjoy the free right to work within the legal norms of conduct. HISTÓRIA PRECURSORA DO SIGILO DA FONTE 17 4. JORNALISMO INVESTIGATIVO 21 5. ESTUDO DE CASO 25 5. LAVA JATO VS VAZA JATO 25 5. THE INTERCEPT E A VAZA JATO 29 5. Esta, por sua vez, foi o vazamento de conversas realizadas através do aplicativo Telegram entre o então juiz Sergio Moro, o então promotor Deltan Dallagnol e outros integrantes da Operação Lava Jato. O periódico em que foi coletado e divulgado tais conversas conturbaram significativamente a jurisdição política e administrativa do país, além de revolucionar a era jornalística em todos os seus parâmetros.
A análise desse caso foi escolhida com o fito de avistar metodologias sistematicamente eficientes para o sigilo da fonte. Logo, a importância do jornalismo investigativo se concretiza quando há um concreto silêncio quanto à fonte, mas não quanto à veracidade. Por isso, o presente trabalho traz como inspeção minuciosa a deliberação política vivenciada pela Vaza Jato, que afetou o jornalismo e impactou a política brasileira. Objetivos específicos • Descortinar a história precursora do sigilo da fonte no Brasil; • Vislumbrar os elementos cognitivos que construíram o direito da fonte confidencial; • Compreender os direitos constitucionais do sigilo da fonte; • Estudar o caso Vaza Jato e deliberar aspectos relevantes para o jornalismo investigativo. JUSTIFICATIVA Este trabalho tem grande relevância no aspecto investigativo de se fazer jornalismo.
Isto é, o labor jornalístico pleiteia uma conduta dentro do âmbito averiguador, onde o sigilo da fonte é crucial para o desempenho investigativo. Por isso, este estudo justifica sua importância em colaborar com a eficiência noticiaria e gazetista, de modo que a fonte confidencial seja respeitada constantemente em seu funcionamento. Ademais, o trabalho é de expressivo interesse em efetivar a segurança do sigilo da fonte que, para o bom desempenho de suas funções heurísticas seja congruente com a proteção física, virtual e social da fonte ábdita. A fim de tornar menos arriscada a tarefa de atuar como fonte, por exemplo, denunciando agentes do governo ou pessoas e grupos poderosos, a legislação assegura ao profissional da comunicação que recebe uma informação ou elemento de prova o direito de não ter de revelar quem fez o material chegar até ele.
Isso permite que o jornalista, ao exercer seu direito de sigilo, preserve o denunciante de eventuais retaliações. É um direito sobremaneira relevante, visto que facilita a circulação de notícias sobre fatos de interesse geral e mantém agentes de Estado ou de poderosas corporações privadas sob maior vigilância e escrutínio em temas de relevância pública. Todavia, consoante remansosa jurisprudência do STF, harmônica com a lição dos constitucionalistas, “um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas” (HC 82424), lição que se aplica em sua inteireza à prerrogativa do sigilo da fonte. Esse privilégio, assim, limita-se a autorizar a negativa por parte do usuário da informação quanto ao fornecimento da origem do dado ou material. Hipótese 2 – Material divulgado é falso ou viola o direito à privacidade (direito que é mais restrito quanto às pessoas públicas) e o jornalista apenas noticiou, sem participar da invasão: nesse caso o veículo e os profissionais responsáveis pela divulgação respondem em relação a eventuais danos civis provocados e violações à honra de terceiros, mesma que a informação houvesse sido adulterada antes de chegar a suas mãos.
O hacker segue respondendo pela invasão, e o jornalista segue não tendo qualquer obrigação de auxiliar as autoridades em sua identificação. Hipótese 3 – O responsável pela divulgação não apenas recebeu, mas participou (seja como mandante, encomendando a invasão, ou encorajando-a ou auxiliando materialmente de qualquer maneira): nesse último caso, o responsável pela divulgação responderia junto com o hacker pela invasão praticada. Caso houvesse falsidade ou invasão da privacidade, igualmente. O divulgador da matéria, mesmo nesse caso, poderia se resguardar no direito de não revelar sua fonte. A lei regulamentar, portanto, estaria adstrita às garantias essenciais da impossibilidade de se negar o direito de livre publicação, bem como de estipular regras que consistiam em censura prévia.
