A Importância da contabilidade no terceiro setor
Tipo de documento:Revisão Textual
Área de estudo:Finanças
Existe uma ampla inquietação de determinadas empresas jaz no recurso financeiro. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e consulta a artigos online na plataforma google acadêmico e biblioteca virtual. Palavras-chave: Instituições , Recursos, Contabilidade, Terceiro Setor. ABSTRACT This work will provide data and knowledge about a very relevant subject in the business world, which would be the importance of Third Sector accounting and its performance. In order to describe its current legislation, as well as the organizational structure in the entities. Olak ,1996). Pela lei atualizada, como o nome indica, as entidades sem fins lucrativos não procurarão o lucro, apenas receberão apoios fiscais ou isenções fiscais. A Constituição Federal de 1988 estabelece que as entidades são associações, bem como fundações, organizações e instituições sem fins lucrativos, todas atendem aos requisitos legais para sua funcionalidade.
Vale ressaltar que o contador tem função de grande importância para esclareceu e auxiliar no controle financeiro dessas instituições sem fins lucrativos e auxiliar nos planos financeiros que elas adotam. O objetivo geral desta pesquisa é comprovar quais procedimentos ou mecanismos são utilizados para obter o controle financeiro da associação. Passaram então a dar um grande suporte ao Estado, pode-se citar as santas Casas como uma instituição religiosa que apareceu como benéfica para a sociedade (CAMPOS, MOREIRA, SCALZER, 2014). O fato de haver diferenças sociais e financeira entre os indivíduos, faz com que seja necessário o Terceiro Setor para poder ajudar os mais desprovidos colaborando para os bens essenciais para o ser humano os princípios básicos para sobrevivência do ser humano, em países subdesenvolvidos como o Brasil há essa dificuldade em oferecer a assistência básica a população por parte do Estado.
Segundo Martins (2016 ) O Estado que deveria criar condições favoráveis à população e suprir suas precisões básicas de subsistência. Diante de tal citação o estado careceria fornecer a sociedade os direitos básicos para sobrevivência, mas não cumpre com esse papel, com isso veio o terceiro setor promovendo ações, por meio de ONG’s, associações, intuições sem fins lucrativos. O Terceiro Setor, necessita do setor financeiro, diante disso a contabilidade surge como sendo fundamental para a prestação de contas aos órgãos devidos um deles seria o ministério público. Segundo Aureli (2015), quanto mais transparente a empresa, mais visibilidade ela terá e mais recursos poderá ser disponibilizado”. E para garantir a credibilidade das instituições do terceiro setor é indispensável a transparência nas suas prestações de contas.
Conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), as empresas do terceiro setor são as que não objetivam lucro e seu resultado positivo não pode ser empregado para o pagamento daqueles que a conduzem, sendo o lucro ou prejuízo, aqui chamados de superávit ou déficit, respectivamente. Todas as empresas do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras com sede no Brasil carecem adotar as NBC’s (FRANÇA, ANDRADE, 2015). Diante disto, a contabilidade irá fazer todas as demonstrações, desde contas a pagar, receber, auditoria, orçamentos entre outros fatores que estão associados. Especificamente, as regras estabelecidas incluem o seguinte: O estatuto é peça fundamental para as entidades, pois nele precisam estar previstas as normas gerais e peculiares que conduzirão todas as suas tarefas. Os estatutos e formado por cláusulas, determinadas delas são obrigatórias (previstas no Código Civil ) e outras facultativas.
Algumas qualificações concedidas pelo Poder Público estabelecem cláusulas específicas no estatuto das entidades, segue as cláusulas obrigatórias que necessitam conter no Estatuto Social conforme a LEI 10. A Constituição Federal põe as hipóteses de IMUNIDADE de impostos às entidades sem fins lucrativos segundo seu artigo 150, VI, "C", in verbis: "Art. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei". assim dispôs sobre a isenção do Imposto de Renda para as entidades: Art.
Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. As práticas contábeis brasileiras abrangem: a legislação brasileira (Lei 11. as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas seguidas pelas entidades em consonância com as normas contábeis internacionais. As Normas Brasileira de contabilidade aplicadas ao 3º. Evento que cria obrigação legal que faz com que a entidade venha liquidar. • NBC TG 26: Apresentação das Demonstrações Contábeis (Resolução CFC nº 1. A norma NBC TG 26, estabelece que as entidades devem apresentar demonstrações Contábeis A entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material de itens semelhantes.
As demonstrações contábeis obrigatórias são: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstração do Valor Adicionado (DVA). NÃO é obrigatório demonstrações Contábeis relativas as Notas explicativas como Relatórios de análise de gerenciamento de riscos, Demonstração dos fluxos de caixa. de 1997. Artigo 15, parágrafo 3, conforme alterado pela Lei nº 9. de 1998, 10. O PAES (2006, p. defende o terceiro setor, embora não seja membro do governo (administração nacional), é uma organização privada (sem fins lucrativos) voltada para o alcance de objetivos sociais ou públicos. OBJETIVOS 6. Objetivo geral Exibir uma visão sobre a importância da contabilidade aplicada ao terceiro setor e sua precisão da transparência contábil.
O objetivo desse trabalho é realizar um estudo de forma crítica sobre o papel importante do terceiro setor na sociedade, principalmente na economia, na benfeitoria para a sociedade. Objetivos específicos • Expor as vantagens da contabilidade para o terceiro setor • mostrar a finalidade e objetividade dentro das entidades filantrópicas e a contribuição da contabilidade nesse setor da sociedade. METODOLOGIA Com a finalidade de evidenciar a realidade e benefícios da contabilidade no terceiro setor, foi feito uma pesquisa bibliográfica. E por fim as entidades sem fins lucrativos necessitam de auxílio contábil para o controle dos subsídios e assistências que recebem. REFERÊNCIA ALBUQUERQUE, ACC Terceiro setor: história e gestão das organizações. São Paulo: Summus, 2006. AURELI, R. A importância da contabilidade para p terceiro setor.
Conselho Federal de Contabilidade. Manual de procedimentos contábeis de Fundações e Entidades de Interesse Social. Brasília: CFC, 2003. FRANÇA, J. A; ANDRADE, Á P, et al. br/nbc/t1019. htm/> Acesso em O8 junho. NBC-T Terceiro Setor: Associações e Fundações: Disponível em: <http://terceirosetor. info/associacoes-e-fundacoes. html> Acessado em: Acesso em O8 junho. Brasília: Brasília Jurídica, 2003. SANTOS, D. A. T; MARTINS, F. A.
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