Somente assim, segundo Pimenta Bueno, a imprensa pode ser “um instrumento poderoso, cujo uso e liberdade é característica dos povos e governos livres”. Em 15 de novembro de 1889 foi proclamada a República e, em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, na qual foram contempladas inúmeras liberdades individuais, nelas incluída a liberdade de imprensa. Constou da primeira Constituição Republicana, Carta que adotou princípios considerados liberais e democráticos, na Seção II, art. § 12, que dispunha sobre Declaração de Direitos: “Em qualquer assunto é livre a manifestação do pensamento pela imprensa, ou pela tribuna, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer nos casos e pela forma que a lei determinar. É assegurado o direito de resposta.
A publicação de livros e periódicos independe de licença do Poder Público. Não será, porém, tolerada propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social. A Constituição de 34, não obstante sua importância histórica, sobretudo porque trazia no seu texto ideias consideradas “revolucionárias”, foi “rasgada” pelo golpe de 37. Instaurado o regime ditatorial do Estado Novo. Nessa época, foi editada a Lei n. de 09 de fevereiro de 1967, que regulou a liberdade de manifestação do pensamento e de informações, com inúmeras restrições, mas considerada liberal no momento político em que a prática era de cerceamento absoluto da liberdade assegurada na Constituição. A denominada “Lei de Imprensa”, no entanto, sob muitos aspectos não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Em 30 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, julgando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista e tendo por objeto a referida lei, concluiu ter sido ela integralmente revogada pela atual Carta Magna. De início, em Nascimento (2010), já se tem uma noção da dificuldade dessa caracterização, dado que, segundo ele, as matérias investigativas são minoria e, atualmente, muitas matérias premiadas como investigativas não necessariamente o são, o que é reforçado por Fortes (2005). Para defender essa afirmação, Nascimento (2010) questiona se uma matéria jornalística com base em um comunicado oficial governamental veiculado na imprensa em um curto espaço de tempo pode ser considerada jornalismo investigativo. Para ele, não houve nenhum trabalho de investigação por parte do repórter nesse exemplo citado (NASCIMENTO, 2010, p.
Essa visão é rechaçada por Sequeira (2005). Para o autor, todo trabalho jornalístico pressupõe algum tipo de investigação. “São reportagens, que mexem com a opinião pública, que têm influência nas tomadas de decisão dos governos a partir de denúncias que provoquem surpresa e revolta no público, ocasionando mudanças na sociedade”. NASCIMENTO, 2010, p. Logo, pode-se presumir que se trata do jornalismo que causa indignação. A definição que aparece pormenorizada nos livros de Fortes, Sequeira e Nascimento trata especificamente sobre a forma como as matérias são produzidas. Segundo Fortes (2005), é o modo como a apuração de uma matéria é feita, seu contexto, que definirá se trata-se de uma reportagem investigativa. Um exemplo é o de Lucinda Fleesson (2000 apud NASCIMENTO, 2010), em trabalho produzido para o International Center For Journalists – organização privada sem fins lucrativos que promove cursos para jornalistas de todo o mundo – no qual a autora norte-americana separa duas características que definem o que jornalismo investigativo: 1) a autoria do trabalho, 2) o fato de ser um produto de investigação por parte do repórter, não unicamente uma reprodução de uma investigação de autoridades, ou seja, a originalidade da investigação levantada pelo jornalismo (NASCIMENTO, 2010).
A reportagem investigativa original é o modelo clássico de jornalismo investigativo (NASCIMENTO, 2010). Trata-se do jornalista no centro do desvelamento das informações que estavam escondidas, por iniciativa própria deste profissional, partindo de sua própria pesquisa e estudo de pauta. É o tipo de reportagem que pode exigir que o repórter utilize de táticas policiais, uso de informantes, consultas a documentos públicos e até trabalho secreto (KOVACH, ROSENSTIEL, 2003, apud NASCIMENTO, 2010). A principal diferença entre uma reportagem investigativa original e a reportagem investigativa interpretativa é que não necessariamente se trata de fatos desconhecidos. Então o PMDB tomou o poder, por meio do vice-presidente Michel Temer, tendo em Eduardo Cunha, na época ainda presidente da Câmara dos Deputados, como facilitador do trâmite de impedimento. Vazamentos da Lava-Jato contribuíram para que o apoio popular recebido pela presidenta Rousseff ruísse, principalmente após Sérgio Moro disponibilizar, ilegalmente, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), áudios contendo diálogos entre Lula e Dilma que davam a entender que a mandatária brasileira nomearia o ex-presidente como Ministro da Casa Civil para livrá-lo do julgamento de Moro, o que foi vastamente divulgado na imprensa nacional.
No entanto, uma decisão do STF impediu Lula de ocupar o cargo. Menos de dois anos após, em abril de 2018, Lula foi preso por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber um apartamento tríplex no litoral paulista em troca de favorecimentos a construtoras durante seus mandatos. A decisão tornou Moro símbolo de justiça para uma grande parcela da opinião pública brasileira, o que rendeu-lhe o cargo de Ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (Partido Social Liberal – PSL), vencedor do pleito presidencial de 2018. THE INTERCEPT O The Intercept foi fundado nos Estados Unidos em fevereiro de 2014 e se autodenomina como uma “organização de notícias premiada, dedicada a responsabilizar os poderosos por meio de um jornalismo adverso e destemido”.
Como seus membros fundadores, são citados os jornalistas estadunidenses Glenn Greenwald e Jeremy Scahill. Em suas publicações, o The Intercept foca nos temas política, justiça, segurança nacional, mundo, tecnologia e ambiente. Como um site de notícias na internet, as reportagens são dispostas com o uso de técnicas de jornalismo multimídia, utilizando-se de áudios, vídeos, imagens, ilustrações e infográficos em consonância com texto jornalístico. Com matérias de cunho investigativo, o veículo segue uma linha editorial de denúncia e vigilância dos poderosos – tanto da esfera política quanto econômica – dos Estados Unidos e outras potências mundiais. Quando a produção mainstream tinha como fontes de receita principalmente os assinantes, a venda avulsa e as verbas publicitárias, o The Intercept Brasil segue como vanguardista na produção de jornalismo profissional enquanto negócio.
Nossa vida corporativa é muito diferente de muitas redações. Não estamos conectados com o lado com fins lucrativos. Nosso orçamento é para gastar o dinheiro ao longo do ano fazendo bom jornalismo, de impacto, crescendo em importância sempre. É meio “Ilha da Fantasia”, por enquanto. As gravações mostram combinação de sentenças, indicação de provas à acusação por parte do magistrado federal, divulgação de dados sigilosos da investigação visando utilizar-se publicamente de vazamentos para alcançar objetivos políticos, uso da popularidade da Lava Jato para enriquecimento através de palestras pagas por empresários, quebra de hierarquia jurídica e investigações ilegais a ministros do STF, bem como supostos movimentos antiéticos de próprios ministros do Supremo e o uso da mídia para legitimar as narrativas levantadas pela força-tarefa da Lava Jato, de forma orquestrada junto a assessorias de comunicação.
Assinado por Glenn Greenwald, Betsy Reed e Leandro Demori, o primeiro capítulo da Vaza Jato anunciava, em uma espécie de editorial, sem revelar as fontes em nenhum momento, os motivos que levaram o TIB a passar a publicar as três iniciais matérias com as mensagens vazadas de conversas das autoridades, de acordo com o TIB, mostrando discussões internas e atitudes altamente controversas, politizadas e legalmente duvidosas da força-tarefa da Lava Jato, coordenada pelo procurador renomado DeltanDallagnol, em colaboração com o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, celebrado a nível mundial. Ainda segundo o jornal, tinha-se como base arquivos enormes e inéditos – incluindo mensagens privadas, gravações em áudio, vídeos, fotos, documentos judiciais e outros itens – enviados por uma fonte anônima, que traziam às reportagens uma demonstração de comportamentos questionáveis sobre as autoridades citadas.
A empresa publicou em seu site a genitora das suas divulgações: “informar à sociedade questões de interesse público e expor transgressões foram os princípios que nos guiaram durante essa investigação, e continuarão sendo conforme continuarmos a noticiar a enorme quantidade de dados a que tivemos acesso”. O sigilo da fonte informativa de Glenn Greenwald foi veementemente mantido, o que corroborou o grande volume do acervo de conversas privadas entre agentes públicos. Ele digitou: “Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre Petrobrás e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua.
Denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald por envolvimento no vazamento das mensagens hackeadas e divulgadas pelo The Intercept Brasil. Greenwald, por sua vez, postulava que estava resguardado pelo sigilo constitucional da fonte. A teorização de Dallagnol resultaria em um Powerpoint que foi apresentado à imprensa, no qual a acusação afirmava que Lula era chefe de uma quadrilha e o triplex seria a prova cabal. Curiosamente, os envolvidos da Lava Jato emitiram três notas após a publicação da reportagem, ressaltando as malignas atitudes do INTERCEPT e suas fontes, caracterizando como hackers e criminosos. Porém, em nenhuma das notas, os procuradores questionaram a veracidade dos diálogos publicados pelo jornal. É importante destacar que o magistrado reforça que, ao evocar a garantia constitucional do sigilo da fonte, não há, sob hipótese alguma, possibilidade de haver qualquer tipo de punição por tal ato, uma vez que se agasalha de expressa previsão legal.
CLÍMAX DA OPERAÇÃO Provas incontestáveis, quanto à antiética da Lava Jato, eram conferidas ao INTERCEPT e, assombrosamente, conversas demasiadamente sérias foram publicadas pelo jornal. Vale destacar aqui as frias direções operacionais dadas por Moro na força tarefa, bem como troca de elogios, sugestões quanto à lida da investigação e sobretudo um certo tom de submissão dos procuradores para com o então juiz federal, aparentando ser Moro o chefe da operação. Deltan Dallagnol concordava com procuradores do MPF nos comentários sobre Flávio Bolsonaro, de modo que corrupções no gabinete do mesmo eram constantes enquanto deputado estadual. As fontes investigativas de Greenwald, porém, revelaram conversas que transcorriam a parcialidade de Moro que, com o desejo de ser indicado para o STF, nunca tomou qualquer medida interceptiva contra Flávio em suas acusações.
Além disso, a mesma reportagem descortinou que Dallagnol, recebeu R$ 33 mil da companhia de tecnologia Neoway por uma palestra. O motivo seria uma troca de favores, já que a Neoway teria sido citada na delação premiada de Cândido Vaccarezza. Fontes de Andrew Fishman e Leandro Demori também reveleram que Dallagnol mantinha uma relação curiosa com banqueiros e corretoras. No entanto, Dallagnol nunca chegou a pôr o plano em prática mesmo julgando ter apoio de membros da Lava Jato e, até mesmo, viabilidade eleitoral, já que a possibilidade de ser eleito seria muito mais almejável que doutras formas. Para Deltan, o ideal seria que o MPF lançasse um candidato em cada estado brasileiro. Para Vladimir Aras, a eleição de Dallagnol no Paraná seria fácil e tiraria uma das vagas ocupadas por Gleisi Hoffmann (na Partido dos Trabalhadores) e Roberto Requião (Movimento Democrático Brasileiro), considerados por ele inimigos da Lava Jato.
Em outro momento, a operação Vaza Jato descortinou técnicas de pressão adotadas pela Lava Jato, sob a autorização do então juiz federal Sérgio Moro, para tentar prender o empresário luso-brasileiro Raul Schimidt, suspeito de ser operador de propinas em contratos da Petrobrás. A investigação teria arquitetado a retenção do passaporte da filha do empresário para forçar a sua detenção, de modo a evitar a pressão sobre a mesma. Ao atingir tantos setores industriais e econômicos, a operação reconfigurou o comportamento parcial de indivíduos anteriormente renomados. Há três anos, um vazamento expôs mensagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, considerada a maior investigação contra corrupção do país. Ao todo, 80 figuras públicas foram alvos das invasões de hackers.
Entre elas, o então juiz Sergio Moro (União Brasil) e Deltan Dallagnol (Podemos), que coordenava a Lava Jato em Curitiba (PR). Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi encaminhada para o jornalista Glenn Greenwald e publicada no The Intercept Brasil e por outros veículos de imprensa Como desfecho de tal movimentação, a Polícia Federal deflagrou a operação Spoofing que resultou na denúncia, por parte do MPF, de sete pessoas acusadas de crimes relacionados à invasão de telefones e à obtenção de dados e conversas no Telegram das autoridades. Segundo ele, a Lava Jato era mais política do que jurídica. Vermelho, como é apelidado, passou um ano e três meses preso preventivamente até o habeas corpus ser concedido, em setembro de 2020.
A detenção foi substituída por medidas cautelares, como a proibição absoluta de acessar e-mails. No ano passado, o hacker vivia com a avó em Araraquara, no interior paulista, usando uma tornozeleira eletrônica. Na época das prisões, os advogados de Gustavo, Suelen e Danilo negaram participação deles na invasão ao Telegram de autoridades. é uma investigação empírica que: - investiga um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto da vida real, especialmente quando - os limites entre o fenômeno e o contexto não estão claramente definidos. O estudo de caso é um método de caráter qualitativo. Além disso, o autor destaca: Em outras palavras, você poderia utilizar o método de estudo de caso quando deliberadamente quisesse lidar com condições contextuais - acreditando que elas poderiam ser altamente pertinentes ao seu fenômeno de estudo.
Logo, essa primeira parte de nossa lógica de planejamento nos ajuda a entender os estudos de caso sem deixar de diferenciá-la de outras estratégias de pesquisa que já foram discutidas. YIN, 2001, p. Tal noticiário, por sua vez, acrisola seus meios de trabalho, tendo como base os alicerces constitucionais da confidência da fonte. CONSIDERAÇÕES FINAIS A garantia de liberdade do acesso às informações passou por drásticas revoluções, conquistas e batalhas constitucionais. No que diz respeito ao direito de transmitir, e isentar-se da identificação, a sociedade também sofreu demasiadamente, sobretudo a imprensa, até que fosse, por fim, assegurado o direito a todos de acessar notícias, resguardando-se da fonte encontrada. Atos comoventes, como a assembleia constituinte de 1823, reunida por D. Pedro, propondo que a comunicação fosse isenta de censura, ou como a constituição do Império de 1824, ressaltando a liberdade de imprensa, foram fundamentais para a construção cívica do sigilo da fonte, direito esse que foi, em 1891, adotado de variados princípios liberais para civis.
Uma reportagem investigativa interpretativa pode desvelar novos desdobramentos com base em documentos já conhecidos, utilizando-se das mesmas ferramentas de investigação que uma reportagem investigativa original. A metodologia utilizada no trabalho foi o estudo de caso, onde foram impostas forças científicas ao debruçar o conhecimento sobre a Vaza Jato. As reportagens sobre Sergio Moro e Dallagnol trouxeram à consciência midiática, aqui compreendida como as mentes que decidem o que é ou não publicado, os editores e repórteres, uma reflexão sobre os atributos e a força do jornalismo para construção da realidade, como na teoria gatekeeper (TRAQUINA, 2005), que contribuíram para uma imagem dessas autoridades por anos. A transparência com que a Vaza Jato expôs os fatos em cada umas das 20 reportagens deste estudo também é foco de reflexão para o futuro do jornalismo.
Conforme explicou o deputy editor do TIB, Alexandre de Santi, o modo de financiar jornalismo e os objetivos desse jornalismo são importantes ensinamento do TIB com a Vaza Jato. São Paulo: Rideel, 2006. Coleção de leis Rideel). BRASIL. Planalto. Leis e cartas constitucionais. A afirmação histórica dos direitos humanos. edição. São Paulo: Saraiva, 2010. CONSO, Giovanni. Istituzioni di diritto processuale penale. Disponível em: <http://jus2. uol. com. br/doutrina/texto. asp?id=12767> FENAJ, 2015. FREITAS, Ásafe Bueno. A Vaza Jato e o jornalismo investigativo. JABBOUR, Charbel JC; FREITAS, Wesley RS. Utilizando estudo de caso (s) como estratégia de pesquisa qualitativa: boas práticas e sugestões. Revista Estudo & Debate, v. mp. br/> NASCIMENTO, Solano. Os Novos Escribas – O fenômeno do jornalismo sobre investigações no Brasil.
Porto Alegre: Arquipélago Editorial, 2010. NODARI, Sandra; VIEIRA, Daniele Andrade. Acesso em: 03/08/2022. Disponível em: <https://theintercept. com/> VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. O sigilo da fonte de informação jornalística como limite à prova no processo penal. Tese de Doutorado. p.
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